<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-8859304842633877225</id><updated>2011-11-27T16:39:15.853-08:00</updated><category term='Notícias de Goiatuba'/><category term='História de Goiatuba'/><category term='Mapas de Goiatuba'/><category term='Aconteceu por aqui...'/><category term='FOTOS DE GOIATUBA'/><category term='Plano Diretor'/><title type='text'>Onde Goiás é grande</title><subtitle type='html'>Goiatuba, nossa terra, onde o clima é diferente, as águas são melhores e o céu mais estrelado. Este blog conta um pouquinho de sua história e mostra paisagens que só encontramos aqui. Seja bem vindo!

















Foto: Wolney Tavares</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Gilberto Lemos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLX7XgxPvI/AAAAAAAAAA8/HeGqFJWN8k0/s1600-R/DSC03394.JPG'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>47</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8859304842633877225.post-453161449750904066</id><published>2009-03-04T10:46:00.000-08:00</published><updated>2009-03-04T10:53:11.858-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mapas de Goiatuba'/><title type='text'>Goiatuba - Recursos Hídricos e Estradas Principais - Obs: a escala é para papel A4</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/Sa7NS145P_I/AAAAAAAAAMw/Y-Y6nUPVo3A/s1600-h/Goiatuba+Recursos+H%C3%ADdricos.PNG"&gt;&lt;img style="cursor:pointer; cursor:hand;width: 400px; height: 279px;" src="http://1.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/Sa7NS145P_I/AAAAAAAAAMw/Y-Y6nUPVo3A/s400/Goiatuba+Recursos+H%C3%ADdricos.PNG" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5309406734303444978" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8859304842633877225-453161449750904066?l=minhagoiatuba.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/feeds/453161449750904066/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8859304842633877225&amp;postID=453161449750904066&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/453161449750904066'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/453161449750904066'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/2009/03/goiatuba-recursos-hidricos-e-estradas.html' title='Goiatuba - Recursos Hídricos e Estradas Principais - Obs: a escala é para papel A4'/><author><name>Gilberto Lemos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLX7XgxPvI/AAAAAAAAAA8/HeGqFJWN8k0/s1600-R/DSC03394.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/Sa7NS145P_I/AAAAAAAAAMw/Y-Y6nUPVo3A/s72-c/Goiatuba+Recursos+H%C3%ADdricos.PNG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8859304842633877225.post-8211603932727711749</id><published>2009-02-26T05:59:00.000-08:00</published><updated>2009-02-27T11:59:26.271-08:00</updated><title type='text'>PLANO DIRETOR DEMOCRÁTICO PARTICIPATIVO DE GOIATUBA - PDDPG</title><content type='html'>&lt;strong&gt;LEI Nº 2524/2008 – de 30 de junho de 2008&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PLANO DIRETOR DEMOCRÁTICO PARTICIPATIVO&lt;br /&gt;DE GOIATUBA&lt;br /&gt;-PDDP-&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;ÍNDICE GERAL&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;TÍTULO I&lt;br /&gt;DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA POLÍTICA URBANA  &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CAPÍTULO I&lt;br /&gt;DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS       &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CAPÍTULO II&lt;br /&gt;DOS OBJETIVOS GERAIS        &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;TÍTULO II&lt;br /&gt;DAS PROPOSTAS GERAIS       &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CAPÍTULO I&lt;br /&gt;PATRIMÔNIO AMBIENTAL, CULTURAL PROTEGIDO E/OU CONSERVADO DA ZONA URBANA E RURAL &lt;/strong&gt;      &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Seção I&lt;br /&gt;Do Patrimônio Cultural Protegido e/ou Conservado da Zona Urbana e Rural   &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Seção II&lt;br /&gt;Do Patrimônio Ambiental Urbano e Rural       &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CAPÍTULO II&lt;br /&gt;INCLUSÃO TERRITORIAL E HABITAÇÃO      &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Seção I&lt;br /&gt;Dos objetivos e Diretrizes da Política de Inclusão Territorial e Habitação   &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção II&lt;br /&gt;Dos instrumentos da política pública específicos para a política municipal de inclusão territorial e habitação           &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO III&lt;br /&gt;DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ALIADO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL           &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO IV&lt;br /&gt;MOBILIDADE URBANA E ACESSIBILIDADE PARA INTEGRAÇÃO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL        &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO V&lt;br /&gt;SANEAMENTO AMBIENTAL QUALIFICADO     &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPITULO VI&lt;br /&gt;ESTRUTURA INSTITUCIONAL, PLANEJAMENTO E GESTÃO   &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TÍTULO III&lt;br /&gt;DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO     &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO I&lt;br /&gt;DO PERÍMETRO URBANO        &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO II&lt;br /&gt;DO MACROZONEAMENTO   E ZONEAMENTO URBANO E RURAL DO MUNICÍPIO DE GOIATUBA        &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção I&lt;br /&gt;Das Diretrizes Gerais         &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção II&lt;br /&gt;Do Macrozoneamento Urbano e Rural       &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção III&lt;br /&gt;Das macrozonas urbanas:         &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção I&lt;br /&gt;Macrozona Prioritária para incentivo as atividades econômicas:    &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção II&lt;br /&gt;Macrozona Especial de Interesse Público       &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção III&lt;br /&gt;Macrozona Destinada para Investimento em Lazer, Esporte e Cultura   &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção IV&lt;br /&gt;Macrozona não Prioritária para Investimentos Públicos     &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção V&lt;br /&gt;Macrozona Prioritária para Investimentos Públicos      &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção VI&lt;br /&gt;Macrozona de Preservação Permanente &lt;br /&gt;      &lt;br /&gt;Subseção VII&lt;br /&gt;Macrozona de Observação para Investimentos Futuros     &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção VIII&lt;br /&gt;Macrozona de Restrição à Ocupação       &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção IX&lt;br /&gt;Macrozona não Prioritária para Investimentos nos Próximos 10 Anos   &lt;br /&gt;Subseção X&lt;br /&gt;Macrozona Prioritária para Investimentos em Mobilidade e Imposto Progressivo  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção XI&lt;br /&gt;Macrozona Especial de Interesse Social       &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção XII&lt;br /&gt;Macrozona de Atividades Rurais Sustentáveis e de Subsistência    &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção IV&lt;br /&gt;Das Macrozonas Rurais:         &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção I&lt;br /&gt;Macrozona de Proteção Ambiental        &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção II&lt;br /&gt;Macrozona Prioritária para Incentivo às Atividades Econômicas    &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção III&lt;br /&gt;Macrozona prioritária para Incentivo ao Desenvolvimento da Pecuária Leiteira, Horticultura, Fruticultura e Piscicultura;         &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção IV&lt;br /&gt;Macrozona  Prioritária para Investimento em Mobilidade, Infra-Estrutura e Sustentabilidade Ambiental           &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO III&lt;br /&gt;ZONEAMENTO URBANO        &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção I&lt;br /&gt;DAS ZONAS RESIDENCIAIS – ZR       &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção II&lt;br /&gt;DA ZONA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL PROIBIDA A OCUPAÇÃO –ZRAPO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção III&lt;br /&gt;DAS ZONAS DE INCENTIVO AS ATIVIDADES ECONÔMICAS – ZIAE  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção IV&lt;br /&gt;DAS ZONAS PÚBLICAS MUNICIPAIS – ZPM      &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção V&lt;br /&gt;DA ZONA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – ZPP     &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção VI&lt;br /&gt;DAS ZONAS DESTINADAS AO LAZER – ZDL      &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção VII&lt;br /&gt;DAS ZONAS DE OCUPAÇÃO MISTA – ZOM      &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção VIII&lt;br /&gt;DA ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS     &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção IX&lt;br /&gt;DA ZONA ESPECIAL DE INCENTIVO A PRODUÇÃO DE HORTIFRUTIGRANGEIROS – ZEIPH           &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção X&lt;br /&gt;DA ZONA RESERVADA À AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO – ZRAC   &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção XI&lt;br /&gt;DA ZONA RESERVADA À IMPLANTAÇÃO DE ÁREA VERDE – ZRIAV  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção XII&lt;br /&gt;ZONA ESPECIAL DE INTERESSE PÚBLICO – ZEIP     &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção XIII&lt;br /&gt;DA  ZONA ESPECIAL DE INTERESSE CULTURAL – ZEIC    &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção XIV&lt;br /&gt;ZONA ESPECIAL DE INCENTIVO À EXPLORAÇÃO DO TURISMO ECOLÓGICO – ZEIETE            &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TÍTULO IV&lt;br /&gt;DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA    &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção  I&lt;br /&gt;DAS DISPOSIÇÕES GERAIS        &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção II&lt;br /&gt;Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios     &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção III&lt;br /&gt;Do Imposto progressivo sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - Progressivo e da Desapropriação com pagamento em títulos da Dívida Pública    &lt;br /&gt;      &lt;br /&gt;Seção IV&lt;br /&gt;Da outorga onerosa do direito de construir            &lt;br /&gt;Seção V&lt;br /&gt;Do direito de preempção         &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção VI&lt;br /&gt;Das operações urbanas consorciadas       &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção VII&lt;br /&gt;Da transferência do direito de construir       &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção VIII&lt;br /&gt;Do estudo de impacto ambiental e de vizinhança      &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção IX&lt;br /&gt;Do Direito de Superfície         &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção X&lt;br /&gt;Da usucapião especial de imóvel urbano       &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TÍTULO V&lt;br /&gt;DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO I&lt;br /&gt;DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL      &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção I&lt;br /&gt;Das Finalidades, Composição e Atribuições.      &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção II&lt;br /&gt;Do Conselho de Planejamento e Gestão Urbana – CPGU     &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SubSeção I&lt;br /&gt;Disposições Gerais          &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SubSeção II&lt;br /&gt;Das câmaras técnicas         &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção III&lt;br /&gt;Dos instrumentos que auxiliarão na implementação do Plano Diretor&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TÍTULO VI&lt;br /&gt;DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS             &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ficha Técnica                      &lt;/strong&gt;             &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;strong&gt; LEI Nº 2.524/2008, DE 30 DE JUNHO DE 2008.&lt;/strong&gt; &lt;br /&gt;   &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Institui o Plano Diretor Democrático Participativo de Goiatuba e dá outras providências. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei:&lt;br /&gt;Art. 1º. Fica instituído o Plano Diretor Democrático Participativo de Goiatuba, como instrumento orientador e normativo dos processos de transformação do Município nos aspectos políticos, sócio-econômicos, físico-ambientais e administrativos. &lt;br /&gt;Art. 2º. O Plano Diretor Democrático Participativo de Goiatuba tem por finalidade precípua orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada, prevendo políticas, diretrizes e instrumentos para assegurar o adequado ordenamento territorial, a contínua melhoria das políticas sociais e o desenvolvimento sustentável do Município, tendo em vista as aspirações da população.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;TÍTULO I&lt;br /&gt;DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA POLÍTICA URBANA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO I&lt;br /&gt;DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 3º.  A política territorial do município de Goiatuba  deve pautar-se pelos seguintes princípios:&lt;br /&gt;I - direito à cidade sustentável;&lt;br /&gt;II - função social da cidade;&lt;br /&gt;III - função social da propriedade urbana;&lt;br /&gt;IV - gestão democrática e participativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 4º. O direito à cidade sustentável no município de Goiatuba visa principalmente a redução das desigualdades e a inclusão social, disponibilizando condições para que o desenvolvimento municipal ocorra de forma ambientalmente equilibrada e economicamente viável, proporcionando uma melhor qualidade de vida para as presentes e futuras gerações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 5º. A função social da cidade de Goiatuba objetiva garantir moradia digna para todos com acessibilidade ao trabalho à cultura e lazer, saneamento ambiental, transporte coletivo,  infra-estrutura, serviços públicos, terra urbanizada, redução da pobreza e políticas ambientais integradas ao manejo de resíduos sólidos e líquidos, que visem a proteção dos mananciais e meio ambiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 6º. A propriedade cumpre sua função social quando utilizada para:&lt;br /&gt;I - habitação,  especialmente habitação de interesse social;&lt;br /&gt;II - atividades econômicas geradoras de emprego e renda;&lt;br /&gt;III - preservação do patrimônio cultural;&lt;br /&gt;IV - utilização em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, e do equilíbrio ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 7º. A gestão da política territorial do município de Goiatuba se fará de forma democrática participativa assegurando o direito a todos os segmentos da sociedade nos processos de planejamento e gestão da cidade e do território bem como na formulação, execução e monitoramento de planos, programas e projetos e ainda viabilizar e garantir a todos o acesso a todas as informações necessárias  de modo transparente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO II&lt;br /&gt;DOS OBJETIVOS GERAIS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 8º. São objetivos gerais do Plano Diretor Participativo do município de Goiatuba:&lt;br /&gt;I - promover o desenvolvimento sócio-econômico do município aliado á preservação do meio ambiente integrando atividades urbano/rural de forma sustentável;&lt;br /&gt;II - ordenar e controlar o uso e ocupação do solo;&lt;br /&gt;III - promover a ocupação do solo visando à otimização do aproveitamento da infra-estrutura e serviços existentes ou projetados, a fim de proporcionar melhor qualidade de vida à população;&lt;br /&gt;IV - garantir a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, recuperando e transferindo para coletividade a valorização imobiliária  decorrente da ação do Poder Público; &lt;br /&gt;V - prevenir distorções e abusos na utilização econômica da propriedade, coibindo o uso especulativo de imóveis urbanos como reserva de valor que resulte na sua subutilização ou não utilização, de modo a assegurar o cumprimento da função social da propriedade;&lt;br /&gt;VI - garantir o direito universal à moradia digna, democratizando o acesso a terra e aos serviços públicos de qualidade, diminuindo o adensamento das famílias por unidade habitacional;&lt;br /&gt;VII - estimular a utilização de imóveis não edificados, sub-utilizados ou não utilizados;&lt;br /&gt;VIII - elevar a qualidade de vida da população, assegurando saneamento ambiental, infra-estrutura, serviços públicos, equipamentos sociais, espaços verdes e de lazer qualificados, distribuídos de forma justa e acessível;&lt;br /&gt;IX - promover a inclusão social, cultural, esportiva e recreativa;&lt;br /&gt;X - promover à regularização e a urbanização fundiária das áreas ocupadas pela população de baixa renda, garantindo a preservação ambiental;  &lt;br /&gt;XI - proteger, promover e preservar o patrimônio histórico, cultural, arqueológico, arquitetônico e ambiental;&lt;br /&gt;XII - criar meios de participação popular na gestão da cidade;&lt;br /&gt;XIII - incentivar as atividades hortifrutigranjeiras e agropastoril, regulamentando principalmente as formas de monocultura extensiva que comprometam os ecossistemas, a produção hídrica e os padrões culturais das comunidades semi-urbanas e rurais;&lt;br /&gt;XIV - preservar a natureza, proteger a diversidade biológica, incentivar a realização de pesquisas de caráter científico voltado para a preservação e recuperação do meio ambiente; &lt;br /&gt;XV - promover  o equilíbrio entre a proteção e ocupação das áreas de mananciais, assegurando sua função de produtora de água para consumo público;&lt;br /&gt;XVI - assegurar que o investimento público em áreas de expansão urbana seja destinado exclusivamente para áreas de interesse público/social; &lt;br /&gt;XVII - garantir a acessibilidade universal, entendida como o acesso de todos e todas a qualquer ponto do território, por intermédio da rede viária e do sistema de transporte coletivo;&lt;br /&gt;XVIII - estimular parcerias com instituições educacionais e institutos de pesquisa, visando a produção de conhecimento científico e a formulação de soluções tecnológicas e ambientalmente adequadas às políticas públicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TÍTULO II&lt;br /&gt;DAS PROPOSTAS GERAIS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO I&lt;br /&gt;PATRIMÔNIO AMBIENTAL, CULTURAL PROTEGIDO E/OU CONSERVADO DA ZONA URBANA E RURAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção I&lt;br /&gt;Do Patrimônio Cultural Protegido e/ou Conservado da Zona Urbana e Rural&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 9º.  A política de preservação do patrimônio histórico, cultural, arquitetônico protegido e/ou conservado, visa à preservação e valorização dos bens de natureza material e imaterial, tomadas individualmente ou em conjunto, desde que portadoras de referência à identidade, à ação ou à memória dos diferentes grupos da sociedade.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Art. 10.   Entende-se como patrimônio:  &lt;br /&gt;I – material - as expressões e transformações de cunho histórico, arquitetônico, artístico, urbanístico, paisagístico e ambiental;&lt;br /&gt;II – imaterial - os conhecimentos e modos de fazer, identificados como elementos pertencentes à cultura comunitária, os rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, religiosidade, o entretenimento e outras práticas da vida social, bem como as manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 11.  São objetivos do Patrimônio Cultural Protegido e/ou Conservado:&lt;br /&gt;I - resgatar os bens materiais e imateriais de valores históricos e culturais do município depredados e/ou esquecidos ao longo das décadas, garantindo o pleno acesso da população à cultura, preservando o patrimônio histórico e cultural goiatubense para as gerações presentes e futuras;&lt;br /&gt;II - valorizar, preservar, conservar e divulgar as formas de expressão da cultura, das artes e dos saberes constituidores da identidade goiatubense.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Art. 12. São diretrizes do patrimônio cultural:&lt;br /&gt;I - elaborar o Plano Municipal de Proteção Legal e incentivo à preservação dos bens móveis, imóveis, imateriais que atenderá as diretrizes da Política Municipal da Cultura e Preservação do Patrimônio Cultural e Histórico e as seguintes diretrizes específicas:&lt;br /&gt;a) Criar as normas e critérios de concessão e incentivo à preservação do patrimônio cultural, elaborando dossiê de avaliação do caráter dos imóveis, a fim de estabelecer isenções/ benefícios diferenciados, levando em consideração a situação sócio-econômica dos proprietários, entre outros parâmetros;&lt;br /&gt;b) Estabelecer normas de regulamentação do uso de placas comerciais, pinturas, toldos, marquises, outdoors e outros, específicos para as áreas de preservação;&lt;br /&gt;c) Estabelecer normas específicas de controle e fiscalização sobre as decisões e práticas de demolições, reformas e construções nas áreas de preservação, bem como estabelecer sanções e penalidades para os infratores.&lt;br /&gt;II - identificar os instrumentos histórico-culturais que fazem parte do patrimônio cultural;&lt;br /&gt;III - catalogar, registrar e promover o tombamento dos bens culturais de interesse público e, se for o caso, a  desapropriação dos bens materiais e imateriais considerados de valor histórico, arquitetônico, arqueológico, paisagístico e cultural, existentes no perímetro urbano e rural do município;&lt;br /&gt;IV - efetivar o “Centro Cultural Dr. Laudelino Gomes de Almeida”, como exclusivo para os assuntos relacionados à cultura e história do município fazendo jus ao nome, preservando suas características físicas originais e promovendo sua estruturação e modernização;&lt;br /&gt;V - incentivar a exploração do turismo cultural urbano e rural,  estabelecendo parcerias entre o Poder Público, iniciativa privada e proprietário;&lt;br /&gt;VI - efetivar e implementação das áreas “4A” , “4B”, “4E” “5F”e “8B” do macrozoneamento proposto (ANEXO 2A), como incentivo ao desenvolvimento sócio-econômico do centro histórico da cidade de Goiatuba;&lt;br /&gt;VII - destinar parte do orçamento anual para o departamento cultural, como forma de propiciar autonomia e desenvolvimento de atividades inerentes ao seu encargo;&lt;br /&gt;VIII - desenvolver plano de revitalização no Centro Histórico da Cidade implementando ações que visem a preservação ou quando for o caso recuperação e conservação dos bens históricos/culturais;&lt;br /&gt;IX - estimular, promover e preservar a diversidade cultural existente no Município, valorizando e incentivando o uso, a conservação e a restauração do patrimônio cultural e arquitetônico e desenvolver projetos de recuperação e resgate das raízes culturais, religiosas e folclóricas, concentrando-as no centro cultural;&lt;br /&gt;X - garantir o uso adequado tanto pelo Poder Público quanto por particulares, para os bens imóveis que façam parte do patrimônio histórico e cultural do Município;&lt;br /&gt;XI - aplicar e fazer cumprir as Leis vigentes que visam proteger os bens históricos/culturais;&lt;br /&gt;XII - democratizar o acesso aos bens de cultura, disponibilizando a história oficial do município nos formatos impressos  digitais, fotográficos e documentais;&lt;br /&gt;XIII – incluir, obrigatoriamente, a História de Goiatuba nas grades curriculares de ensino do município;&lt;br /&gt;XIV - promover encontros, debates e oficinas de capacitação que resgatem os valores históricos e culturais do município em relação ao contexto local, estadual e nacional;&lt;br /&gt;XV - criar núcleos da cultura goiatubense, prevendo:&lt;br /&gt;a) a construção de um auditório municipal com condições acústicas adequadas para as apresentações culturais;&lt;br /&gt;b) a construção de um novo teatro de arena;&lt;br /&gt;c) remanejamento da Biblioteca Pública Municipal Dr. Andrade e do Arquivo Histórico Público Municipal para o Centro Cultural Dr. Laudelino Gomes de Almeida.&lt;br /&gt;XVI - construir e/ou disponibilizar salas para desenvolvimento de atividades culturais e educativas, oferecendo maiores opções de cursos para a população tais como: teatro, dança, pintura, artesanato, História da Arte, História de Goiatuba, e criando condições para as manifestações culturais multidisciplinares;&lt;br /&gt;XVII – reativar a Banda Municipal, estruturá-la e investir na sua estruturação para a formação de novos músicos como forma de incentivo as atividades culturais e artísticas do município;&lt;br /&gt;XVIII – criar um programa de incentivo e promover a preservação das fachadas dos edifícios com mais de cinqüenta anos de construção no centro histórico, sem que seja necessário o tombamento específico;&lt;br /&gt;XIX -  conceder incentivos fiscais aos proprietários que fizerem a manutenção do patrimônio histórico, como isenção (não renúncia) do IPTU enquanto o imóvel estiver em boas condições, nos termos previstos no Código Tributário Municipal, sujeitos à avaliação e fiscalização do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Artístico e Cultural de Goiatuba - COMPAHG;&lt;br /&gt;XX –  promover a implantação de um  Museu  Histórico Cultural  Itinerante, de forma a interagir com atividades culturais e históricas nas  escolas do município e bairros da cidade;&lt;br /&gt;XXI - identificar e cadastrar os sítios arqueológicos, paisagísticos, cavernas e outros da mesma natureza, presentes na zona rural e desenvolver projeto para preservação, difusão e possível exploração do potencial turístico;&lt;br /&gt;XXII - revitalizar e recuperar paisagisticamente as praças e jardins do município, com prioridade para as praças  Cel. Lúcio Prado,  Praça da Bandeira, Praça Moacir Gomes, Praça Maria Amélia, Praça João Leite , Praça das Três Quadras (Vila Esperança) e praça José Neves de Oliveira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção II&lt;br /&gt;Do Patrimônio Ambiental Urbano e Rural&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 13. Integram o patrimônio ambiental, os bens naturais, formações físicas, biológicas e geológicas tomados isoladamente ou em conjunto, para os quais haja o interesse ambiental, histórico, paisagístico, estético, científico, arqueológico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 14. O sistema municipal de áreas verdes é constituído pelo conjunto de espaços significativos ajardinados e arborizados, de propriedade pública ou privada necessário à manutenção da qualidade ambiental, tendo por objetivo a preservação, proteção, recuperação e ampliação desses espaços.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 15. São consideradas integrantes do sistema de áreas verdes do município todas as áreas verdes existentes bem como as que vierem a ser criadas de acordo com a necessidade de preservação e proteção, compreendendo dentre outras:&lt;br /&gt;I -  as Unidades de Conservação;&lt;br /&gt;II -  as áreas verdes públicas dos loteamentos;&lt;br /&gt;III -  as Áreas de Preservação Permanente (APP);&lt;br /&gt;IV -  a Zona Especial de Interesse Ambiental  (ZEIA);&lt;br /&gt;V -  as praças e parques municipais;&lt;br /&gt;VI -  jardins públicos;&lt;br /&gt;VII -  as áreas verdes de acompanhamento viário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 16. As propriedades particulares poderão ser incluídas no sistema de áreas verdes do município, mediante interesse público devidamente justificado, através de manifestação das secretarias municipais interessadas e com prévia autorização do Poder Legislativo;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 17. A política de preservação do patrimônio ambiental do município tem como objetivos:&lt;br /&gt;a) preservar e conservar a natureza com práticas de reflorestamento estabelecendo parcerias diversas;&lt;br /&gt;b) reservar, conservar e proteger a fauna a flora e a diversidade biológica local, garantindo a sustentabilidade e o equilíbrio do ecossistema natural, propiciando melhor qualidade de vida à população;&lt;br /&gt;c) disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais, protegendo as características principais de cada área;&lt;br /&gt;d) definir normas de preservação e uso do solo que assegurem atividades econômicas sustentáveis e de subsistência;&lt;br /&gt;e) compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais;&lt;br /&gt;f) preservar a natureza nas unidades de proteção, sendo admitido apenas o uso &lt;br /&gt;indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Art. 18. A política de preservação do patrimônio ambiental deverá observar as seguintes diretrizes:&lt;br /&gt;I - garantir a proteção e preservação dos recursos naturais do município;&lt;br /&gt;II - valorizar e estimular ações que colaborem para o desenvolvimento de pesquisas de caráter científico visando a preservação do patrimônio;&lt;br /&gt;III - contribuir para a construção de uma cidadania, que desenvolva hábitos de preservação, recuperação e educação ambiental;&lt;br /&gt;IV - garantir a proteção e preservação do Rio Meia Ponte como patrimônio ambiental do Município bem como os bens e os recursos naturais de maneira integrada à promoção da qualidade de vida no município;&lt;br /&gt;V -  compatibilizar a expansão e renovação dos ambientes urbanos com a proteção ambiental, principalmente dos recursos hídricos;&lt;br /&gt;VI - recuperar as áreas degradadas em todo o território municipal, em especial aquelas localizadas nas áreas urbanas;&lt;br /&gt;VII - proteger as áreas de fragilidade ambientais e impróprias à ocupação, evitando a erosão e extinção dos mananciais devido ao mau uso dos solos;&lt;br /&gt;VIII - garantir a reserva de áreas verdes em loteamentos urbanos e em parcelamentos rurais e fazer valer a sua função;&lt;br /&gt;IX - promover a conscientização pública para a proteção do meio ambiente e educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar em todos os níveis de ensino.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 19.  Para alcançar os objetivos e seguir as diretrizes da política do patrimônio ambiental são traçadas as seguintes estratégias:&lt;br /&gt;I - aplicação das Leis que definem diretrizes para o uso dos solos em Áreas de Proteção Permanentes;&lt;br /&gt;II - elaboração de projetos específicos em parceria com as instituições públicas, particulares e principalmente com os proprietários das áreas definidas para reflorestamento, proteção de recursos hídricos, fauna e flora;&lt;br /&gt;III - definir orçamento específico para a implementação dos projetos;&lt;br /&gt;IV - promover a revisão do código ambiental do município;&lt;br /&gt;V - recuperar e conservar as nascentes, tanto urbanas como rurais;&lt;br /&gt;VI - integrar as ações do comitê de bacias hidrográficas do rio Meia Ponte, relativas as questões dos recursos hídricos;&lt;br /&gt;VII - estabelecer parcerias entre os setores público e privado, por meio de incentivos fiscais e tributários para a implantação e manutenção de áreas verdes atendendo a critérios técnicos de uso e preservação das áreas, estabelecidos pelo executivo municipal;&lt;br /&gt;VIII - regulamentação do Sistema Municipal de Áreas Verdes e de Lazer, com disposições sobre:&lt;br /&gt;a) a hierarquização das áreas verdes destinadas à preservação e ao lazer;&lt;br /&gt;b) os critérios de provisão e distribuição das áreas verdes e de lazer;&lt;br /&gt; c) o tratamento paisagístico a ser conferido às unidades do sistema, de forma a garantir multifuncionalidade às mesmas e atender às demandas por gênero, idade e condição física;&lt;br /&gt;d) os critérios para definição da vegetação a ser empregada no paisagismo urbano, garantindo sua diversificação;&lt;br /&gt;e) elaboração do mapa das áreas verdes do perímetro urbano.&lt;br /&gt;IX - controlar a exploração dos recursos minerais  dentro do município estabelecendo normas próprias para garantir a sua preservação e renovação prevendo entre outros fatores:&lt;br /&gt;a) autorização final, após aprovação do Estado ou órgão responsável, emitida pela Secretaria  Municipal do Meio Ambiente, sendo que a mesma só poderá ser concedida desde que a exploração seja feita para interesse público sem fins lucrativos;&lt;br /&gt;b) racionalizar a exploração dos recursos minerais naturais, principalmente extração de areia dos recursos hídricos;&lt;br /&gt;c) monitorar permanentemente o extrativismo de minérios, tais como: pedra, areia, cascalho, saibro e outros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO II&lt;br /&gt;INCLUSÃO TERRITORIAL E HABITAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção I &lt;br /&gt;Dos objetivos e Diretrizes da Política de Inclusão Territorial e Habitação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 20.  A Política Municipal de Inclusão Territorial e Habitação de Interesse Social-HIS, integrada ao desenvolvimento urbano, será formulada pela Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental e têm como objetivos:&lt;br /&gt;I - garantir o acesso à terra urbanizada estimulando a produção de Habitação de Interesse Social – HIS, garantindo também de forma ordenada, futuras expansões populacionais em áreas providas de infra-estrutura básica;&lt;br /&gt;II - resolver os problemas de regularização fundiária, lotes vazios e urbanização proveniente da falta de aplicação dos instrumentos urbanos da política pública;&lt;br /&gt;III - propiciar segurança e conforto a comunidade proveniente de uma melhor iluminação pública; &lt;br /&gt;IV - garantir a sustentabilidade social, econômica e ambiental nos programas habitacionais, por intermédio das políticas de desenvolvimento econômico e de gestão ambiental;&lt;br /&gt;V - diminuir o adensamento de ocupação das famílias por unidade residencial e elevar a qualidade de vida das famílias, principalmente àquelas em vulnerabilidade social; &lt;br /&gt;VI - democratizar o acesso a terra e à moradia digna aos habitantes da cidade, com melhoria das condições de habitabilidade, preservação ambiental e qualificação dos espaços urbanos priorizando o interesse social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 21. A política municipal de inclusão territorial e habitação seguirá as seguintes diretrizes:&lt;br /&gt;I - criar e estruturar a Secretaria de Habitação e Saneamento Ambiental, responsável pela elaboração do Plano Municipal de Habitação, Plano Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental, Código municipal de edificações, coordenar o Zoneamento Urbano, liberar e fiscalizar o parcelamento do solo; &lt;br /&gt;Parágrafo único - caberá à Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental coordenar a ação integrada dos órgãos públicos e da iniciativa privada, no sentido de estimular o encaminhamento de soluções habitacionais, especialmente para a população de baixa renda, competindo-lhe, ainda, a articulação com as demais políticas dos Governos Federal e Estadual.&lt;br /&gt;II - promover estudos e levantamentos de dados que norteiem a elaboração do Plano Municipal de Habitação tais como: quantidade de casas, número de pessoas sem moradia, qualidade das moradias, número de lotes disponíveis para a ocupação com moradias, acessibilidade, mobilidade, número de pessoas que coabitam número de pessoas que fazem parte da taxa flutuante migratória na época da safra de cana-de-açúcar; &lt;br /&gt;III - criar e executar o Plano Municipal de Habitação; &lt;br /&gt;§ 1º - A elaboração do Plano Municipal de Habitação deverá ser acompanhada também pelo Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Urbana, previsto nesta Lei, para que este contemple todas as questões levantadas durante o processo de elaboração do Plano Diretor Participativo.&lt;br /&gt;§ 2º - Fica estabelecido para a criação do Plano Municipal de Habitação o prazo de doze meses à partir da aprovação desta Lei.&lt;br /&gt;§ 3º - O processo de elaboração do Plano Municipal de Habitação deverá garantir a participação popular.&lt;br /&gt;IV - o Plano Municipal de Habitação deverá conter no mínimo:&lt;br /&gt;a) diagnóstico das condições de habitação no Município;&lt;br /&gt;b) identificação das demandas habitacionais do Município por região e natureza das mesmas;&lt;br /&gt;c) definição das metas de atendimento da demanda com prazo e prioridades para a população de baixa renda;&lt;br /&gt;d) articulação da implantação de programas de Habitação de Interesse Social seja ela de iniciativa pública ou privada;&lt;br /&gt;e) instrumentos da política urbana que serão utilizados.&lt;br /&gt;V - estruturar e reservar a Zona Especial de Interesse Social–ZEIS proposta no macrozoneamento (ANEXO 2A) para construção de moradias, que atendam as famílias carentes que coabitam, ou remanejamento de acordo com o cadastro municipal a ser criado; &lt;br /&gt;VI - estruturar junto a Secretaria de Habitação e Saneamento Ambiental, um departamento para acompanhamento, fiscalização e liberação das edificações, loteamentos e fracionamentos, obedecendo ao macrozoneamento urbano, e zoneamento proposto;&lt;br /&gt;VII - compor um banco de dados da situação real do sistema de moradia e promover ações para ampliação das moradias de interesse social, resolvendo e/ou amenizando os problemas de coabitação, e/ou falta de moradias para as famílias de baixa renda e/ou em situação de pobreza;&lt;br /&gt;VIII - criar um cadastro municipal atualizado de todas as famílias carentes residentes no município há mais de três anos que não possuem moradia, que coabitam ou que vivem em casas sem infra-estrutura mínima que proporcione uma boa qualidade de vida; &lt;br /&gt;IX - desenvolver projetos pilotos com padrão habitacional, condizente com a realidade econômica das famílias;&lt;br /&gt;X - aperfeiçoar os mecanismos de controle social e participação da sociedade nos processos de decisão, incluindo formulação, implementação e controle dos recursos públicos destinados à política habitacional;&lt;br /&gt;XI - adotar mecanismos adequados de acompanhamento e controle do desempenho dos programas habitacionais, com participação direta da comissão representante dos beneficiários diretos destes programas;&lt;br /&gt;XII - utilizar processos tecnológicos que garantam a melhoria da qualidade construtiva e redução dos custos da produção habitacional; &lt;br /&gt;XIII - empregar formas alternativas de acesso à moradia digna, por meio da reurbanização e requalificação das unidades habitacionais, infra-estrutura e equipamentos comunitários e institucionais;&lt;br /&gt;XIV - integrar a política habitacional com as demais políticas sociais diversificando as formas de acesso à habitação de interesse social; &lt;br /&gt;XV - integrar os projetos habitacionais com os investimentos em saneamento e os demais serviços urbanos;&lt;br /&gt;XVI - articular a Política Habitacional e Fundiária para o cumprimento da função social da terra urbana  de forma a produzir lotes urbanizados e habitações novas em locais adequados, proporcionando a redução progressiva do déficit habitacional; &lt;br /&gt;XVII - garantir na produção de novas moradias de interesse social a implantação de equipamentos e serviços sociais e urbanos;&lt;br /&gt;XVIII - promover melhores condições de habitabilidade às moradias já existentes, tais como salubridade, segurança, infra-estrutura e acesso aos serviços e equipamentos urbanos;&lt;br /&gt;XIX - regulamentar os instrumentos que garantam recursos e investimentos para promoção de melhorias urbanas e produção de moradias populares, com prioridade para a habitação de interesse social;&lt;br /&gt;XX - atualização periódica de cadastros e do banco de dados, como forma de norteamento das futuras ações de investimento em moradia no município;&lt;br /&gt;XXI - estabelecer metas de ocupação dos lotes vazios para as áreas mais centralizadas, e disponibilidade de plano de incentivo para a tal e induzir o uso e ocupação do solo urbano para áreas vazias com potencial de adensamento; &lt;br /&gt;XXII - estabelecer normas especiais de urbanização, de uso e ocupação do solo e de edificações para assentamentos de interesse social, regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de menor renda, respeitadas a situação sócio-econômica da população e as normas ambientais;&lt;br /&gt;XXIII - promover parcerias entre os setores público e privado, visando a execução de intervenções que promovam melhorias urbanas vinculadas à oferta de habitação de interesse social;&lt;br /&gt;XXIV - implantar imposto progressivo nas áreas cujos loteamentos já existem há mais de 10 (dez) anos conforme mapa de aplicação dos instrumentos urbanos (ANEXO 8)   e observando o que diz os instrumentos da política urbana descritos no  Estatuto das Cidades Decreto-Lei n. 10.257 de 10 de julho de 2001, Capítulo II;&lt;br /&gt;XXV - desenvolver um projeto que incentive e obrigue a regularização fundiária, principalmente nos casos de escrituração de lotes e/ou residência, com estabelecimento de prazos para sua aplicação, não podendo ultrapassar 2 (dois) anos à partir da promulgação desta Lei;&lt;br /&gt;XXVI - realizar a atualização periódica trienal da Planta de Valores Municipal, como meio de dinamizar e fortalecer a arrecadação municipal;&lt;br /&gt;XXVII - determinar no prazo de três anos, a partir da publicação desta Lei, para a conclusão da regularização fundiária do perímetro descontínuo de Marcianópolis, providenciando a transferência do registro do parcelamento do solo feito pelo município de Bom Jesus de Goiás para a Sede Administrativa de Goiatuba, efetuando também a devida regularização dos impostos relativos aos imóveis; &lt;br /&gt;XXVIII – O Código de Edificações do Município será reorganizado e revisado, no prazo previsto no art. 187, sob a supervisão de profissionais com interesses afins, estabelecendo as normas que regulamentarão as futuras edificações e/ou reformas no município, contemplando também o coeficiente mínimo de construção, para que os mesmos não sejam sub-ocupados ou sub-utilizados; &lt;br /&gt;XXIX - elaborar e executar o projeto de mudança do atual sistema de iluminação pública para outro sistema mais eficaz, menos dispendioso e mais moderno em toda a cidade reestruturando-a e proporcionando menores gastos;&lt;br /&gt;XXX - vincular permanentemente a taxa de iluminação pública a gastos e investimentos feitos somente na iluminação pública e criar de imediato o Conselho Municipal da Iluminação Pública, que seja deliberativo, consultivo e fiscalizador no direcionamento dos recursos para que preste conta à comunidade municipal e gerencie a qualidade dos serviços oferecidos;&lt;br /&gt;XXXI - criar o Fundo Municipal de Habitação e o Conselho Municipal de Habitação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Seção II  &lt;br /&gt;Dos instrumentos da política pública específicos para a política municipal de inclusão territorial e habitação&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 22. Para a realização das diretrizes e estratégias da Política Municipal de Habitação deverão ser aplicados os seguintes instrumentos:&lt;br /&gt;I -  parcelamento, edificação e utilização compulsórios;&lt;br /&gt;II -  I.P.T.U  progressivo no tempo e desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública;&lt;br /&gt;III -  fundo Municipal de Desenvolvimento Local;&lt;br /&gt;IV -  ZEIS  - Zona Especial de Interesse Social; &lt;br /&gt;V -  consórcio imobiliário;&lt;br /&gt;VI -  concessão de direito real de uso;&lt;br /&gt;VII -  concessão de uso especial para fins de moradia;&lt;br /&gt;VIII -  cessão de posse;&lt;br /&gt;IX -  outorga onerosa do direito de construir;&lt;br /&gt;X -  transferência do direito de construir;&lt;br /&gt;XI -  direito de preempção;&lt;br /&gt;XII -  direito de superfície.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CAPÍTULO III&lt;br /&gt;DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ALIADO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 23. A política de promoção do desenvolvimento econômico no município deve estar articulada ao desenvolvimento social e a proteção do meio ambiente, visando a redução das desigualdades sociais e a melhoria da qualidade de vida da população.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 24. São objetivos para o desenvolvimento econômico aliado ao desenvolvimento social:&lt;br /&gt;I - apoiar, estimular e incentivar os pequenos e micro – empresários e produtores rurais; &lt;br /&gt;II - revitalizar o comércio local  visando aumentar a oferta de empregos;&lt;br /&gt;III - promover o desenvolvimento econômico local de forma social e ambientalmente sustentável;&lt;br /&gt;IV - aumentar a eficiência econômica da cidade, de forma a ampliar os benefícios sociais e reduzir os custos operacionais para os setores público e privado, inclusive por meio de aperfeiçoamento administrativo do setor público;&lt;br /&gt;V - fortalecer as atividades comerciais de qualquer porte e segmento e os serviços de apoio à produção em geral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 25. São diretrizes para o desenvolvimento econômico aliado ao desenvolvimento social:&lt;br /&gt;I - requalificar e reordenar os espaços urbanos para implantação de atividades de comércio e serviços regionalizados de acordo com o zoneamento proposto, promovendo ações de controle urbano e de melhoria dos espaços e serviços públicos, visando à atração de atividades econômicas que promovam geração de emprego, renda e inclusão social, em áreas propícias ao funcionamento e/ou instalação de pólos de desenvolvimento tecnológico; &lt;br /&gt;II - instituir o Plano Municipal de Desenvolvimento econômico e Social de maneira Integrada aos demais planos setoriais e criar projetos de geração de rendas e desenvolvimento tecnológico ambientalmente sustentável;&lt;br /&gt;III - rever os impostos cobrados das empresas prestadoras de serviço;&lt;br /&gt;IV- adotar as regiões  rurais I, II, III  propostas  pela regionalização rural (ANEXO 5), como unidades de gerenciamento básico, traçando mapas temáticos informativos e promovendo o georeferenciamento e a composição de um banco de dados das atividades rurais e agrícolas desenvolvidas em todas elas, buscando determinar perspectivas e possibilidades de novos investimentos, bem como definir linhas de ação que contribuam para melhoria de seu desempenho;&lt;br /&gt;V - apoiar pequenas e micro-empresas, com potencial de criar novas oportunidades de trabalho e renda, sobretudo para a população excluída do mercado formal; &lt;br /&gt;VI - criar uma central de atendimento ao pequeno e micro-empresário e produtor rural  com infra-estrutura adequada oferecendo suporte técnico e administrativo e promover a divulgação nos meios de comunicação;&lt;br /&gt;VII - valorizar o potencial  e as características regionais presentes no município;&lt;br /&gt;VIII - promover parcerias entre os setores público e privado gerando dinamismo econômico em áreas estratégicas do território, promovendo programas de qualificação e inclusão digital com estímulo ao desenvolvimento tecnológico;&lt;br /&gt;IX- promover a formação, treinamento e a qualificação da mão-de-obra local, com uso adequado de recursos provenientes do orçamento municipal, dos Fundos Federais e convênios com órgãos Estaduais, Federais e entidades de Ensino Superior, principalmente as locais; &lt;br /&gt;X - criar o Centro Experimental para o Desenvolvimento Sustentável e Integrado do Município, como meio de fortalecer a produção e geração de emprego e divulgar os produtos produzidos pela economia formal e informal do município, fazendo com que os mesmos saiam da informalidade;&lt;br /&gt;XI - criar mecanismos de assessoramento para as empresas na obtenção de recursos junto às instituições financeiras;&lt;br /&gt;XII - criar mecanismos para intermediação de empregos junto às empresas;&lt;br /&gt;XIII - promover a estruturação e ativação do centro histórico de Goiatuba,  estimulando e dando incentivos para instalação de empresas, visando a revitalização da parte mais antiga da cidade e conseqüentemente a geração de novos empregos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 26. Para a realização dessas diretrizes o Poder Público Municipal poderá interagir com agentes dos setores envolvidos na cadeia produtiva, na perspectiva de adoção das seguintes estratégias:&lt;br /&gt;I -  incentivar  a criação de hortas comunitárias, escolares e residenciais;&lt;br /&gt;II -  qualificar a mão de obra propiciando maior  empregabilidade;&lt;br /&gt;III -  diversificar o sistema produtivo explorando novos produtos e tecnologias;&lt;br /&gt;IV -  fazer convênio com a FESG-FAFICH  no sentido de estarem realizando cursos de treinamento e aperfeiçoamento profissional, de acordo com as necessidades das empresas e produtores rurais;&lt;br /&gt;V -  criar uma política municipal de subsídios e incentivos fiscais e administrativos para empresas que se instalarem nas áreas propostas no zoneamento municipal;&lt;br /&gt;VI -  designar e capacitar uma equipe da administração pública para manter contato com empresas estaduais, nacionais, internacionais no sentido de sensibilizá-las a se instalarem no Parque Industrial de Goiatuba, em especial empresas do setor agro industrial e sucroalcooleiro, oferecendo incentivos para tal;&lt;br /&gt;VII -  compor o Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável conforme prevê a Lei Municipal n. 2.322/05 de 17 de Agosto de 2005; &lt;br /&gt;VIII -  criar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;&lt;br /&gt;IX -  orientar, capacitar e conscientizar os produtores na elaboração de projetos e obtenção de recursos junto às instituições de credito e apoiar a agricultura e pecuária familiar, com vistas ao aumento da produção, fixação do homem no campo e manejo adequado do solo rural;&lt;br /&gt;X -  criar patrulha rural com normas definidas, disponibilizando máquinas e implementos agrícolas para os pequenos e micro-produtores rurais;&lt;br /&gt;XI -  dispor de assistência técnica municipal, com apoio de órgãos governamentais e outros, apoiando aos pequenos e micro-produtores rurais, incentivando também a organização associativa e cooperativa dos agentes envolvidos na produção rural e urbana de bens e serviços.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO IV&lt;br /&gt;MOBILIDADE URBANA E ACESSIBILIDADE PARA INTEGRAÇÃO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 27. São objetivos do sistema de mobilidade urbana e acessibilidade para integração do território municipal: &lt;br /&gt;I -  assegurar acessibilidade, integração regional, conforto, eficiência, segurança da mobilidade urbana, garantir as condições necessárias ao exercício da função de circular, locomover, parar e estacionar, facilitando os deslocamentos e a circulação além de um transporte coletivo digno;&lt;br /&gt;II -  propor medidas para alteração e implantação de um trânsito mais seguro, ordenando a prioridade na circulação de veículos e pedestres, de acordo com uso do solo e a estrutura urbanística da cidade;&lt;br /&gt;III -  controlar a carga poluidora gerada pelo sistema de transportes, de modo a atingir, permanentemente, padrões de qualidade ambiental;&lt;br /&gt;IV -  ampliar e aperfeiçoar a participação comunitária na gestão, fiscalização e controle do sistema de transporte;&lt;br /&gt;Parágrafo único - Entende-se por sistema municipal de mobilidade urbana e acessibilidade à integração dos componentes estruturadores da mobilidade: trânsito, transportes, sistema viário, educação de trânsito e integração regional, de forma a assegurar o direito de ir e vir com sustentabilidade, e considerando a relação custo benefício social e sustentabilidade ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 28.  São diretrizes para a melhoria das condições de mobilidade no município de Goiatuba: &lt;br /&gt;I -  criar e executar o Plano de Mobilidade Sustentável Municipal, priorizando a acessibilidade universal para o município, garantindo a qualidade e segurança nos logradouros públicos e a ampla mobilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais e a estruturação das malhas viárias (asfalto, recapeamento, sinalização, manutenção e conservação) principalmente das vias estruturadoras, com um Cronograma de execução e estimativa de gastos para todas as ações;&lt;br /&gt;II -  realizar estudos que definam quais são as falhas, as faltas, reparos e investimentos necessários para revitalização e estruturação da mobilidade urbana, &lt;br /&gt;III -  promover melhorias e dar condições de acessibilidade em toda área urbanizada da cidade e possibilitar o aumento da mobilidade da população de baixa renda;&lt;br /&gt;IV -  dinamizar a fiscalização do trânsito, intensificando as operações e revertendo os recursos arrecadados pelas multas em melhorias no próprio sistema de trânsito;&lt;br /&gt;V -   adequar, melhorar e qualificar o sistema viário, tornando-o mais abrangente e funcional, especialmente nas áreas de urbanização incompleta, visando sua estruturação e ligação entre os setores; &lt;br /&gt;VI -  elaborar e implementar projeto de sinalização informativa urbana, revisando a nomenclatura das ruas e numeração das edificações com o objetivo de garantir a segurança e comodidade no trânsito de pessoas, na entrega de correspondências e mercadorias, o acesso rápido em situações de emergência e da polícia, quando da ocorrência de infrações e crimes;&lt;br /&gt;VII -  promover a urbanização e requalificação das faixas lindeiras nas rodovias, principalmente próximas ao perímetro urbano;&lt;br /&gt;VIII -  promover a concessão para a exploração do transporte coletivo, escolares, táxi, e moto táxi na cidade de Goiatuba que atenda todos os requisitos de segurança, conforto, pontualidade, tornando-o um provedor eficaz e democrático de mobilidade e acessibilidade; &lt;br /&gt;IX -  implantar de forma progressiva as ciclovias e ciclo-faixas;&lt;br /&gt;X -  implantar de forma progressiva e onde se fizer necessário: rampas, rebaixamento de calçadas, sinalização adequada para deficientes físicos, bem como os meios necessários à acessibilidade dos mesmos junto aos prédios públicos e comércio local; &lt;br /&gt;XI -  planejar, projetar e implantar sinalização nas vias urbanas, regulamentando a circulação, o estacionamento, as conversões e os retornos permitidos e proibidos;&lt;br /&gt;XII -  priorizar a circulação coletiva sobre a individual na ordenação do sistema viário;&lt;br /&gt;XIII -  intensificar estudo e projetos de segurança, fluidez, sinalização e operação de trânsito, implantando ações de engenharia de trânsito;&lt;br /&gt;XIV -  reorganizar sistema de estacionamento das principais ruas da cidade visando maior mobilidade e uma dinâmica mais eficaz no fluxo de trânsito, permitindo o estacionamento de carros em apenas um dos lados das ruas, e do outro a implantação de ciclo faixas;&lt;br /&gt;XV -  promover a criação da  “área azul” (estacionamento rotativo), principalmente nos pontos de conflito de trânsito de modo a permitir o seu descongestionamento e sinalizar os locais necessários para carga e descarga, com horários pré-estabelecidos;&lt;br /&gt;XVI -  operacionalizar o trânsito, fiscalizando-o e organizando, retirando de circulação de veículos em mal estado de conservação e/ou irregulares, implantando a “operação-escola” e “operação faixa-pedestre” para divulgação das ações e conscientização da comunidade no uso do trânsito; &lt;br /&gt;XVII -  implantar canalização de trânsito, rotatórias, semáforos e equipamentos eletrônicos de redução de velocidade bem como desvios para execução de obras ou eventos que resultem na interferência no fluxo normal do trânsito;&lt;br /&gt;XVIII -  criar projetos de educação para o trânsito em parceria com entidades de ensino e empresas;&lt;br /&gt;XIX -  tornar obrigatório o estudo das Leis de trânsito bem como noções de primeiros socorros, de forma gradativa com noções básicas nas séries iniciais do ensino fundamental e aprofundamento nas séries finais na grade curricular do ensino municipal e promover a capacitação dos professores para que estes tenham condições de ministrar o ensino;&lt;br /&gt;XX -  garantir condições de circulação e convivência entre veículos motorizados e não motorizados e pedestres com acessibilidade e segurança;&lt;br /&gt;XXI -  coibir a privatização e utilização dos logradouros públicos  por atividades e formas de ocupações inadequadas e prejudiciais à saúde pública e à plena mobilidade dos pedestres, estabelecendo no Código de Posturas as normas relativas aos meios e formas de punição do infrator;&lt;br /&gt;XXII -  promover a acessibilidade, facilitando o deslocamento no Município, por meio de uma rede integrada de vias, ciclovias e percursos para pedestres, com segurança, autonomia e conforto, especialmente aos que têm dificuldades de locomoção, em conformidade com os parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que dispõe sobre a acessibilidade às edificações, ao mobiliário, aos espaços e equipamentos urbanos, diminuindo a emissão de gases poluentes, e aumentando a qualidade de vida dos cidadãos;&lt;br /&gt;XXIII -  compatibilizar o planejamento e a gestão da mobilidade urbana para promover a melhoria da qualidade do meio ambiente;&lt;br /&gt;XXIV -  elaborar projeto de estruturação da malha viária rural, prevendo a construção de pontes, mata-burros e manutenção periódica;&lt;br /&gt;XXV -  promover a proteção aos cidadãos nos seus deslocamentos por meio de ações integradas, com ênfase na educação, minimizando os conflitos existentes entre pedestres e veículos automotores e permitindo um sistema que alie conforto, segurança e fluidez;&lt;br /&gt;XXVI -  estabelecer hierarquização da rede viária, de modo a possibilitar critérios diferenciados de projeto para cada categoria de via, otimizando a infra-estrutura viária  considerando:&lt;br /&gt;a) as diretrizes de ordenamento territorial e a legislação do parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano;&lt;br /&gt;b) como eixo principal de estruturação da sede municipal, as vias: Avenida Presidente Vargas, Av. Rio Grande do Sul, Rua Minas Gerais, Avenida Clovis Rodrigo do Vale, Avenida Amazonas e Avenida Manoel Viturino da Silva até a sua ligação com a rua Rio Branco passando pela rua esplanada e a GO 320 no perímetro urbano;&lt;br /&gt;c) como eixos secundários de estruturação regional, as vias: Avenida Wander de Sousa, Rua Rio Branco, Avenida Juscelino Kubistchek, Avenida Tancredo Rodrigues da Cunha, Rua Maranhão em sua parte acima da Avenida Clovis Rodrigo do Vale, Avenida Iguaçu e Rua Piauí, ligando o Centro ao Setor  Imperial;&lt;br /&gt;d) a dificuldade de acesso aos Setores Imperial e Recreio dos Bandeirantes, utilizando a rua Piauí, em razão do relevo, e das características físicas das vias;&lt;br /&gt;e) a necessidade de preservação da integridade dos córregos: Lajeado, Córrego do Açude, Córrego Chico à Toa e Córrego Chico Menino, suas várzeas e das pontes que o atravessam, pela importância como Patrimônio Ambiental de Goiatuba.&lt;br /&gt;XXVII -  adequar o aeroporto municipal às normas ambientais, de mobilidade e da aeronáutica para ampliação de sua utilização. &lt;br /&gt;Parágrafo único - O Conselho Municipal que cuidará da fiscalização e implantação do Plano Diretor também acompanhará a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade sustentável para que este contemple todas as questões levantadas durante o processo de elaboração do Plano Diretor Participativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CAPÍTULO V&lt;br /&gt;SANEAMENTO AMBIENTAL QUALIFICADO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 29.   São objetivos do saneamento ambiental qualificado:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I -  manter o equilíbrio ambiental urbano e rural, alcançando níveis  crescentes de salubridade por meio da gestão ambiental, abastecimento de água potável, coleta e tratamento do esgoto sanitário, da drenagem das águas pluviais, manejo dos resíduos sólidos, promovendo a sustentabilidade ambiental do uso e da ocupação do solo;&lt;br /&gt;II -  resolver os problemas relacionados ao saneamento ambiental, causados pela falta de manejo, gerenciamento e destinação final dos resíduos sólidos, bem como a racionalização e utilização dos recursos naturais;&lt;br /&gt;III -  eliminar gradativamente os riscos de contaminação do meio ambiente e das pessoas por conta do lixo hospitalar jogados no meio ambiente;  &lt;br /&gt;IV -  garantir a preservação dos recursos hídricos e a sua exploração de forma racional, controlada e sustentável;&lt;br /&gt;V -  diminuir a contaminação do meio ambiente por conta de resíduos sólidos jogados no meio ambiente através das fossas negras em diversos setores/bairros onde existe rede de esgoto inativa ou ainda não existe a rede.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 30. São diretrizes para o saneamento ambiental qualificado:&lt;br /&gt;I -  Fica a Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental, responsável pela elaboração do Plano Municipal de Habitação, Saneamento Ambiental e Zoneamento Urbano;&lt;br /&gt;II -  promover estudo que indique a realidade do saneamento ambiental, mapeando e sintetizando dados que norteiem a elaboração do Plano de Saneamento Ambiental e futuros investimentos;&lt;br /&gt;III -  criar projetos que busquem junto ao Governo Federal, Estadual  e/ou outros, verba para o desenvolvimento e ampliação do saneamento ambiental;&lt;br /&gt;IV -  efetivar toda a rede de esgoto existente de acordo com Plano Municipal de Saneamento Ambiental;&lt;br /&gt;V -  estabelecer parceria entre Governo Municipal, Entidades de Ensino, ONGs e comunidade, como forma de buscar soluções para os problemas de saneamento ambiental;&lt;br /&gt;VI -  promover a recuperação ambiental revertendo os processos de degradação das condições físicas, químicas e biológicas do ambiente, inclusive áreas de disposição inadequada de resíduos sólidos e líquidos, industriais ou domésticos;&lt;br /&gt;VII -  implantar programa de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos, visando a adequada disposição final dos resíduos sólidos, o melhor desempenho e atendimento da coleta e da limpeza urbana, controle e fiscalização  da disposição dos resíduos em locais inadequados, entre outros; &lt;br /&gt;VIII -  implantar o aterro sanitário que atenda a demanda da destinação final dos resíduos sólidos, evitando áreas próximas a residências, onde  haja serviço público, lençol freático superficial, áreas com declividade propensas a contaminar alguma microbacia hidrográfica;&lt;br /&gt;IX -  implantar aterro controlado no Distrito de Marcianópolis, observando as mesmas características, longe de residências, onde não haja serviço público, lençol freático superficial e declividade do terreno em relação às micro bacias hidrográficas;&lt;br /&gt;X -  estabelecer projeto para eliminação das fossas negras, implantando no município fossas sépticas para todas as edificações existentes e as que serão constituídas (onde não existir rede de esgoto ativa), com normas específicas e acompanhamento de um técnico, providenciando estudos que indiquem a profundidade do lençol freático evitando danos e contaminações ao meio ambiente;&lt;br /&gt;Parágrafo único: O projeto que regulamentará a troca de fossas negras para fossas sépticas, estabelecerá normas, prazos para conclusão,  e incentivos previstos para a sua realização. &lt;br /&gt;XI -  nas áreas onde há rede de esgoto devidamente ativada, não será permitido a existência de fossas negras e sépticas, sendo a coleta de resíduos exclusivamente realizada pela rede coletora;&lt;br /&gt;XII -  criar um projeto para o manejo do lixo hospitalar municipal, visando à segurança do seu destino final de maneira satisfatória;&lt;br /&gt;XIII -  fazer um levantamento da quantidade de lixo hospitalar produzido diariamente nos hospitais do município;&lt;br /&gt;XIV -  realizar estudo sobre a viabilidade de compra e instalação de um incinerador de lixo hospitalar para o município com e/ou estabelecimento de consórcios intermunicipais; ou remanejamento do lixo hospitalar para outros centros onde possuam incinerador;&lt;br /&gt;XV -  envolver todos os hospitais, laboratórios, clínicas e outros que produzam resíduos contaminados no processo de eliminação segura e destinação final do lixo hospitalar;&lt;br /&gt;XVI -  estabelecer parceria entre Governo Municipal, Estadual e Federal, para a construção, complementação e conclusão da Rede de Esgoto de maneira a suprir toda a demanda nos loteamentos onde justifique os investimentos;&lt;br /&gt;XVII -  estabelecer parcerias junto aos órgãos competentes para instalação de um posto de recepção de embalagens de agrotóxicos no município de Goiatuba;&lt;br /&gt;XVIII -  estabelecer um cronograma de Limpeza Pública mais eficiente, principalmente na varredura das ruas, aproveitando melhor a mão de obra disponível, disciplinando os funcionários a cumprirem o cronograma diário de limpeza, realizando também periodicamente mutirões regionais por setores, como forma de compensar as horas perdidas ao longo da semana;&lt;br /&gt;XIX -  desenvolver projeto para destinação final dos resíduos sólidos junto aos povoados e propriedades rurais, que oriente, conscientize e preserve o meio ambiente;&lt;br /&gt;XX -  monitorar e controlar os níveis da poluição ambiental, rural e urbana;&lt;br /&gt;XXI -  assegurar um sistema de drenagem pluvial, em toda área ocupada pelo município, por meio de sistemas físicos naturais e construída, de modo que o escoamento das águas pluviais reabasteça os aqüíferos e propiciem segurança e conforto aos seus habitantes;&lt;br /&gt;XXII -  proteger, preservar e recuperar as matas ciliares dos rios municipais e seus afluentes principalmente no perímetro urbano;&lt;br /&gt;XXIII -  proteger, preservar e recuperar a qualidade dos recursos hídricos municipais urbanos ou rurais;&lt;br /&gt;XXIV -  ampliar as medidas de saneamento básico para as áreas deficitárias, por meio da complementação e/ou ativação das redes coletoras de esgoto e de água;&lt;br /&gt;XXV -  elaborar e implementar o sistema de gestão de resíduos sólidos garantindo a ampliação da coleta de lixo e da reciclagem, bem como a redução de geração de resíduos sólidos;&lt;br /&gt;XXVI -  promover a revisão do código de postura do município;&lt;br /&gt;XXVII -  priorizar investimentos nas áreas mais degradadas, com maior índice de riscos e problemas ambientais;&lt;br /&gt;XXVIII -  desenvolver alternativas de captação de água para o abastecimento humano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 31.  Para se alcançar os objetivos da promoção do saneamento ambiental, deve ser elaborado o Plano de Gestão e Saneamento Ambiental,  como instrumento da gestão do saneamento ambiental.&lt;br /&gt;Parágrafo único - O Conselho Municipal, que cuidará da fiscalização e implantação do Plano Diretor, também acompanhará a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Ambiental para que este contemple todas as questões levantadas durante o processo de elaboração do Plano Diretor Participativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 32. O Plano de Gestão de Saneamento Ambiental deverá conter, no mínimo:&lt;br /&gt;a) diagnóstico sócio-ambiental que caracterize e avalie a situação de salubridade ambiental no Município, por meio de indicadores sanitários epidemiológicos e ambientais;&lt;br /&gt;b) metas e diretrizes gerais da política de saneamento ambiental, com base na compatibilização, integração e coordenação dos planos setoriais de água, esgoto, drenagem, resíduos sólidos, controle de riscos ambientais e gestão ambiental;&lt;br /&gt;c) definição dos recursos financeiros necessários à implementação da política de saneamento ambiental, bem como das fontes de financiamento e das formas de aplicação;&lt;br /&gt;d) caracterização e quantificação dos recursos humanos, materiais, tecnológicos, institucionais e administrativos necessários à execução das ações propostas;&lt;br /&gt;e) regulação dos instrumentos de planejamento e controle ambiental;&lt;br /&gt;f) programa de investimento em obras e outras medidas relativas à utilização, recuperação, conservação e proteção do sistema de saneamento ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 33. Para a realização das diretrizes e estratégias do saneamento ambiental qualificado serão utilizados os seguintes instrumentos:&lt;br /&gt;a) Estudo prévio de impacto ambiental (EIA);&lt;br /&gt;b) Código de Postura do Município;&lt;br /&gt;c) Zoneamento ambiental;&lt;br /&gt;d) Código Ambiental do Município;&lt;br /&gt;e) Conselho Municipal do Meio Ambiente;&lt;br /&gt;f) Legislação Municipal, Estadual e Federal específicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CAPITULO VI&lt;br /&gt;ESTRUTURA INSTITUCIONAL, PLANEJAMENTO E GESTÃO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 34. Com o objetivo de otimizar os serviços  institucionais e promover uma gestão eficiente torna-se necessário a estruturação e informatização adequada da estrutura institucional, de acordo com as seguintes diretrizes:&lt;br /&gt;I- priorizar o bom funcionamento, rapidez, eficiência e eficácia de cada divisão administrativa em todos os atendimentos, sejam eles internos ou externos;&lt;br /&gt;II - promover um levantamento interno das necessidades reais e cotidianas de cada divisão administrativa, visando compor um banco de dados atualizado sobre cada uma, onde aponte todas as deficiências e falhas que norteie um plano de estruturação condizente com a realidade institucional;&lt;br /&gt;III - elaborar um projeto de revitalização e estruturação física, organizacional, operacional e tecnológica de cada divisão administrativa;&lt;br /&gt;IV - revisar o quadro de funcionários promovendo, quando necessário, o remanejamento e contratação;&lt;br /&gt;V - instituir periodicamente cursos de qualificação profissional para todos os servidores públicos municipais, de acordo com as áreas de atuação ou de convivência mútua;&lt;br /&gt;VI - ampliar a frota de veículos e equipamentos de serviços (expediente, tecnológico e imobilizado) de acordo com a necessidade funcional;&lt;br /&gt;VII – ampliar espaços físicos e/ou construir salas ou novos prédios condizentes com a necessidade e realidade das divisões administrativas e secretarias, melhorando a estrutura administrativa e conseqüentemente o atendimento a comunidade;&lt;br /&gt;VIII – implantar uma nova estrutura administrativa na Prefeitura Municipal, de acordo com a funcionalidade de cada divisão administrativa, com o devido organograma, funções e composições de cada uma. &lt;br /&gt;Parágrafo único - Fica estabelecido o prazo de dois anos à partir da publicação desta Lei para a organização da nova estrutura administrativa de que trata o inciso VIII.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TÍTULO III&lt;br /&gt;DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO I&lt;br /&gt;DO PERÍMETRO URBANO&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Art. 35.  O perímetro urbano de Goiatuba é composto pela Sede Municipal, pelo perímetro descontínuo de Marcianópolis e pelo perímetro urbano descontínuo do Distrito Agroindustrial, conforme mapeamento anexo: mapa 01 (Goiatuba), mapa 02 (Marcianópolis, apenas referencial), mapa 03 (Distrito Agroindustrial, apenas referencial).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 36.  Fica estabelecido que, para a ampliação do Perímetro Urbano Municipal, a ocupação deve ser de no mínimo 70% (setenta por cento) dos lotes vazios existentes em cada Bairro da Sede Municipal e nas demais áreas vazias passíveis de parcelamento, mantendo a mesma taxa de ocupação.&lt;br /&gt;§1º-  A ampliação do Perímetro urbano da Sede Municipal, quando necessária, dar-se à em direção a Br-153 como meio de desenvolvimento e direcionamento do crescimento.&lt;br /&gt;§2º  - Compreende-se como áreas passíveis de parcelamento, as glebas de terras dentro do perímetro urbano que podem ser fracionadas para ocupação com moradia, que ainda estão sendo ocupadas com chácaras, causando descontinuidade nas áreas edificadas da Sede Municipal, principalmente entre o Centro e o Setor Dergo, entre o Centro e o Setor Serra Dourada  e entre o Centro e o Anel Viário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 37. O Perímetro urbano de 29.292,54m da Sede Municipal com área de 1.464,74.66ha, conforme Lei  n. 2427/07 de 13 de março de 2007 e mapa do perímetro urbano (ANEXOS 1B e 1C), fica assim descriminado:"Inicia-se no vértice BWZ-M-0475, de coordenadas N=8010801.178 e E=671937.981, cravado na confrontação de Roberto Silveira Netto, no limite da faixa de domínio a 30,00m do eixo da rodovia GO-320, que liga Goiatuba – Joviânia; deste, segue atravessando a rodovia GO-320, com o azimute de 89°1'20" e distância de 62.46m, até o vértice BWZ-M-0476(N=8010802.244,E=672000.435), cravado no limite da faixa de domínio a 30,00m do eixo da rodovia GO-320, na confrontação de Sementes Selecta Ltda.; deste, segue confrontando com Sementes Selecta Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: 163°11'53" - 49.99m, até o vértice BWZ-P-1070(N=8010754.389,E=672014.885); 162°16'12" - 39.87m, até o vértice BWZ-P-1071(N=8010716.412,E=672027.027); 160°57'56" - 40.35m, até o vértice BWZ-P-1072(N=8010678.264,E=672040.188); 158°41'57" - 36.25m, até o vértice BWZ-P-1073(N=8010644.494,E=672053.355); 155°42'11" - 40.14m, até o vértice BWZ-P-1074(N=8010607.912,E=672069.870); 152°16'27" - 66.78m, até o vértice BWZ-M-0477(N=8010548.803,E=672100.937), cravado no limite da faixa de domínio a 30,00m do eixo da rodovia GO-320; deste, segue confrontando com Joaquim Antônio de Freitas, com os seguintes azimutes e distâncias: 148°17'24" - 38.03m, até o vértice BWZ-P-1075(N=8010516.449,E=672120.927); 146°21'29" - 37.03m, até o vértice BWZ-P-1076(N=8010485.625,E=672141.439); 143°37'24" - 38.80m, até o vértice BWZ-P-1077(N=8010454.387,E=672164.450); 140°39'05" - 38.64m, até o vértice BWZ-P-1078(N=8010424.508,E=672188.948); 138°59'25" - 39.92m, até o vértice BWZ-P-1079(N=8010394.381,E=672215.146); 134°39'55" - 39.84m, até o vértice BWZ-P-1080(N=8010366.378,E=672243.478); 131°53'05" - 66.16m, até o vértice BWZ-P-1081(N=8010322.206,E=672292.735); 129°56'24" - 584.35m, até o vértice BWZ-M-0478(N=8009947.060,E=672740.770), cravado no limite da faixa de domínio a 30,00m do eixo da rodovia GO-320; deste, segue confrontando com Joaquim Antônio de Freitas, com o azimute de 71°51'16" e distância de 435.74m, até o vértice BWZ-M-0479(N=8010082.764,E=673154.842); deste, segue confrontando com Fernando Martins de Faria, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°33'37" - 315.31m, até o vértice BWZ-M-0480(N=8009802.926,E=673300.143); 100°1'37" - 135.07m, até o vértice BWZ-M-0481(N=8009779.409,E=673433.150); deste, segue confrontando com Hélio Donizete Rezende, com o azimute de 99°46'57" e distância de 68.15m, até o vértice BWZ-M-0482(N=8009767.830,E=673500.307); deste, segue confrontando com Fernando Martins de Faria, com o azimute de 100°2'22" e distância de 196.24m, até o vértice BWZ-M-0483(N=8009733.621,E=673693.539); deste, segue confrontando com Zulma Maria de Freitas, com o azimute de 100°9'38" e distância de 150.49m, até o vértice BWZ-M-0484(N=8009707.073,E=673841.670); deste, segue confrontando com Ana Cláudia Borges de A. Coelho, com o azimute de 99°53'44" e distância de 74.50m, até o vértice BWZ-M-0485(N=8009694.270,E=673915.061); deste, segue confrontando com Ana Maria Freitas Ferreira, com o azimute de 99°56'46" e distância de 73.23m, até o vértice BWZ-M-0486(N=8009681.622,E=673987.187); deste, segue confrontando com Dalila Leandra de Freitas, com o azimute de 100°4'50" e distância de 271.11m, até o vértice BWZ-M-0487(N=8009634.169,E=674254.109), cravado na margem de uma estrada Municipal; deste, segue atravessando a estrada, com o azimute de 100°35'22" e distância de 13.79m, até o vértice BWZ-M-0488(N=8009631.635,E=674267.663), cravado na margem da estrada, na confrontação do Espólio de Josias Luiz Pereira; deste, segue confrontando com o Espólio de Josias Luiz Pereira, com o azimute de 215°41'11" e distância de 196.15m, até o vértice BWZ-M-0489(N=8009472.318,E=674153.239); deste, segue confrontando com Sausalem de Bastos, com o azimute de 209°54'31" e distância de 103.66m, até o vértice BWZ-M-0490(N=8009382.466,E=674101.554); deste, segue confrontando com João Borges da Silva, com o azimute de 208°54'08" e distância de 95.38m, até o vértice BWZ-M-0491(N=8009298.962,E=674055.453); deste, segue confrontando com Vânia Maria Martins de Freitas, com os seguintes azimutes e distâncias: 204°25'22" - 306.27m, até o vértice BWZ-M-0492(N=8009020.099,E=673928.821); 95°23'27" - 544.30m, até o vértice BWZ-M-0493(N=8008968.964,E=674470.709); deste, segue confrontando com o Espólio de Ulisses Alves de Moraes, com o azimute de 95°42'58" e distância de 276.83m, até o vértice BWZ-M-0494(N=8008941.392,E=674746.158), cravado na margem direita do córrego Lajeado; deste, segue atravessando o córrego Lajeado, com o azimute de 94°57'37" e distância de 16.26m, até o vértice BWZ-M-0495(N=8008939.986,E=674762.358), cravado na margem esquerda do córrego Lajeado; deste, segue confrontando com o Espólio de Miguel Pereira da Costa, com os seguintes azimutes e distâncias: 95°15'19" - 448.69m, até o vértice BWZ-M-0496(N=8008898.888,E=675209.164); 3°32'44" - 200.36m, até o vértice BWZ-M-0497(N=8009098.863,E=675221.555); 95°10'46" - 99.54m, até o vértice BWZ-M-0498(N=8009089.877,E=675320.688); 3°49'44" - 1222.89m, até o vértice BWZ-M-0499(N=8010310.039,E=675402.349), cravado na margem esquerda do córrego Pontezinha; deste, segue confrontando com a margem esquerda do córrego Pontezinha, no sentido de sua montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 59°55'25" - 78.39m, até o vértice BWZ-P-1082(N=8010349.325,E=675470.185); 82°55'19" - 72.06m, até o vértice BWZ-M-0500(N=8010358.204,E=675541.694), cravado na margem esquerda do córrego Pontezinha; deste, segue confrontando com Ésio Menezes de Paula, com os seguintes azimutes e distâncias: 184°25'27" - 1487.17m, até o vértice BWZ-M-0501(N=8008875.461,E=675426.976); 106°15'12" - 26.14m, até o vértice BWZ-P-1083(N=8008868.144,E=675452.074); 118°21'09" - 36.36m, até o vértice BWZ-P-1084(N=8008850.877,E=675484.072); 130°30'08" - 43.14m, até o vértice BWZ-P-1085(N=8008822.860,E=675516.873); 139°37'27" - 22.84m, até o vértice BWZ-P-1086(N=8008805.461,E=675531.668); 151°38'53" - 53.94m, até o vértice BWZ-P-1087(N=8008757.988,E=675557.285); 165°37'50" - 40.61m, até o vértice BWZ-P-1088(N=8008718.646,E=675567.364); 178°43'13" - 43.92m, até o vértice BWZ-P-1089(N=8008674.735,E=675568.345); 181°24'19" - 55.04m, até o vértice BWZ-P-1090(N=8008619.708,E=675566.995); 182°41'05" - 185.30m, até o vértice BWZ-M-0502(N=8008434.614,E=675558.316); 76°50'43" - 63.64m, até o vértice BWZ-M-0503(N=8008449.097,E=675620.285); 179°49'30" - 117.59m, até o vértice BWZ-M-0504(N=8008331.506,E=675620.644); 93°26'50" - 79.54m, até o vértice BWZ-M-0505(N=8008326.723,E=675700.043); 182°3'42" - 69.27m, até o vértice BWZ-M-0506(N=8008257.497,E=675697.551); 74°41'06" - 168.84m, até o vértice BWZ-M-0507(N=8008302.093,E=675860.399); 182°27'44" - 83.43m, até o vértice BWZ-M-0508(N=8008218.742,E=675856.815); 171°3'12" - 134.26m, até o vértice BWZ-M-0509(N=8008086.118,E=675877.694); 72°39'07" - 219.94m, até o vértice BWZ-M-0510(N=8008151.699,E=676087.630); 170°54'35" - 207.71m, até o vértice BWZ-M-0511(N=8007946.600,E=676120.446); 72°28'29" - 457.05m, até o vértice BWZ-M-0512(N=8008084.232,E=676556.286); 58°59'41" - 52.12m, até o vértice BWZ-M-0513(N=8008111.078,E=676600.956), cravado na confrontação de Ésio Menezes de Paula, na margem da antiga estrada Goiatuba Morrinhos; deste, segue atravessando a estrada, com o azimute de 98°49'28" e distância de 17.39m, até o vértice BWZ-M-0514(N=8008108.410,E=676618.142), cravado na margem da Estrada; deste, segue confrontando com José Aparecido Miotto e Waldemar Spina Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 162°27'54" - 578.69m, até o vértice BWZ-M-0515(N=8007556.609,E=676792.495); 252°17'42" - 801.47m, até o vértice BWZ-M-0516(N=8007312.867,E=676028.986), cravado na confrontação de José Aparecido Miotto e Waldemar Spina Filho, no limite da faixa de domínio a 30,00m do eixo da rodovia GO-320, que liga Goiatuba BR-153; deste, segue atravessando a rodovia GO-320, com o azimute de 252°2'22" e distância de 79.50m, até o vértice BWZ-M-0517(N=8007288.351,E=675953.357), cravado no limite da faixa de domínio a 30,00m do eixo da rodovia GO-320; deste, segue confrontando com Selma Divina Marques, com os seguintes azimutes e distâncias: 300°53'32" - 156.39m, até o vértice BWZ-P-1091(N=8007368.646,E=675819.153); 299°27'14" - 54.70m, até o vértice BWZ-P-1092(N=8007395.541,E=675771.527); 297°2'45" - 58.64m, até o vértice BWZ-P-1093(N=8007422.203,E=675719.303); 293°52'02" - 47.38m, até o vértice BWZ-M-0518(N=8007441.375,E=675675.972), cravado no limite da faixa de domínio a 30,00m do eixo da rodovia GO-320; deste, segue confrontando com Selma Divina Marques, com os seguintes azimutes e distâncias: 204°36'16" - 54.98m, até o vértice BWZ-M-0519(N=8007391.385,E=675653.080); 284°59'01" - 139.46m, até o vértice BWZ-M-0520(N=8007427.441,E=675518.363); 204°25'30" - 27.92m, até o vértice BWZ-M-0521(N=8007402.024,E=675506.820); 272°49'11" - 913.03m, até o vértice BWZ-M-0522(N=8007446.938,E=674594.894), cravado na margem esquerda do córrego Lajeado; deste, segue confrontando com a margem direita do córrego Lajeado, no sentido de sua jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 178°59'41" - 67.82m, até o vértice BWZ-P-1094(N=8007379.124,E=674596.084); 221°54'58" - 77.63m, até o vértice BWZ-P-1095(N=8007321.359,E=674544.225); 176°48'59" - 70.23m, até o vértice BWZ-P-1096(N=8007251.242,E=674548.125); 167°7'16" - 138.18m, até o vértice BWZ-P-1097(N=8007116.535,E=674578.925); 157°40'24" - 25.36m, até o vértice BWZ-P-1098(N=8007093.076,E=674588.559); 145°9'37" - 56.13m, até o vértice BWZ-P-1099(N=8007047.010,E=674620.623); 170°9'44" - 83.80m, até o vértice BWZ-P-1100(N=8006964.442,E=674634.941); 136°53'48" - 44.20m, até o vértice BWZ-P-1101(N=8006932.170,E=674665.144); 188°57'54" - 63.47m, até o vértice BWZ-P-1102(N=8006869.473,E=674655.253); 192°2'53" - 37.25m, até o vértice BWZ-P-1103(N=8006833.045,E=674647.478); 263°47'14" - 31.17m, até o vértice BWZ-P-1104(N=8006829.672,E=674616.494); 214°32'32" - 89.21m, até o vértice BWZ-P-1105(N=8006756.188,E=674565.910); 209°29'14" - 49.36m, até o vértice BWZ-M-0523(N=8006713.221,E=674541.613), cravado na barra dos córregos Lajeado e Chico Atôa; deste, segue confrontando com a margem esquerda do córrego Chico Atôa, no sentido de sua montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 336°48'25" - 34.10m, até o vértice BWZ-P-1106(N=8006744.566,E=674528.183); 310°45'20" - 45.71m, até o vértice BWZ-P-1107(N=8006774.404,E=674493.561); 301°45'13" - 70.13m, até o vértice BWZ-P-1108(N=8006811.312,E=674433.927); 248°59'28" - 30.33m, até o vértice BWZ-P-1109(N=8006800.439,E=674405.615); 220°25'22" - 64.57m, até o vértice BWZ-P-1110(N=8006751.284,E=674363.747); 235°55'21" - 69.50m, até o vértice BWZ-P-1111(N=8006712.343,E=674306.183); 277°54'21" - 32.83m, até o vértice BWZ-P-1112(N=8006716.859,E=674273.662); 227°38'15" - 50.37m, até o vértice BWZ-P-1113(N=8006682.919,E=674236.444); 256°56'17" - 155.68m, até o vértice BWZ-P-1114(N=8006647.735,E=674084.792); 223°17'23" - 22.58m, até o vértice BWZ-P-1115(N=8006631.300,E=674069.310); 281°19'28" - 113.34m, até o vértice BWZ-P-1116(N=8006653.557,E=673958.172); 263°52'45" - 227.63m, até o vértice BWZ-P-1117(N=8006629.286,E=673731.841); 210°54'57" - 82.20m, até o vértice BWZ-P-1118(N=8006558.766,E=673689.609); 274°5'55" - 64.82m, até o vértice BWZ-P-1119(N=8006563.399,E=673624.955); 220°1'47" - 54.84m, até o vértice BWZ-P-1120(N=8006521.404,E=673589.680); 256°10'12" - 97.84m, até o vértice BWZ-P-1121(N=8006498.016,E=673494.675); 244°7'45" - 147.21m, até o vértice BWZ-P-1122(N=8006433.781,E=673362.216); 292°49'47" - 50.85m, até o vértice BWZ-P-1123(N=8006453.512,E=673315.346); 238°6'51" - 99.24m, até o vértice BWZ-P-1124(N=8006401.092,E=673231.083); 200°13'54" - 31.87m, até o vértice BWZ-P-1125(N=8006371.186,E=673220.061); 214°25'24" - 73.15m, até o vértice BWZ-P-1126(N=8006310.844,E=673178.708); 228°58'55" - 99.24m, até o vértice BWZ-P-1127(N=8006245.715,E=673103.833); 216°12'50" - 108.33m, até o vértice BWZ-P-1128(N=8006158.313,E=673039.832); 241°6'14" - 46.16m, até o vértice BWZ-P-1129(N=8006136.009,E=672999.422); 230°33'18" - 162.39m, até o vértice BWZ-P-1130(N=8006032.836,E=672874.018); 243°53'11" - 67.84m, até o vértice BWZ-P-1131(N=8006002.976,E=672813.103); 241°41'27" - 116.46m, até o vértice BWZ-M-0524(N=8005947.749,E=672710.575), cravado na margem direita do córrego Chico Atôa; deste, segue confrontando com Walter David de Moura, com os seguintes azimutes e distâncias: 201°20'11" - 60.86m, até o vértice BWZ-M-0525(N=8005891.059,E=672688.431); 183°5'48" - 22.33m, até o vértice BWZ-M-0526(N=8005868.766,E=672687.225); 188°37'45" - 29.89m, até o vértice BWZ-M-0527(N=8005839.219,E=672682.741); 172°26'52" - 303.06m, até o vértice BWZ-M-0528(N=8005538.786,E=672722.573); 82°56'30" - 257.73m, até o vértice BWZ-M-0529(N=8005570.456,E=672978.349); 84°39'16" - 9.67m, até o vértice BWZ-M-0530(N=8005571.357,E=672987.978); deste, segue confrontando com Lázaro Pereira Sobrinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 82°23'08" - 19.99m, até o vértice BWZ-M-0531(N=8005574.006,E=673007.793); 135°27'28" - 238.60m, até o vértice BWZ-M-0532(N=8005403.950,E=673175.153); 125°33'29" - 127.85m, até o vértice BWZ-M-0533(N=8005329.602,E=673279.162); deste, segue confrontando com João Vicente Rosa, com o azimute de 126°6'16"  e distância de 19.21m, até o vértice BWZ-M-0534(N=8005318.282,E=673294.683); deste, segue confrontando com a COMPSGOL (Cooperativa Mista dos Produtores de Soja de Goiatuba Ltda.), com o  azimute de 209°12'13" e distância de 869.95m, até o vértice BWZ-M-0535(N=8004558.907,E=672870.218); deste, segue confrontando com Gisménia Maria da Silva, com o azimute de 281°13'23" e distância de 96.23m, até o vértice BWZ-M-0536(N=8004577.636,E=672775.829); deste, segue confrontando com Reinaldo Coelho, com o azimute de 297°32'26" e distância de 323.84m, até o vértice BWZ-M-0537(N=8004727.373,E=672488.684); deste, segue confrontando com Eurípedes Rocha Paiva, com os seguintes azimutes e distâncias: 216°37'40" - 99.21m, até o vértice BWZ-M-0538(N=8004647.756,E=672429.495); 234°11'29" - 144.49m, até o vértice BWZ-M-0539(N=8004563.216,E=672312.315); 172°10'58" - 41.39m, até o vértice BWZ-M-0540(N=8004522.215,E=672317.944); deste, segue confrontando com Reinaldo Coelho, com o azimute de 172°13'40" e distância de 494.71m, até o vértice BWZ-M-0541(N=8004032.049,E=672384.846); deste, segue confrontando com José Alencar da Costa, com os seguintes azimutes e distâncias: 172°13'15" - 252.71m, até o vértice BWZ-M-0542(N=8003781.663,E=672419.052); 196°0'22" - 392.94m, até o vértice BWZ-M-0543(N=8003403.956,E=672310.702); deste, segue confrontando com Luiz César Rossi Ferreira, com o azimute de 312°49'16" e distância de 536.52m, até o vértice BWZ-M-0544(N=8003768.635,E=671917.177), cravado na confrontação de Luiz César Rossi Ferreira, na margem da Avenida Cloves Rodrigues do Vale; deste, segue atravessando a Avenida Cloves Rodrigues do Vale, com o azimute de 312°35'48" e distância de 34.50m, até o vértice BWZ-P-1132(N=8003791.986,E=671891.780), cravado na margem da Avenida Cloves Rodrigues do Vale, na confrontação de Mudesta Gomes Simplício deste, segue confrontando com Mudesta Gomes Simplício, com os seguintes azimutes e distâncias: 9°46'07" - 29.64m, até o vértice BWZ-P-1133(N=8003821.196,E=671896.809); 5°4'02" - 38.31m, até o vértice BWZ-P-1134(N=8003859.360,E=671900.193); 2°28'49" - 32.88m, até o vértice BWZ-P-1135(N=8003892.210,E=671901.616); 1°37'53" - 260.26m, até o vértice BWZ-M-0545(N=8004152.369,E=671909.026); deste, segue confrontando com Welington Gomes Simplício, com os seguintes azimutes e distâncias: 1°40'57" - 536.39m, até o vértice BWZ-P-1136(N=8004688.530,E=671924.776); 2°33'10" - 500.63m, até o vértice BWZ-M-0546(N=8005188.662,E=671947.075); 271°47'13" - 289.31m, até o vértice BWZ-M-0547(N=8005197.684,E=671657.908); 271°47'40" - 169.76m, até o vértice BWZ-M-0548(N=8005203.000,E=671488.229); 10°46'26" - 380.51m, até o vértice BWZ-M-0106(N=8005576.798,E=671559.358); deste, segue confrontando com André Luiz Hilário Mendes, com os seguintes azimutes e distâncias: 337°14'52" - 79.64m, até o vértice BWZ-M-0105(N=8005650.240,E=671528.558); 338°20'45" - 122.18m, até o vértice BWZ-M-0104(N=8005763.798,E=671483.473); 339°23'59" - 164.15m, até o vértice BWZ-M-0103(N=8005917.455,E=671425.716); 338°3'15" - 4.35m, até o vértice BWZ-M-0102(N=8005921.488,E=671424.091); 2°33'06" - 1667.66m, até o vértice BWZ-M-0101(N=8007587.499,E=671498.338); 303°39'45" - 191.75m, até o vértice BWZ-M-0100(N=8007693.783,E=671338.745); 317°46'35" - 81.24m, até o vértice BWZ-M-0099(N=8007753.944,E=671284.149); 329°44'52" - 56.09m, até o vértice BWZ-M-0098(N=8007802.396,E=671255.890); 340°52'06" - 8.11m, até o vértice BWZ-M-0097(N=8007810.061,E=671253.231); 353°10'14" - 61.13m, até o vértice BWZ-M-0096(N=8007870.756,E=671245.962); deste, segue confrontando com Francisco Xavier Pontes, com o azimute de 69°31'21" e distância de 130.70m, até o vértice BWZ-M-0549(N=8007916.481,E=671368.405); deste, segue confrontando com Jerônimo de Barros, com os seguintes azimutes e distâncias: 150°28'01" - 164.46m, até o vértice BWZ-M-0550(N=8007773.392,E=671449.470); 93°27'17" - 109.19m, até o vértice BWZ-M-0551(N=8007766.812,E=671558.466), cravado na cabeceira do córrego Mato Rico (Braço Esquerdo); deste, segue confrontando com a margem direita do córrego Mato Rico (Braço Esquerdo), no sentido de sua jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°49'31" - 85.68m, até o vértice BWZ-P-1137(N=8007849.883,E=671537.485); 351°28'55" - 96.75m, até o vértice BWZ-P-1138(N=8007945.567,E=671523.154); 15°39'45" - 75.16m, até o vértice BWZ-M-0552(N=8008017.940,E=671543.446), cravado na margem direita do córrego Mato Rico (Braço Esquerdo); deste, segue confrontando com Alaer Luiz Marques, com os seguintes azimutes e distâncias: 102°21'14" - 86.74m, até o vértice BWZ-M-0553(N=8007999.383,E=671628.174); 43°4'23" - 447.35m, até o vértice BWZ-M-0554(N=8008326.168,E=671933.686), cravado na confrontação de Alaer Luiz Marques,  e na margem esquerda do córrego Mato Rico (Braço Direito); deste, segue atravessando o córrego Mato Rico (Braço Direito), com o azimute de 38°3'01" e distância de 24.01m, até o vértice BWZ-M-0555(N=8008345.077,E=671948.486), cravado na margem direita do córrego Mato Rico (Braço Direito), na confrontação de Carlos Roberto Souza; deste, segue confrontando com Carlos Roberto Souza, com o azimute de 21°13'15" e distância de 439.97m, até o vértice BWZ-M-0556(N=8008755.212,E=672107.739); deste, segue confrontando com Francisca Pires de Souza, com os seguintes azimutes e distâncias: 20°40'22" – 271.24m, até o vértice BWZ-M-0560(N=8009008.990,E=672203.496); 3°51'22" - 230.39m, até o vértice BWZ-M-0561(N=8009238.856,E=672218.990); deste, segue confrontando com Lopicínio Custódio Santana, com o azimute de 4°4'49" e distância de 269.61m, até o vértice BWZ-M-0562(N=8009507.784,E=672238.174); deste, segue confrontando com Paulo Antônio do Prado, com os seguintes azimutes e distâncias: 1°0'58" - 54.47m, até o vértice BWZ-M-0563(N=8009562.242,E=672239.140); 347°27'28" - 329.21m, até o vértice BWZ-M-0564(N=8009883.594,E=672167.649); deste, segue confrontando com Roberto Silveira Netto, com os seguintes azimutes e distâncias: 346°9'13" - 151.79m, até o vértice BWZ-M-0565(N=8010030.971,E=672131.323); 323°29'52" - 229.53m, até o vértice BWZ-M-0566(N=8010215.471,E=671994.789); deste, segue confrontando com Eroz Vieira Borges, com o azimute de 323°14'38" e distância de 210.75m, até o vértice BWZ-M-0567(N=8010384.322,E=671868.674); deste, segue confrontando com Roberto Silveira Netto, com os seguintes azimutes e distâncias: 323°37'51" - 145.57m, até o vértice BWZ-M-0568(N=8010501.540,E=671782.351); 354°5'55" - 67.91m, até o vértice BWZ-M-0569(N=8010569.087,E=671775.369); 27°28'31" - 23.51m, até o vértice BWZ-M-0570(N=8010589.944,E=671786.215); 48°48'51" - 12.27m, até o vértice BWZ-M-0571(N=8010598.022,E=671795.447); 68°6'39" - 11.77m, até o vértice BWZ-M-0572(N=8010602.409,E=671806.366); 80°54'55" - 12.12m, até o vértice BWZ-M-0573(N=8010604.323,E=671818.336); 93°25'09" - 16.63m, até o vértice BWZ-M-0574(N=8010603.331,E=671834.940); 101°40'07" - 86.53m, até o vértice BWZ-M-0575(N=8010585.830,E=671919.682); 4°51'25" - 216.12m, até o vértice BWZ-M-0475, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.&lt;br /&gt;A partir da estação ativa RBMC de Uberlândia/MG n° 91.909, de coordenadas E=782.705,941 e N=7.909.294,703, Latitude –18°53’20.6638”S e Longitude -48°18’59.4699”W Meridiano Central nr 51 WGr, estação ativa RBMC de Presidente Prudente/SP n° 91.559, de coordenadas N=7.553.888.233 e E=457.915.946, Latitude –22°07’09,9678”S e Longitude –51°24’28,9709”W Meridiano Central nr 51 WGr, e do ponto Geodésico de Apoio de Coordenadas N=8.006.598.105 e E=670.108.264, Latitude –18°01’20.41450”S e Longitude –49°23’35.15045”W Meridiano Central nr 51 WGr, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 38. Fica estabelecido o prazo de doze meses a partir da promulgação desta Lei, para a regularização do perímetro descontínuo proposto para Marcianópolis e Distrito Agroindustrial, devendo este conter todos os marcos, descrições e o devido mapa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 39. Fica definido como perímetro rural, todas as áreas localizadas fora do perímetro delimitado como urbano dentro dos limites do município.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CAPÍTULO II&lt;br /&gt;DO MACROZONEAMENTO  E ZONEAMENTO URBANO E RURAL DO MUNICÍPIO DE GOIATUBA &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção I&lt;br /&gt;Das Diretrizes Gerais&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 40. O Macrozoneamento e o Zoneamento do Município de Goiatuba deverão atender às seguintes diretrizes:&lt;br /&gt;I - discriminar e delimitar as áreas de preservação ambiental, urbanas e rurais;&lt;br /&gt;II - definir as áreas urbanas e rurais, com vistas à localização da população e de suas atividades;&lt;br /&gt;III - designar as unidades de conservação ambiental e outras áreas protegidas por Lei, discriminando as de preservação permanentes ou temporárias, nas encostas,  nas áreas de drenagem das captações utilizadas ou reservadas para fins de abastecimento de água potável e estabelecendo suas condições de utilização;&lt;br /&gt;IV - preservar as áreas de exploração agrícola e pecuária e o estímulo a essas atividades primárias;&lt;br /&gt;V - preservar, proteger e recuperar o meio ambiente natural e construído;&lt;br /&gt;VI - exigir, para a aprovação de quaisquer projetos de mudança de uso do solo, alteração de coeficientes de aproveitamento, parcelamentos, remembramentos ou desmembramentos, prévia avaliação dos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal;&lt;br /&gt;VII - exigir para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, a elaboração prévia de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, bem como sua aprovação pelos órgãos competentes do Poder Público, observada a legislação específica;&lt;br /&gt;VIII - exigir Estudo de Incômodo ou Impacto de Vizinhança, e suas ações complementares, para regularização ou licenciamento das atividades ou empreendimentos, potencialmente incômodos ou impactantes, instalados no território do Município de Goiatuba;&lt;br /&gt;IX - regular a licença para construir, condicionando-a, nos casos de grandes empreendimentos habitacionais, industriais ou comerciais, ao adequado provimento de infra-estrutura e de equipamentos urbanos e comunitários necessários;&lt;br /&gt;X - estabelecer compensação de imóvel considerado pelo Poder Público como de interesse do patrimônio cultural, histórico, arqueológico, artístico ou paisagístico;&lt;br /&gt;XI - definir os critérios para autorização de implantação de equipamentos urbanos e comunitários e definir sua forma de gestão;&lt;br /&gt;XII - definir o tipo de uso, o coeficiente de ocupação, o coeficiente de aproveitamento e o coeficiente de permeabilidade dos terrenos, nas diversas áreas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 41. A ordenação e o controle do uso do solo devem evitar:&lt;br /&gt;I - a utilização inadequada de imóveis urbanos e rurais;&lt;br /&gt;II - a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes, especialmente junto aos usos residenciais;&lt;br /&gt;III - o adensamento inadequado à infra-estrutura urbana e aos equipamentos urbanos e comunitários existentes ou previstos;&lt;br /&gt;IV – a ociosidade do solo urbano edificável ou utilizável;&lt;br /&gt;V -  a deterioração de áreas urbanizadas e não urbanizadas;&lt;br /&gt;VI - a especulação imobiliária;&lt;br /&gt;VII - a ocorrência de desastres naturais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Seção II&lt;br /&gt;Do Macrozoneamento Urbano e Rural&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 42. O macrozoneamento divide o município de Goiatuba considerando:&lt;br /&gt;I -  as características de uso e ocupação do território do Município;&lt;br /&gt;II -  as características do meio ambiente natural e constituído;&lt;br /&gt;III -  a implementação de ações de planejamento, consolidado nesta Lei;&lt;br /&gt;IV -  a infra-estrutura instalada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 43. As normas do Macrozoneamento são regras fundamentais de ordenação do território municipal, de modo a atender os princípios constitucionais da política urbana da função social da cidade e da propriedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 44. O macrozoneamento tem como objetivo o ordenamento territorial do Município de forma a permitir:&lt;br /&gt;I - a identificação e exploração dos seus potenciais;&lt;br /&gt;II - a preservação do patrimônio natural, histórico, cultural, arqueológico e paisagístico;&lt;br /&gt;III - a contenção da expansão da área urbana que acarrete degradação sócio-ambiental;&lt;br /&gt;IV - a minimização dos custos de implantação, manutenção e otimização da infra-estrutura urbana e dos serviços públicos essenciais;&lt;br /&gt;V - cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;&lt;br /&gt;VI - instalação de centros de múltiplo-uso e convivência entre os diferentes grupos sociais;&lt;br /&gt;VII - a constituição do mapeamento agro-ambiental do Município para que o uso rural seja compatibilizado com os recursos naturais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 45. O território de Goiatuba divide-se em Macrozonas, Zonas e Áreas de Especial Interesse a fim de ordenar a ocupação do território e dirigir a produção do espaço no Município.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 46. O território do Município de Goiatuba é composto pela Macrozona Urbana e pela Macrozona Rural em conformidade com o ANEXO 2 (2A, 2B e 2C), desta Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 47. A Macrozona Urbana é composta por áreas dotadas de infra-estruturas, serviços e equipamentos públicos e comunitários, apresentando maior densidade construtiva e populacional que requerem uma qualificação urbanística e em condições de atrair investimentos imobiliários privados.&lt;br /&gt;§ 1º.  Para a  territorialização das políticas públicas de ordenamento sócio-espaciais da área urbana do município de Goiatuba, foram definidas treze macrozonas (conforme ANEXO 2A do macrozoneamento urbano) assim intituladas:&lt;br /&gt;I -  Macrozona Prioritária para Incentivo às Atividades Econômicas;&lt;br /&gt;II -  Macrozona Especial de Interesse Público;&lt;br /&gt;III -  Macrozona Destinada para Investimento em Lazer, Esporte e Cultura (Sede e Marcianópolis);&lt;br /&gt;IV -  Macrozona não Prioritária para Investimentos Públicos (Sede e Marcianópolis);&lt;br /&gt;V -  Macrozona Prioritária para Investimentos Públicos;&lt;br /&gt;VI -  Macrozona de Preservação Permanente;&lt;br /&gt;VII -  Macrozona de Observação para Investimentos Futuros (Sede e Marcianópolis);&lt;br /&gt;VIII -  Macrozona de Restrição à Ocupação (Sede e Marcianópolis);&lt;br /&gt;IX -  Macrozona não Prioritária para Investimentos nos Próximos 10 Anos;&lt;br /&gt;X -  Macrozona Prioritária para Investimentos em Mobilidade e Imposto Progressivo;&lt;br /&gt;XI -  Macrozona Especial de Interesse Social;&lt;br /&gt;XII -  Macrozona de atividades rurais sustentáveis e de subsistência (Sede e Marcianópolis);&lt;br /&gt;XIII -  Macrozona de incentivo à  ocupação residencial dos lotes vazios.&lt;br /&gt;§ 2º -  As propostas para as Macrozonas da Sede Municipal, estendem também às Macrozonas do Distrito de Marcianópolis (ANEXO 2B), de acordo com a realidade local, por serem de igual teor. &lt;br /&gt;§ 3º - As Macrozonas que trata o § 1º deste artigo são: Macrozona de atividades rurais sustentáveis e de subsistência, Macrozona de Observação para Investimentos Futuros, Macrozona não Prioritária para Investimentos Públicos, Macrozona Destinada para Investimento em Lazer, Esporte e Cultura.&lt;br /&gt;§ 4º -  O ANEXO 2B apresenta a localização de cada Macrozona do Perímetro Descontínuo de Marcianópolis, as suas características e justificativas não foram aqui mencionadas por se assemelhar aos da Sede Municipal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 48. Para a territorialização das políticas públicas de ordenamento sócio-espaciais da área rural do município de Goiatuba, foram definidas 04 macrozonas (conforme ANEXO 2C) assim intituladas:&lt;br /&gt;I. Macrozona de Proteção Ambiental;&lt;br /&gt;II. Macrozona Prioritária para Incentivo às Atividades Econômicas;&lt;br /&gt;III. Macrozona prioritária para Incentivo ao Desenvolvimento da Pecuária Leiteira, Horticultura, Fruticultura e Piscicultura;&lt;br /&gt;IV. Macrozona Prioritária para Investimento em Mobilidade e Infra-estrutura.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Seção III&lt;br /&gt;Das macrozonas urbanas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção I&lt;br /&gt;Macrozona Prioritária para incentivo às atividades econômicas:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 49. Quanto a sua caracterização e justificativa: A área proposta apresenta características semelhantes, possuem um comércio já consolidado, principalmente na Avenida Presidente Vargas “5B”, que já não possui mais espaço físico disponível, e as outras áreas “5A", “5C”, “5D”, “5E” e “5F” (conforme mapa de macrozoneamento ANEXO 2A) possuem amplo espaço físico disponível para investimentos. Tendo em vista a centralidade econômica focada principalmente nas seguintes vias: Avenida Presidente Vargas, Avenida Amazonas e Rua Minas Gerais. A proposta é direcionar as atividades econômicas para outras localidades que atendam as demandas de espaço físico, dissipação dos conflitos de vizinhança, fluxo de trânsito adequado e necessidades da população, promovendo também o desenvolvimento econômico disciplinado, com áreas distintas para diferentes tipos de atividades econômicas.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Art. 50. Da subdivisão da macrozona prioritária para incentivo às atividades econômicas:&lt;br /&gt;I - 5A: Refere-se às quadras do lado esquerdo e direito da Avenida Clovis Rodrigo do Vale, compreendidas entre à Rua Minas Gerais e à Avenida Maurício dos Santos, no setor Parque das Primaveras;&lt;br /&gt;II -  5B: Refere-se às quadras que se localizam na Avenida Presidente Vargas, do lado esquerdo e direito, entre a Rua Tocantins e Avenida Clovis Rodrigo do Vale;&lt;br /&gt;III - 5C: Refere-se às quadras do lado esquerdo e direito da Avenida Amazonas, em parte da sua extensão, desde a Rua Pernambuco até a rotatória que encontra com a GO-320 próximo a COMPSGOL;&lt;br /&gt;IV - 5D: Refere-se às quadras do lado esquerdo e direito da rodovia GO-320, em toda sua extensão dentro do perímetro urbano;&lt;br /&gt;V - 5E: Refere-se a quadra 12 do Recreio dos Bandeirantes, entre as ruas Palmiro Vieira e Chico Pixote, José Antônio Felipe e José Dias de Ávila;&lt;br /&gt;VI - 5F: Refere-se à área compreendida entre o  posto próximo ao Ginásio de esportes e a casa na chácara da Dona Ana Rocha, entre a Avenida Presidente Vargas e a Rua Mato Grosso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 51. São objetivos da Macrozona Prioritária para incentivo às atividades econômicas:&lt;br /&gt;I. estimular o crescimento ordenado e bem distribuído do comércio e dos serviços para o atendimento da população fixa e flutuante, evitando assim transtornos futuros e conflitos com áreas de ocupação residencial;&lt;br /&gt;II. integrar os incentivos às atividades econômicas, às políticas de mobilidade, infra-estrutura e moradia;&lt;br /&gt;III. direcionar o fluxo de trânsito pesado para o entorno do perímetro urbano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 52. São diretrizes para a Macrozona Prioritária para incentivo às atividades econômicas:&lt;br /&gt;I. adequação da Lei de ocupação e uso dos solos às diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor;&lt;br /&gt;II. definição das áreas separadas para as diferentes categorias de comércio, nas Leis de ocupação e uso dos solos, bem como o coeficiente de ocupação;&lt;br /&gt;III. estabelecimento de mecanismos que incentivem  à centralização das atividades econômicas;&lt;br /&gt;IV. direcionamento dos usos (comerciais, residenciais e industriais) a serem detalhados no zoneamento, bem como às possibilidades de adensamento;&lt;br /&gt;V. elaboração do Código de Construção do município.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Subseção II&lt;br /&gt;Macrozona Especial de Interesse Público&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 53. Quanto a sua caracterização e justificativa: àreas particulares sem infra-estrutura. Não possuem parcelamento e são áreas  localizadas em pontos estratégicos para atender à demanda do município para a construção de equipamentos públicos, investimentos em áreas de proteção ambiental e interesse histórico, cultural, criação de espaços públicos de lazer, áreas verdes, ordenamento e direcionamento da expansão urbana. São áreas de fácil acesso e topografia regular que atendem aos requisitos conforme planejamento proposto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 54. Da subdivisão da macrozona especial de interesse público (ANEXO 2A):&lt;br /&gt;I -  Área 4A: Localizada no sentido Leste/Oeste entre a rua Jaguaribe e a macrozona para investimento em lazer denominada “8B”, e na direção Norte/Sul entre a Rua Piauí e Avenida Minas Gerais;&lt;br /&gt;II -  Área 4B: No sentido Leste/Oeste entre a Zona de Incentivo às Atividades Econômicas, até a margem esquerda do córrego Lajeado, e no sentido Norte/Sul, entre a Avenida Presidente Vargas até a Rua Mato Grosso, compreende o perímetro da Chácara da Dona Ana Rocha com a casa e seu quintal;&lt;br /&gt;III -  Área 4C: Inicia na Rua Canela com o limite Norte do Setor Jardim Santa Paula, seguindo no sentido Oeste até a Avenida Manoel Vitorino, passando pela lateral Norte da FAFICH, tomando como linha reta a divisa da área da FAFICH com Parque Agropecuário, descendo até o Córrego Pontinha, margeando o seu lado direito até a ponte da estrada do Canela, tomando a direção no sentido Sul pela mesma estrada  até o ponto de partida, no  Jardim Santa Paula;&lt;br /&gt;IV -  Área 4D: localizada acima do cemitério Jardim das Acácias, (conforme mapa de macrozoneamento), destinada para sua ampliação;&lt;br /&gt;V -  Área 4E: Localizada no sentido Leste/Oeste entre a antiga FIAT, até a faixa denominada investimento em lazer, esporte e cultura. No sentido Norte/Sul entre a rua Minas Gerais e Avenida Presidente Vargas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 55. São objetivos da macrozona especial de interesse público:&lt;br /&gt;I - ÁREA 4A: Criar e estruturar o Parque Municipal do Cerrado, como meio de preservação e fonte para estudos e desenvolvimento de pesquisas sobre o Cerrado, tornando-o um patrimônio ambiental para a comunidade;&lt;br /&gt;II - ÁREA 4B: Assegurar a área para o desenvolvimento de atividades culturais, promovendo o desenvolvimento histórico/cultural criando um Museu  como espaço de valorização e divulgação da cultura urbana e rural;&lt;br /&gt;III - ÁREA 4C: Assegurar a área para investimento público visando futuras ampliações e/ou investimentos na  educação de nível superior  e/ou técnico, preservando os recursos hídricos e a continuidade do abastecimento de água para a cidade; &lt;br /&gt;IV - ÁREA 4D:Assegurar a área para futura expansão do cemitério público municipal; &lt;br /&gt;V - ÁREA 4E: Assegurar a área para investimentos em equipamentos públicos tais como: Centro Administrativo, Secretaria da Educação e outras secretarias, Centro de Convenções, Câmara Municipal, e outras edificações públicas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 56. São diretrizes para a macrozona especial de interesse público:&lt;br /&gt;I -  utilização da preempção e ou desapropriação nas áreas de interesse público;&lt;br /&gt;II -  aquisição e regularização das áreas propostas;&lt;br /&gt;III -  definição de normas de ocupação e uso do solo;&lt;br /&gt;IV -  implantação de equipamentos públicos, bem como a estruturação e adequação necessária que atendam a demanda proposta nos objetivos para todas as áreas;&lt;br /&gt;V -  propiciação da área 4C de desenvolvimento de projetos voltados para área educacional em conjunto com a Faculdade, Prefeitura Municipal, Unidades de Pesquisas e/ou outras empresas ou entidades educacionais visando o desenvolvimento de pesquisas científicas e melhoramento nas metodologias aplicadas à agricultura, pecuária e meio ambiente;&lt;br /&gt;VI -  direcionamento da ocupação e uso para garantir a preservação e exploração dos recursos hídricos existentes nesta área compatibilizando desenvolvimento e preservação ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Subseção III&lt;br /&gt;Macrozona Destinada para Investimento em Lazer, Esporte e Cultura&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 57. Quanto à sua caracterização e justificativa: são áreas localizadas em pontos distintos da cidade, denominadas 8A e 8B (ANEXO 2A), que concentrarão equipamentos de esporte e lazer, voltados para a integração da comunidade, valorizando os espaços físicos e promovendo melhoria na qualidade de vida do cidadão:&lt;br /&gt;I - REGIÃO 8A: Área bem localizada que oferece boas condições à construção de equipamentos públicos para atender as atividades esportivas, culturais, recreativas, concomitantemente com uma nova formação cultural e urbana voltada para o lazer e o prazer do convívio informal e espontâneo da sociedade.A área servirá também para qualificar a urbanização da região e propiciar uma melhor qualidade de vida. Localiza-se entre a Avenida Francisco Dias dos Santos e a Rua Joaquim Antônio da Silva, no setor Buriti Park; uma quadra já possui arborização e uma quadra de esportes na Praça de esportes Braz Inácio da Silva, as outras duas quadras ficam de frente às quadras 45 e 37, entre as Ruas Álvaro Xavier de Almeida e Rua Marechal Rondon. A área separada para a ampliação dos equipamentos de lazer, esporte e cultura atende a demanda das regiões urbanas que ficam próximas à ela, nos setores Vila Esplanada, Buriti Park, Setor Bananeiras, Morada Nova, Novo Horizonte, Maranata e Parque das Primaveras;&lt;br /&gt;II - REGIÃO 8B:. Será um ponto forte na revitalização do centro histórico além de possuir as características físicas adequadas para a implantação de equipamentos de lazer.As intervenções propostas devem valorizar em especial o acesso principal da cidade. Localiza-se na margem esquerda do Córrego Lajeado no contraste da parte antiga e os novos bairros da região II, perfazendo 100 metros de largura na extensão que vai da Avenida Presidente Vargas, até a Rua Piauí, e no sentido Leste entre a margem direita do Córrego do Lajeado até a rua Tocantins, no sentido Norte/Sul entre a Rua Piauí e Rua Mato Grosso.  É uma área que será contemplada com um lago, uma vez que possui estrutura paisagística, com característica voltada para o aproveitamento em atividades recreativas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 58. São objetivos para a macrozona destinada para investimento em lazer, esporte e cultura:&lt;br /&gt;I -  garantir espaços físicos para a prática de atividades esportivas, de lazer e de cultura;&lt;br /&gt;II -  valorizar o potencial paisagístico e os recursos naturais da região;&lt;br /&gt;III -  assegurar a prática de atividades físicas, esportivas e culturais orientadas;&lt;br /&gt;IV -  propiciar aos novos talentos esportivos e culturais, atividades orientadas numa perspectiva de inclusão, integração e transformação social;&lt;br /&gt;V -  valorizar as áreas vizinhas, promovendo o desenvolvimento econômico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 59. São diretrizes para a macrozona destinada para investimento em lazer, esporte e cultura:&lt;br /&gt;I.  criação de núcleos de identificação, aptidão, vocação e valorização esportiva;&lt;br /&gt;II.  realização de preempção ou desapropriação;&lt;br /&gt;III. aquisição da área e regulamentação das áreas;&lt;br /&gt;IV.  desenvolvimento de projeto de urbanização das áreas;&lt;br /&gt;V.  elaboração de projeto específico para a área do centro histórico da cidade (conforme mapa de zoneamento região I) que dê incentivo fiscal junto ao comércio local, visando à revitalização do mesmo;&lt;br /&gt;VI.  designação da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sócio Econômico para a Elaboração do projeto citado;&lt;br /&gt;VII.  implementação de parcerias junto a Faculdade FAFICH, Ministério dos Esportes e Ministério da Cultura;&lt;br /&gt;VIII.  implantação de equipamentos de lazer, em quantidade suficiente para atender as necessidades de desenvolvimento esportivo, recreativo e cultural;&lt;br /&gt;IX.  Implementação de programas e projetos de desenvolvimento de atividades de lazer, atividades físicas e monitoramento da condição física para  todas as faixas etárias;&lt;br /&gt;X.  Parágrafo único - Nestas áreas o município poderá aplicar o direito de preempção e ou desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Subseção IV&lt;br /&gt;Macrozona não Prioritária para Investimentos Públicos&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 60. Quanto à sua caracterização e justificativa: denominada Região 7, subdividida em Região 7A e 7B (conforme mapa de macrozoneamento urbano ANEXO 2A), designa o loteamento Residencial Village e a área acima do lago do Buriti Park, compreendida entre a Avenida Juscelino Kubstichek de Oliveira e a Avenida Mara Célia e no sentido Norte/Sul, Alameda dos Buritis e à Avenida Francisco Dias dos Santos (conforme mapa de macrozoneamento), esta, sendo uma área reservada para futuro loteamento. A área “7A" (Residencial Village) é um loteamento composto por 94 lotes, localizado na cabeceira do córrego Mato Rico, vertente direita, é uma área privada com projeto voltado para exploração imobiliária, denominada pelos próprios empreendedores como loteamento residencial fechado (condomínio), mesmo não citando em sua documentação legal que é um loteamento fechado. A área encontra-se numa região de declividade acentuada, próxima a nascente do Córrego Mato Rico, o respectivo loteamento encontra-se com parte de sua área dentro dos domínios de Área de Proteção Ambiental do manancial em questão, a área ainda possui graves problemas para futuras instalações de escoamento pluvial e manejo de resíduos sólidos. As áreas públicas designadas no loteamento não cumprem a função social, não beneficiando a comunidade como um todo, necessitando compensação da mesma, fora do loteamento. A Área “7B” é uma área privada com características residenciais, circundada por toda infra-estrutura, além de ser uma área plana próxima a equipamentos de lazer.&lt;br /&gt;Art. 61. São objetivos para a Macrozona Não Prioritária para Investimentos Públicos:&lt;br /&gt;I -  economizar os recursos públicos não investindo em áreas onde a taxa de ocupação populacional não seja superior a (70%) da quantidade de lotes;&lt;br /&gt;II -  investir em áreas com maiores taxas de ocupação, onde o adensamento populacional justifique o investimento;&lt;br /&gt;III -  não priorizar o investimento público em áreas de expansão urbana de interesse privado que visam fins lucrativos.&lt;br /&gt;Art. 62. São diretrizes para a macrozona não prioritária para investimentos públicos:&lt;br /&gt;I -  acompanhamento das etapas de execução do projeto do loteamento Residencial Village em implantação;&lt;br /&gt;II -  exigir dos empreendedores do loteamento a aquisição de áreas públicas, fora do mesmo, na proporção correspondente as áreas do loteamento, dentro do perímetro urbano para a compensação urbanística de interesse social e coletivo;&lt;br /&gt;III -  determinar o cumprimento da legislação que restringe uso em Áreas de Proteção Permanentes (APP) e garantir que a mesma seja preservada;&lt;br /&gt;IV -  não disponibilizar recursos para as áreas definidas;&lt;br /&gt;V -  Não aprovar para a área “7B”, parcelamento do solo até que se cumpra o estabelecido no artigo. 36, (Ocupação de 70% dos lotes vazios do perímetro urbano). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção V&lt;br /&gt;Macrozona Prioritária para Investimentos Públicos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 63. Quanto à caracterização e justificativa: localizada no sentido Leste/Oeste entre a Avenida Aristides Ciarrocchi Jr. até a Avenida Clovis Rodrigo do Vale, e no Sentido Norte/Sul inicia na Rua Tancredo Rodrigues Cunha até a Rua Manoel Viola seguindo pela Avenida Dr. Eliseu Martins da Costa e descendo pela Rua Aristides Isaac até a Av. Aristides Ciarrocchi, abrangendo os seguintes bairros: Setor Maranata, Novo Horizonte, Parque das Primaveras e Morada Nova. Área dotada de grande adensamento populacional desprovida de infra-estrutura adequada, necessitando assim de investimentos públicos específicos.  A maioria da população é de baixa renda, o comércio da região é pouco desenvolvido e o transporte coletivo não atende às necessidades reais da região, é insuficiente e ineficaz para atender a demanda local.&lt;br /&gt;Art. 64. São objetivos para a macrozona prioritária para investimentos públicos:&lt;br /&gt;I -  viabilizar nas áreas  redes de infra-estrutura básica não existentes;&lt;br /&gt;II -  garantir equipamentos e serviços de atendimentos públicos, ainda ausentes;&lt;br /&gt;III -  promover o desenvolvimento econômico, a inclusão social, cultural, esportiva e  recreativa para melhorar a qualidade de vida dos moradores.&lt;br /&gt;Art. 65. São diretrizes para a macrozona prioritária para investimentos públicos:&lt;br /&gt;I -  implementação de parcerias com  órgãos públicos  de todas as esferas e com  empresas privadas para suprir a ausência de infra-estrutura e serviços sociais de atendimento público.&lt;br /&gt;II -  prioridade e direcionamento dos investimentos para a área;&lt;br /&gt;III -  desenvolvimento de projetos sociais que envolvam a comunidade local em programas de urbanização e preservação das áreas públicas, principalmente das praças;&lt;br /&gt;IV -  mapear toda região sintetizando as informações de infra-estrutura, necessárias para um planejamento eficaz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção VI&lt;br /&gt;Macrozona de Preservação Permanente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 66. Quanto à caracterização e justificativa: são áreas correspondentes aos recursos hídricos no perímetro urbano e próximo ao perímetro urbano (conforme ANEXO 2A), com matas ciliares preservadas e algumas recuperadas (11F, 11C), importantes para a preservação do meio ambiente, dos recursos hídricos e manejo sustentável das unidades rurais, pois  protegem a diversidade biológica presente no eco-sistema local. São áreas imprescindíveis para garantir a continuidade da exploração da água para abastecimento da cidade, compatibilizando crescimento, desenvolvimento urbano, preservação e capacidade de produção de água e para garantir o ciclo natural da água através da conservação da vegetação nativa e recuperação das nascentes e matas ciliares.&lt;br /&gt;Art. 67. Da subdivisão da Macrozona de Preservação Permanente:&lt;br /&gt;I -  11A: área da nascente do Córrego Chico Menino, localizada no Setor Novo Horizonte, que possui mata ciliar bastante densa é uma região constantemente alagada (brejo);&lt;br /&gt;II -  11B: área total da represa e do bosque do setor Buriti Park, localizado entre a Avenida Wander de Souza e Rua Adiles Penha, no sentido Leste/Oeste e Alameda dos Buritis e a Avenida José de Santana, no sentido Norte /Sul. Área correspondente ao parque dos Buritis, recuperada e protegida com alambrado e possui uma reserva de mata onde abriga a nascente do Córrego do Chico à Toa, braço direito. É uma referência de lazer; &lt;br /&gt;III -  11C: área da nascente do córrego Chico à Toa, localizada  entre a rua rio Branco e a rua Purus, nos sentido Leste/Oeste e no sentido Norte/Sul, entre a rua Rio Grande do Sul e a Viela 13 no Setor Vila Betânia; Área que foi recuperada com o plantio de mudas e cerca de arame e abriga a nascente do Córrego Chico a Toa (braço esquerdo);&lt;br /&gt;IV -  11D: área da nascente do Córrego Mato Rico, vertentes esquerda e direita ao norte da cidade em toda sua extensão, a mata ciliar é rala e possui as mesmas características, dentro de uma grota bastante íngreme, com secas periódicas no decorrer do ano;&lt;br /&gt;V -  11E: área que margeia o Córrego Pontinha desde sua nascente de ambos os lados com um perímetro de aproximadamente 50 m de cada lado, até o córrego Canela, onde encontra com o Córrego Lajeado, descendo por este até a ponte da GO-320 e que está sob a responsabilidade da SANEAGO, pois abriga a represa de Captação de água;&lt;br /&gt;VI -  11F: área localizada no encontro do Córrego Lajeado com o Córrego Chico A Toa e perfaz um raio de 500m a partir do encontro dos córregos. Abriga duas cachoeiras, é um refúgio de vida silvestre, possui matas ciliares e um acordo de conduta entre os proprietários e a prefeitura através da Secretaria do Meio Ambiente para a recuperação e preservação dos recursos naturais.&lt;br /&gt;Art. 68. São objetivos da macrozona de preservação permanente:&lt;br /&gt;I -  preservar a natureza nas unidades de proteção, sendo admitido o uso indireto dos seus recursos naturais apenas com estudo de impactos ambientais, de acordo com a Legislação ambiental, com exceção dos casos previsto em Lei;&lt;br /&gt;II -  compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável da parcela dos seus recursos naturais;&lt;br /&gt;III -  preservar a natureza e realizar  pesquisas científicas;&lt;br /&gt;IV -  proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.&lt;br /&gt;Art. 69. São diretrizes para a macrozona de preservação permanente:&lt;br /&gt;I -  elaboração de projetos específicos para reflorestamento, proteção de recursos hídricos, fauna e flora;&lt;br /&gt;II -  recuperação e conservação das nascentes;&lt;br /&gt;III -  aplicação das Leis que definem diretrizes para o uso dos solos em Áreas de Proteção Permanentes, mantendo também uma fiscalização permanente;&lt;br /&gt;IV -  definição de orçamento específico para a implementação dos projetos;&lt;br /&gt;V -  celebração de parcerias com as instituições públicas, particulares, principalmente com os proprietários das áreas definidas, para a realização de projetos que visem a preservação, recuperação e revitalização do meio ambiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção VII&lt;br /&gt;Macrozona de Observação para Investimentos Futuros&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 70. Quanto à caracterização e justificativa: Denominada área 6, subdividida em área 6A e área 6B.  A Área 6A  designa toda área compreendida acima do Setor Serra Dourada e Setor Dergo: sendo o Setor Jardim Santa Paula Parte 1 e 2, Setor Bem-Ti-Vi e Setor Aeroporto como aponta o mapa de Macrozoneamento Urbano (ANEXO 2A). São áreas de loteamentos mais recentes (conforme mapa histórico do parcelamento do solo e situação fundiária), possue infra-estrutura básica e um número muito grande de lotes vazios de aproximadamente 65% (sessenta e cinco por cento). A quantidade de pessoas residentes nos loteamentos ainda é muito baixa, tornando inviável o investimento. A prioridade é para áreas onde o adensamento populacional é maior e justifique o investimento público. A área ficará em observação, já que se trata de uma área bem localizada, com perspectivas de desenvolvimento econômico e se houver um fator determinante (adensamento populacional, instalação de indústrias e outros), será feita uma avaliação e posteriormente o investimento, previamente planejado, e aprovado pelo Conselho do Plano Diretor. A Área 6B corresponde ao Setor Imperial, proximidades do Ginásio de Esportes, posto de combustível, Clube Recreativo e antiga Fiat. É uma área mais antiga e que possui infra-estrutura básica, faltando apenas rede de &lt;br /&gt;esgoto sanitário e recapeamento em algumas ruas. Possui escola e com o desenvolvimento da área econômica proposta para o setor vizinho (Recreio dos Bandeirantes) suprirá também a demanda da Área 6B, por equipamentos econômicos e de prestação de serviços, e caso haja necessidade de investimentos públicos, este também passará por uma avaliação e posterior aprovação do Conselho do Plano Diretor.&lt;br /&gt;Art. 71. São objetivos da macrozona de observação para investimentos futuros:&lt;br /&gt;I -  assegurar a compatibilidade entre investimentos e receita do município;&lt;br /&gt;II -  viabilizar investimentos em áreas com maior ocupação populacional.&lt;br /&gt;Art. 72. São diretrizes para macrozona de observação para investimentos futuro:&lt;br /&gt;I -  definir normas para os  investimentos públicos nas áreas propostas, observando o adensamento populacional, ocupação dos lotes vazios e/ou outro fator determinante, até que justifique a implementação dos investimentos necessários;&lt;br /&gt;II -  elaboração de  programas de desenvolvimento econômico que atraia empresas e investidores para a área de incentivo às atividades econômicas proposta para esta região conforme mapa de macrozoneamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção VIII&lt;br /&gt;Macrozona de Restrição à Ocupação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 73. Quanto à caracterização e justificativa:  Denominada região 3, subdividida em três regiões sendo: 10A, 10B, 10C, conforme mapa de macrozoneamento (ANEXO 2A) assim proposto: &lt;br /&gt;I -  10A - área contaminada por resíduos de lixo, imprópria para a ocupação. Região localizada no final do Setor Parque das Primaveras, conforme mapa de macrozoneamento urbano; é uma região plana, sem edificações, correspondente as quadras de nº: 26, 27, metade da 28, 29 e 30, onde servia como depósito de lixo (lixão), tornando-a uma área imprópria para ocupação com moradias;&lt;br /&gt;II - 10 B – área confrontante com o cemitério Jardim das Acácias, impróprio para ocupação com residências, localiza-se na parte superior do Residencial Jardim América, confrontando com o mesmo na parte Oeste, e na parte Sul com a Área Especial de Interesse Público para expansão do cemitério. É uma região plana, que atualmente serve como plantio de lavoura, estando dentro do Perímetro Urbano. Essa área poderá ser usada para implantação de um parque ecológico, área verde ou implantação de equipamentos de atendimento público de lazer. Nesta área o município poderá exercer o direito de preempção, bem como o proprietário poderá exercer o direito de transferência de construir;&lt;br /&gt;III -  10C - área com futuros impactos de vizinhança, por se tratar do aeroporto &lt;br /&gt;municipal, ficando imprópria para ocupação com residências.&lt;br /&gt;Art. 74. São objetivos da Macrozona de restrição à ocupação:&lt;br /&gt;I -  garantir a segurança ocupacional do perímetro delimitado;&lt;br /&gt;II -  preservar o meio ambiente;&lt;br /&gt;III -  impedir a ocupação em área de risco.&lt;br /&gt;Art. 75. São diretrizes para a macrozona de restrição à ocupação:&lt;br /&gt;I -  definir das normas específicas de ocupação e uso do solo das áreas apontadas;&lt;br /&gt;II -  não permitir edificações;&lt;br /&gt;III -  implantação de bosques e áreas de lazer para as áreas demarcadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção IX&lt;br /&gt;Macrozona não Prioritária para Investimentos nos Próximos 10 Anos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 76. Quanto a caracterização e justificativa: denominada área 9, subdividida em 4 regiões 9A, 9B e 9C (ANEXO 2A). No geral são áreas parceladas sem estrutura básica necessária, situadas na periferia e agregam ainda características rurais, inclusive servindo como pastagens de gado; não possuem infra-estrutura básica, nem edificações e por isso não viabilizam nenhum investimento público, sendo loteamentos registrados com características propícias para a ocupação residencial, exceto a região 9B;&lt;br /&gt;I -  9A: refere-se ao Setor Bougainville, situado a Leste do setor Bananeiras, sendo loteamento privado, regularizado e dentro do perímetro urbano, com área plana propícia à ocupação com residências;&lt;br /&gt;II -  9B: refere-se ao Setor Jerônimo de Barros, localizado a Oeste da cidade (saída para a Draga), dividindo a Leste com o Setor Alto da Serra, loteamento com declividade mediana, impróprio para a ocupação residencial por dificultar o manejo de resíduos sólidos e escoamento das águas pluviais e por estar próximo a nascente do córrego Mato Rico, está com a documentação vencida,  devendo o mesmo ser cancelado pelo poder público, visto que o município, conforme reserva de lotes vazios não necessita dele;&lt;br /&gt; 9C: refere-se a um loteamento novo denominado Residencial Jardim América, localizado próximo ao cemitério Jardim das Acácias, sendo particular, dentro do perímetro urbano, com área plana propícia à ocupação com residências.&lt;br /&gt;Art. 77.  São objetivos para a macrozona não prioritária para investimentos públicos nos próximos 10 anos:&lt;br /&gt;I -  impedir a ocupação de áreas não providas de infra-estrutura antes que se ocupem os lotes vagos já estruturados;&lt;br /&gt;II -  evitar a especulação imobiliária;&lt;br /&gt;III -  fiscalizar e controlar o desenvolvimento das áreas de futura expansão urbana.&lt;br /&gt; Art. 78. São diretrizes para a Macrozona não Prioritária para Investimentos Públicos nos próximos 10 anos:&lt;br /&gt;I -  inviabilizar  investimentos públicos em redes de infra-estrutura, equipamentos e serviços de atendimento nas áreas citadas, por um período de 10 anos e após esse período, realizar uma avaliação para determinar se é viável ou não o investimento público em tais áreas;&lt;br /&gt;II -  divulgação das medidas de inviabilização de recursos públicos à população, para que esta não adquira lotes nessas áreas com a expectativa de valorização;&lt;br /&gt;III -  direcionamento dos investimentos para áreas onde haja adensamento populacional que beneficie uma parcela maior da população.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção X&lt;br /&gt;Macrozona Prioritária para Investimentos em Mobilidade e Imposto Progressivo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 79. Da caracterização: denominada área 1, no mapa do Macrozoneamento Urbano, composta pelos setores: Setor Vila Esplanada I, Setor Vila Esplanada II, Setor Buriti Park, Setor Oeste, Setor Casego, Setor Gobato, Setor Vila Betânia, Setor Vila Rocha, Setor Alto da Serra, Setor Vila Esperança, Setor Jardim Iguaçu, Setor Residencial Village, Bairro São Francisco, Setor Vila Garcia, Setor Central, Bairro João Vicente, Setor Bela Vista, Setor Parque das Cachoeiras, Setor Carola; essa região é provida de infra-estrutura e equipamentos urbanos com um comércio bem desenvolvido, porém, possui muitos lotes vazios e muitos deles em localização privilegiada e todos os loteamentos possuem registros e/ou começaram a ser ocupados há mais de 10 anos. A área possui aproximadamente 1078 lotes vazios. O incentivo a ocupação proporcionará racionalização de gasto com infra-estrutura em outras áreas que não possuem e estará cumprindo a função social dos loteamentos.&lt;br /&gt;Art. 80. Da Justificativa para a macrozona prioritária para investimento em mobilidade e imposto progressivo:&lt;br /&gt;I -  Mobilidade: área que possui um grande fluxo de trânsito principalmente na  Avenida Presidente Vargas, na Rua Minas Gerais e na Avenida Amazonas, todas elas sem acostamentos e onde o comércio é condensado. A sinalização das ruas é precária e não oferece a segurança necessária; não possui acessibilidade para deficientes e o transporte coletivo é ineficiente, não suprindo as necessidades da população. O município ainda não possui normas específicas para a mobilidade;&lt;br /&gt;II -  Imposto Progressivo: a área marcada já possui registro ou é ocupada há mais de 10 anos e é onde está a maior concentração de investimentos em infra-estrutura. Possui um grande número de lotes vazios (aproximadamente 1078 lotes) e, grande parte sem  calçadas adequadas, prejudicando a acessibilidade.  Não cumpre a função social destinada aos loteamentos com características de moradia, dificultam a conservação da limpeza pública, segurança e higiene e propicia a proliferação de animais peçonhentos e insetos. Alguns loteamentos servem como pastagens para gado. A não ocupação do lote pode obrigar a abertura de novos parcelamentos e investimentos públicos em outras áreas, onerando os cofres públicos. Há também a especulação imobiliária que garante ao proprietário um preço bem mais alto em relação a outras partes da cidade, onde a infra-estrutura é incompleta.&lt;br /&gt; Art. 81. São objetivos para a macrozona prioritária para investimento em mobilidade e imposto progressivo:&lt;br /&gt;I -  viabilizar a reestruturação e modernização das principais ruas da cidade, objetivando assegurar a todos os moradores e usuários desta área, em especial aos portadores de necessidades físicas e aos idosos, condições de mobilidade e acessibilidade de serviços e atividades;&lt;br /&gt;II -  distribuir de maneira ordenada e eficiente o fluxo de trânsito nos principais pontos de conflito;&lt;br /&gt;III -  incentivar a prática e o uso de transportes alternativos não motorizados;&lt;br /&gt;IV -  ocupar os terrenos vazios e promover o desenvolvimento das áreas citadas, evitando o acúmulo de lixo, animais peçonhentos e insetos nos lotes baldios;&lt;br /&gt;V -  aproveitar e valorizar a infra-estrutura disponível;&lt;br /&gt;VI -  promover a urbanização da cidade.&lt;br /&gt;Art. 82. São estratégias para a Macrozona:&lt;br /&gt;I -  ampliar a sinalização das vias públicas;&lt;br /&gt;II -  elaborar  leis específicas que regulamentem a acessibilidade universal;&lt;br /&gt;III -  criar um projeto de equipamentos urbanos que propicie uma nova dinâmica para o fluxo de pedestres e veículos;&lt;br /&gt;IV -  educar e esclarecer a população para que esta participe ativamente do processo de mudança no cumprimento e entendimento significativo das novas normas estabelecidas;&lt;br /&gt;V -  criar programas que incentivem a ocupação dos lotes vazios;&lt;br /&gt;VI -  arborizar a área através de parcerias entre a prefeitura, associações de moradores e comunidade dos bairros envolvidos;&lt;br /&gt;VII -  cadastrar famílias de baixa renda que necessitam de apoio para construção de casas;&lt;br /&gt;VIII -  criar e aplicar o Plano Municipal de Habitação;&lt;br /&gt;IX -  aplicar na área delimitada a edificação ou utilização compulsória e, posteriormente o imposto progressivo, conforme instrumentos da política urbana descritos no Estatuto das Cidades, Lei n. 10.257 de 10 de julho de 2001, Capítulo II;&lt;br /&gt;X -  estruturar as principais ruas de acesso com ciclo faixas, faixas de pedestres, estacionamento alternativo, circulação para cadeirantes e outros meios que se fizerem necessários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção XI&lt;br /&gt;Macrozona Especial de Interesse Social&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 83. Quanto a caracterização e justificativa: são quatro áreas propícias para ocupação com projetos habitacionais designadas para compor a Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), sendo:&lt;br /&gt;I - Setor Imperial II: área localizada a Leste da Cidade, entre os Setores Imperial I e Recreio dos Bandeirantes. A área possui todos os seus lotes vazios propícios à ocupação com moradias e de propriedade da prefeitura municipal, é uma área registrada e ainda está desprovida de infra-estrutura básica, exceto ruas abertas, ficando, assim, como área prioritária para o desenvolvimento de projetos habitacionais de interesse social; &lt;br /&gt;II – Recreio dos Bandeirantes: área localizada a Leste da cidade, dotada de infra-estrutura básica com uma grande quantidade de lotes vazios. O loteamento é registrado, plano, propício para ocupação com habitação de interesse social;&lt;br /&gt;III – Setor Santa Mônica: área registrada como loteamento, carente de regulamentação, localizada próximo à Cooperativa Mista dos Produtores de Soja de Goiatuba (ANEXO 2A), sem infra-estrutura, mas com topografia favorável ao desenvolvimento de projetos com habitação, para o qual será reservada;&lt;br /&gt;IV -  Área entre o anel viário e a cidade, localizada no sentido Leste/Oeste entre a GO-320 e a margem esquerda do Córrego Lajeado, no sentido Norte/Sul entre a GO-320 e a Rua Piauí. É uma área composta por várias chácaras que constituem um enorme vazio entre o Setor Central e o Setor Recreio dos Bandeirantes, dentro do perímetro urbano, área plana, com boas características para ocupação com loteamentos residenciais, que ficará na reserva caso haja necessidade de disponibilização para o desenvolvimento de projetos habitacionais de interesse social.&lt;br /&gt; Art. 84.  São objetivos para a Macrozona Especial de Interesse Social:&lt;br /&gt;I. diminuir o adensamento das famílias por unidade residencial;&lt;br /&gt;II. garantir, de forma ordenada, futura expansões populacionais;&lt;br /&gt;III. suprir ao máximo possível a demanda social por habitação (casa própria) em áreas providas de infra-estrutura básica;&lt;br /&gt;IV. propiciar melhor qualidade de vida as famílias de baixa renda a serem relocadas;&lt;br /&gt;V. garantir continuidade na ocupação entre o Setor Imperial e o Setor Recreio dos Bandeirantes.&lt;br /&gt;Art. 85. São diretrizes para a macrozona especial de interesse social:&lt;br /&gt;I -  desenvolvimento de projetos piloto com padrão habitacional, condizente com a realidade econômica das famílias;&lt;br /&gt;II -  implementação de parcerias para construções habitacionais em nível de governos estadual e federal;&lt;br /&gt;III -  Desenvolvimento de  projetos urbanísticos especiais para a área;&lt;br /&gt;IV -  Estabelecimento de convênios com instituições financeiras, a fim de contemplar principalmente às famílias de menor renda e em situação de vulnerabilidade social;&lt;br /&gt;V -  Priorização da ocupação dos lotes vazios em área com infra-estrutura;&lt;br /&gt;VI -  Desenvolvimento de projetos de operações urbanas consorciadas;&lt;br /&gt;VII -   Manutenção do cadastro sócio-econômico para orientar a política habitacional.&lt;br /&gt;Subseção XII&lt;br /&gt;Macrozona de Atividades Rurais Sustentáveis e de Subsistência&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 86. Quanto a caracterização: são áreas onde prevalecem as atividades rurais de pequeno porte: agricultura familiar, pecuária leiteira e hortaliças. São pequenas propriedades (chácaras) com poucos recursos de investimento, tanto financeiros quanto em equipamentos, produzem basicamente para a subsistência familiar. Subdividida em cinco áreas, sendo área 2A, área 2B, área  2C , área  2D e 2E:&lt;br /&gt;I. a área 2A; localiza-se no sentido Leste/Oeste entre a margem direita  Córrego Lajeado até a Avenida Amazonas e no sentido Norte/Sul entre a GO-320 e a margem esquerda do Córrego do Açude;&lt;br /&gt;II. a área 2B: localiza-se no sentido Leste Oeste entre a Avenida Amazonas até a Avenida Manoel Vitorino, no sentido Norte/Sul entre as áreas da COMPSGOL e Setor Serra Dourada e Córrego do Açude;&lt;br /&gt;III. a área 2C: localiza-se no sentido Leste/Oeste inicia na margem direita do Córrego Lajeado indo até a Avenida Wander de Souza, no sentido Norte/Sul acompanha os setores Parque das Cachoeiras, Setor Bela Vista e Bairro São Vicente margeando o Córrego Chico à Toa pelo lado esquerdo;&lt;br /&gt;IV. a área 2D: localizada à direita da Avenida Presidente Vargas à Oeste, na chá cara dos sucessores de Juca da Luiza;&lt;br /&gt;V. a área 2E: localizada no sentidoLeste/Oeste entre a rua Manoel &lt;br /&gt;Vitorino e o córrego Grota Seca, e no sentido Norte/Sul  entre o Setor Serra Dourada e o Setor São Francisco e Residencial Village.&lt;br /&gt;Parágrafo único - Todas as áreas citadas estão dentro do perímetro Urbano da Sede Municipal.&lt;br /&gt;Art. 87. Quanto a justificativa: são áreas que necessitam de apoio técnico que oriente e capacite os produtores, para que haja um aumento da produtividade, associado ao desenvolvimento sustentável com qualidade dos seus produtos de forma consorciada, consequentemente sendo suficiente para abastecer o mercado consumidor com preços competitivos.  As áreas demarcadas promovem a preservação das atividades e culturas rurais, amenizam os impactos ambientais causados pela ação antrópica aos recursos naturais e ainda servem como opção para futuros parcelamentos urbanos.&lt;br /&gt;Art. 88. São objetivos para a Macrozona de Atividades Rurais Sustentáveis e de Subsistência: &lt;br /&gt;I. Proteger as características principais de cada área definindo normas de preservação e uso do solo que assegurem atividades econômicas sustentáveis e de subsistência;&lt;br /&gt;II. Preservar os recursos naturais;&lt;br /&gt;III. Incentivar a produção de gêneros alimentícios para o abastecimento do comércio local;&lt;br /&gt;Art. 89. São Diretrizes para a Macrozona de Atividades Rurais e de Substência:&lt;br /&gt;I. Promover a capacitação dos proprietários e trabalhadores rurais com cursos que atendam as necessidades de produção, recuperação e manejo de cada área e divulguem novas opções de uso sustentável do solo e dos recursos naturais;&lt;br /&gt;II. Disponibilizar incentivos para o cultivo do solo tais como: trator e equipamentos agrícolas;&lt;br /&gt;III. Implementar linhas de crédito através de parcerias visando a revitalização econômica do pequeno produtor;&lt;br /&gt;IV. Criar núcleos de desenvolvimento sustentável, identificando a vocação de cada proprietário e divulgando através de feiras, os produtos de cada um;&lt;br /&gt;V. Incentivar o associativismo como meio de fortalecimento, integração, divulgação e comercialização.&lt;br /&gt;Seção IV&lt;br /&gt;Das Macrozonas Rurais:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção I&lt;br /&gt;Macrozona de Proteção Ambiental&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 90. Quanto à caracterização e justificativa: refere-se a todas as áreas de proteção permanentes no município, juntamente com as reservas legais e principalmente a área de “Refúgio Particular da Vida Silvestre” (conforme mapa de macrozoneamento rural ANEXO 2B), localizada na Região II (Oeste). É uma reserva que protege “um dos últimos resquícios florestais da bacia do Meia Ponte, no sul do Estado. A formação vegetal pertence à fisionomia de floresta estacional semidecídua típica do Planalto Central brasileiro, que abriga uma diversidade de espécies da mastofauna (mamíferos) e avifauna”. Além da produtividade e competitividade econômica, qualquer sistema de produção deve primar pela proteção ambiental, não somente pela exigência legal, mas também por proporcionar maior qualidade de vida a população rural.  &lt;br /&gt;Art. 91. São objetivos da Macrozona de Proteção Ambiental: &lt;br /&gt;I. assegurar a proteção e preservação dos recursos naturais, fauna, flora e meio ambiente para a presente e futuras gerações;&lt;br /&gt;II. tornar a área de refúgio de vida silvestre um patrimônio ambiental municipal;&lt;br /&gt;III. propiciar condições favoráveis para a instituição e desenvolvimento de pesquisas de cunho científico e acadêmico.&lt;br /&gt;Art. 92. São Diretrizes para a Macrozona de Proteção Ambiental:&lt;br /&gt;I - desenvolvimento e implantação do Sistema Municipal de Gerenciamento Integrado de Monitoramento Ambiental, com a elaboração de cadastro, diagnóstico e mapeamento das áreas de risco, observando o planejamento de situações contingenciais, riscos ambientais, planos de emergência, medidas de mitigação, compensação e monitoramento de danos ambientais;&lt;br /&gt;II - elaboração e implementação do Zoneamento Municipal Ecológico, com vistas à preservação das nascentes e matas remanescentes, bem como à utilização sustentável do solo, partindo das sub-bacias como unidades de planejamento;&lt;br /&gt;III – fortalecer estrutura de gestão municipal, com vistas ao estabelecimento de um corpo técnico especializado e permanente, responsável pela elaboração de planos, programas e projetos ambientais, bem como o controle e fiscalização do território municipal;&lt;br /&gt;IV – desenvolver   gestões junto a órgãos estaduais e federais, instituições de interesse público e empresas privadas, visando à proteção dos recursos naturais do município, sua adequada utilização e desenvolvimento de pesquisas que auxiliarão na sua preservação, recuperação e controle de espécies (fauna e flora);&lt;br /&gt;V – elaborar estudo para definição de indicadores para atividade de planejamento e recuperação ambiental em áreas críticas e de risco;&lt;br /&gt;VI - controle e intervenção nas áreas críticas e de risco, em parceria com os proprietários;&lt;br /&gt;VII – monitoramento dos produtos perigosos (manuseio, armazenamento, transporte de produtos químicos), por meio do cadastramento, diagnóstico e mapeamento dos produtos e locais de armazenamento, como subsídio às ações de controle e fiscalização;&lt;br /&gt;VIII – fortalecimento do Conselho Municipal do Meio Ambiente, para ações de monitoramento e fiscalização; &lt;br /&gt;IX - estabelecer e implementar amplos programas de educação ambiental articulados à semana do meio ambiente estabelecendo parcerias entre o comércio, escolas, poder público, ONGs e proprietários, disponibilizando meios de comunicação para ampla divulgação;&lt;br /&gt;X – capacitação de lideranças comunitárias na divulgação dos princípios da preservação ambiental e da sustentabilidade, com vistas a atingir, prioritariamente, as populações ocupantes de áreas de risco; comunidades rurais e urbanas atingidas pelos impactos resultantes de processos erosivos e populações assentadas próximas de mananciais e nascentes;&lt;br /&gt;XI – fortalecimento e incentivo de programas de educação ambiental das escolas, estabelecendo ainda, parcerias entre as redes municipal, estadual, federal e privada, para troca de experiências;&lt;br /&gt;XII - apoiar à Área de Proteção Ambiental de Refúgio da Vida Silvestre do Meia Ponte, estabelecendo plano de exploração sustentável e desenvolvimento de atividades de turismo ecológico oferecendo subsídios para tal; &lt;br /&gt;XIII – implantar as Áreas de Preservação Ambiental - APA nas áreas de serras, considerando futuros estudos e projetos existentes para o estabelecimento dos limites e planos de uso, garantindo a fiscalização e o uso adequado do solo de modo a evitar usos e ocupações irregulares;&lt;br /&gt;XIV - ampliação da fiscalização ambiental e capacitação dos agentes fiscalizadores, estabelecendo sanções e penalidades aos responsáveis por invasões em áreas de preservação ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção II&lt;br /&gt;Macrozona Prioritária para Incentivo às Atividades Econômicas&lt;br /&gt;Art. 93. Quanto à caracterização e justificativa: Macrozona localizada em uma área estratégica (mapa de macrozoneamento rural ANEXO 2B) para o apoio ao desenvolvimento econômico, principalmente por estar próximo à BR-153, onde o acesso é facilitado e está centralizada entre dez municípios, Panamá, Itumbiara, Buriti Alegre, Morrinhos, Aloândia, Pontalina, Joviânia, Vicentinópolis, Bom Jesus, a uma distância média de sessenta quilômetros de cada um, podendo então se tornar o município gerenciador do desenvolvimento no Sul do estado, dando o apoio necessário aos empresários e aos comerciantes informais, para a comercialização e divulgação de seus produtos e/ou trabalhos, tornando-o uma vitrine da produção e do desenvolvimento sustentável, chamando a atenção do mercado estadual, nacional e posteriormente do mercado internacional.&lt;br /&gt;Art. 94. São objetivos da Macrozona Prioritária para Incentivo às Atividades Econômicas:&lt;br /&gt;I -  revitalizar e estruturar o comércio e produção do município;&lt;br /&gt;II -  promover a formalidade dos comerciantes informais;&lt;br /&gt;III -  promover o desenvolvimento sustentável do município de Goiatuba;&lt;br /&gt;IV -  fortalecer, valorizar e divulgar a produção local;&lt;br /&gt;V -  propiciar meios para que a região se torne um balcão de negócios e ponto referencial de oportunidades.&lt;br /&gt;Art. 95. São Diretrizes para Macrozona Prioritária para Incentivo às Centralidades &lt;br /&gt;Econômicas:&lt;br /&gt;I -  Construção de uma área de aproximadamente 40.000m² no trevo que dá acesso a BR-153, um “Pólo de Desenvolvimento Sustentável”  que abriga uma feira diária de negócios, comércio, indústria e produção, com centro de eventos estruturado para receber grandes encontros de negócios, além de salas com destaque para  produção local, e áreas de lazer, alimentação com atrativos suficientes para chamar a atenção dos diversos viajantes e investidores que passam pela BR-153;&lt;br /&gt;II -  Propiciação de incentivos para a participação dos comerciantes formais e principalmente dos informais, no Pólo de Desenvolvimento Sustentável do município;&lt;br /&gt;III -  Desenvolvimento de uma política voltada para a centralização do município de Goiatuba como pólo de referência comercial, promovendo a divulgação necessária e instituindo um calendário de feiras e negócios, englobando a participação de todos os municípios vizinhos e empresas de dentro e fora do estado;&lt;br /&gt;IV -  Desenvolver projetos que incentivem a participação de entidades educacionais de cursos superior e/ou técnico profissionalizante no apoio aos participantes do Pólo de Desenvolvimento Sustentável, disponibilizando estagiários de vários cursos para o suporte de acordo com a área de formação;&lt;br /&gt;V -  Desenvolvimento de  projetos visando parcerias  em que estabeleçam incentivos aos participantes  na busca de recursos para a construção do Pólo de Desenvolvimento Sustentável;&lt;br /&gt;VI -  Estabelecimento da  área proposta para a construção do pólo (delimitar e definir conforme projeto de execução a ser elaborado) e adquirir a área  para a construção do Pólo de Desenvolvimento Sustentável, utilizando-se de instrumentos da política urbana previstos no Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257), descritos nesta Lei;&lt;br /&gt;VII -  Estabelecimento de áreas junto ao Pólo de Desenvolvimento para futuras instalações de empresas atraídas por ele  e estabelecimento de normas especificas para uso e ocupação da área;&lt;br /&gt;VIII -  Desenvolvimento de um amplo programa de divulgação do empreendimento tendo como princípio a idéia de  Goiatuba como centro gerenciador do desenvolvimento, frente aos vários municípios que estão na sua proximidade, trabalhando essa idéia ao longo da Rodovia BR-153, mostrando mapas que justifiquem tal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção III&lt;br /&gt;Macrozona prioritária para Incentivo ao Desenvolvimento da Pecuária Leiteira, Horticultura, Fruticultura e Piscicultura;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 96. Quanto à característica e justificativa: são regiões onde apresentam a maior concentração de pequenas propriedades e a maioria baseadas na agricultura familiar, com tradições culturais de produção, onde se desenvolve, principalmente, a pecuária leiteira e de corte, mas também é desenvolvida nessa região a fruticultura, horticultura, a avicultura e piscicultura, sendo uma região que necessita de apoio com projetos de capacitação, aprimoramento, gerenciamento e diversificação, para o desenvolvimento das novas metodologias, tecnologias e técnicas de produção para um maior aproveitamento e, consequentemente, maior produção. A macrozona está subdividida em três regiões sendo:&lt;br /&gt;a) Área 1A: área rica em recursos hídricos, próxima a Sede Municipal, em processo latente de desenvolvimento, com tendência maior par a pecuária leiteira, horticultura, avicultura, piscicultura, com possibilidade de aumento na sua produção (intensiva) utilizando-se a mesma área. Os produtores apresentam características comuns de exploração agropecuária e estão concentrados geralmente na mesma atividade. É uma área de grande potencial de lazer e turismo, possuindo várias cachoeiras e um relevo propício para o desenvolvimento de trilhas ecológicas; &lt;br /&gt;b) Área 1B: Área também rica em recursos hídricos, próxima a região urbana e  ao Rio Meia Ponte, de fácil mobilidade, baixo investimento em logística, solo muito fértil e topografia apropriada para exploração das atividades de pecuária leiteira, horticultura, avicultura, piscicultura, possuindo também potencial para exploração de recursos minerais (salinas);&lt;br /&gt;c) Área 1C: Possui abundância de recursos hídricos; região localizada, distante do perímetro urbano da sede administrativa, mais próximo a outros pólos de consumo (Porteirão, Vicentinópolis e Joviânia), com vocação para pecuária de leite, fruticultura, piscicultura. Está às margens da GO-319, facilitando o acesso e escoamento dos produtos. A região carece também de apoio técnico e estudos para a diversificação de produção, melhor aproveitamento do solo e recursos disponíveis.&lt;br /&gt;Art. 97. São objetivos da Macrozona prioritária para incentivo ao desenvolvimento da pecuária leiteira, horticultura, fruticultura, avicultura e piscicultura:&lt;br /&gt;I -  Aumentar e diversificar a produção para as áreas propostas;&lt;br /&gt;II -  Consolidar as áreas propostas como centros de produção de abastecimento do mercado consumidor;&lt;br /&gt;III -  Propiciar melhor renda ao produtor e, consequentemente, melhor qualidade de vida;&lt;br /&gt;IV -  Promover o desenvolvimento econômico das áreas propostas.&lt;br /&gt;Art. 98. São Diretrizes para a Macrozona prioritária para incentivo ao desenvolvimento da pecuária leiteira, horticultura, fruticultura, avicultura e piscicultura:&lt;br /&gt;I -  Realização de estudos para identificação das potencialidades de cada área, visando maior objetividade, produção e aproveitamento delas;&lt;br /&gt;II -  Promoção de cursos de treinamentos, palestras, seminário e capacitação continuada e orientadora;&lt;br /&gt;III -  Elaboração de projetos de revitalização, promovendo o cooperativismo e associativismo, como meios de fortalecimento na obtenção de créditos e desenvolvimento de parcerias para a realização de atividades afins;&lt;br /&gt;IV -  Constituição do cadastramento das propriedades e o mapeamento agro-ambiental do município, mantendo um banco de dados atualizado como forma de acompanhamento da diversificação, produção e desenvolvimento de cada região;&lt;br /&gt;V -  Desenvolvimento de projetos de apoio técnico ao pequeno e médio produtor com programas de desenvolvimento tecnológico para melhor aproveitamento da terra e na obtenção de crédito para a produção e orientação para tipos de cultura, mediante convênios com as Empresas Estaduais e Federais de Pesquisas, Universidades e Faculdades ligadas ao setor rural.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção IV&lt;br /&gt;Macrozona  Prioritária para Investimento em Mobilidade, Infra-Estrutura e Sustentabilidade Ambiental&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 99.  Quanto a caracterização e justificativa: A infra-estrutura é condição necessária para a melhoria do bem estar da população, permitindo que todos tenham acesso a serviços básicos como a eletricidade, comunicação, saúde, educação, transportes e ao mesmo tempo, a ampliação da infra-estrutura promove a redução de custos, aumento da produtividade, aprimoramento da qualidade dos bens e serviços da estrutura produtiva e consolidação da integração de cada região rural com a Sede Municipal, por isso são necessárias intervenções viárias que promovam a melhoria da mobilidade rural através da implementação de projetos de pavimentação e infra-estrutura para o transporte em todo perímetro rural, inclusive o coletivo municipal nas principais vias estruturadoras, e uma política voltada para a preservação, conservação e restauração do meio ambiente, garantindo a sustentabilidade dos processos de exploração do meio agrorural e agro-industrial.&lt;br /&gt;Art. 100. São objetivos da Macrozona Prioritária para Investimento em Mobilidade, Infra-estrutura e Sustentabilidade Ambiental:&lt;br /&gt;I - Assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais, renováveis e não renováveis;&lt;br /&gt;II - Promover a justa distribuição de infra-estrutura na zona rural;&lt;br /&gt;III - Possibilitar o manejo sustentável dos recursos naturais associado ao desenvolvimento econômico rural;&lt;br /&gt;IV - Permitir o escoamento rápido, seguro e sem desperdícios das safras e produtos correlativos.&lt;br /&gt;Art. 101. São Diretrizes para a Macrozona Prioritária para Investimento em Mobilidade, Infra-Estrutura e Sustentabilidade Ambiental:&lt;br /&gt;I - Promoção da valorização, preservação e recuperação do meio ambiente como parte indispensável para a continuidade da exploração econômica sustentável do meio rural;&lt;br /&gt;II - Realização do mapeamento georreferencial da zona rural do município de Goiatuba, evidenciando a infra-estrutura existente (pontes, represas, malha viária, eletrificação rural), nascentes, matas ciliares, e reservas legais e pontos em que há necessidade de implantação de mata-burros, construção de novas pontes, entre outros;&lt;br /&gt;III - Instituição da patrulha rural mecanizada, como meio de monitorar periodicamente as estradas vicinais, mantendo-as sempre em bom estado de conservação, evitando transtornos e melhorando a qualidade da mobilidade rural;&lt;br /&gt;IV - Elaboração do código de posturas da área rural para que as relações de vizinhança sejam orientadas e estabelecidas, garantindo o acesso às propriedades, a manutenção de estradas, a eletrificação das residências e das vias públicas em povoados rurais, uso da água, destinação do lixo, embalagens, esgoto e operações, construções de uso comum, como: pontes, mata-burros, represas e curvas de nível, e exigência do georreferenciamento das propriedades rurais conforme lei federal nº 10.267, de 28 de agosto de 2001;&lt;br /&gt;V - Garantia da preservação de nascentes e o abastecimento, e qualidade da água na zona rural;&lt;br /&gt;Parágrafo único -  O Macrozoneamento proposto tem como objetivo possibilitar a adequada distribuição dos investimentos públicos, a eficiência do uso do solo rural e a gradativa redução dos ônus sociais, ambientais, econômicos e ecológicos, decorrentes do uso constante do solo, inclusive do mau uso desses recursos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO III&lt;br /&gt;ZONEAMENTO URBANO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 102 – Para efeito de aplicação desta lei e atividades vinculadas ao desenvolvimento urbano, o perímetro urbano da Sede Municipal fica dividido em 14 (quatorze) zonas de uso, expressas no artigo 107 desta lei.&lt;br /&gt;§ 1º - O zoneamento urbano e as respectivas zonas de uso de que trata o presente artigo estão representadas, graficamente, na Planta de Zoneamento ANEXO 3, e passam a fazer parte integrante da presente lei, sendo as mesmas delimitadas na seguinte forma:&lt;br /&gt;a) Pelo contorno externo dos loteamentos (suas divisas externas);&lt;br /&gt;b) Pelas vias públicas, quando internamente das quadras e se tratando da mesma zona;&lt;br /&gt;c) Pelos lotes que fazem frente para um logradouro ou via de circulação (rua, avenida, passagem, outras), não importando o seu tamanho, desde que estejam de frente;&lt;br /&gt;d) Quando existir uma faixa ao longo das vias de circulação, não envolvendo totalmente a profundidade do lote (ausência de loteamentos), o limite das zonas passa a ser de 50,00m (cinqüenta metros), a partir daí, inicia-se uma nova zona, independente do comprimento das mesmas;&lt;br /&gt;e) Pelo contorno externo das quadras, isoladas ou em conjunto;&lt;br /&gt;f) Pelos limites urbanos da cidade (perímetro urbano, quando não se enquadrar em nenhum dos itens acima);&lt;br /&gt;g) No caso de vias estaduais, para cumprimento do estabelecido na alínea “d”, a medida dos 50,00 m (cinqüenta metros) iniciará a partir da faixa de domínio, fixada pelo órgão competente;&lt;br /&gt;h) Quando  existir uma zona de uso inserida dentro de outra zona, esta estará representada pelos lotes que a compõem, conforme mapa de zoneamento constituído pelo ANEXO 3.&lt;br /&gt;Art. 103. As zonas determinadas no art. 107 caracterizam-se pelo agrupamento das atividades urbanas predominantes e afins, organizadas com a finalidade de direcionar o desenvolvimento da ocupação do solo, solucionando os problemas de impacto de vizinhança e ambiental existentes.&lt;br /&gt;§ 1º – A zona rural, os aglomerados urbanos e o Distrito de Marcianópolis terão zoneamento próprio a ser definido, concomitantemente com o código de edificações e lei de uso e ocupação do solo, previsto nesta lei e anexado ao Plano Diretor como Lei complementar.&lt;br /&gt;§ 2º -  As zonas urbanas aqui definidas também deverão ter a sua regularização efetivada no código de edificações  e lei de  uso e ocupação do solo.&lt;br /&gt;§ 3º -  A revisão do código de edificações proposta pela presente Lei deverá ser pautada nas orientações do  zoneamento previsto neste capítulo, bem como a lei de ocupação e uso dos solos.&lt;br /&gt;Art. 104. As atividades são classificadas de acordo com os seguintes tipos de uso:&lt;br /&gt;I – Uso característico – o mais adequado e indicado para cada zona, devendo predominar sobre os demais;&lt;br /&gt;II – Uso admitido – os que, embora não correspondendo à característica, complementam a atividade principal, sem comprometê-la, bem como a harmonia da atividade urbana ou rural (no caso das chácaras);&lt;br /&gt;III – Uso proibido – São consideradas todas aquelas atividades que podem interferir e/ou prejudicar a harmonia das atividades urbanas ou rurais, causando qualquer tipo de dano ou risco à população e ao meio ambiente. São considerados usos proibidos todos aqueles cujas atividades não estão relacionadas como usos característicos e/ou admitido, nas respectivas zonas de usos do ANEXO 3, sendo estes vedados para as mesmas.&lt;br /&gt;§1º - Em se tratando de atividades não especificadas nesta lei, o município analisará individualmente cada uma delas e, ouvido o Conselho de Planejamento e Gestão Urbana, poderá licenciar a mesma mediante decreto específico.&lt;br /&gt;§2º - A liberação de uma atividade, numa determinada zona de uso, não especificada no ANEXO 3, não se constitui em uso característico e/ou admitido, sendo que cada caso deverá ser analisado isoladamente, conforme § 1º deste artigo, e ainda, quando necessário, será solicitado o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e de impacto ambiental.&lt;br /&gt;Art. 105. Ficam vedadas quaisquer obras de ampliação ou reforma, ressalvadas aquelas meramente de conservação, que impliquem no acréscimo da atividade considerada incompatível, com a respectiva zona de uso, seja por aumento de instalações, equipamentos ou pela utilização de edificações próximas já existentes ou terrenos a elas vinculados.&lt;br /&gt;§1º - as atividades consideradas incompatíveis com os usos característicos ou admitidos deverão ser relocadas para zona apropriada no prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data de promulgação desta lei e, decorrido este prazo, será automaticamente suspenso o respectivo alvará de funcionamento.&lt;br /&gt;§2º - para cumprimento do exposto no §1º, o município induzirá a relocalização das atividades existentes incompatíveis com os usos característicos e ou admitidos para zonas de uso apropriado, conforme determina a presente Lei.&lt;br /&gt;§3º - A relocalização mencionada no §2º poderá ser induzida através de:&lt;br /&gt;I- redução ou isenção, permanentes ou temporárias, do IPTU;&lt;br /&gt;II- redução de taxas relativas aos serviços públicos municipais;&lt;br /&gt;III- investimentos públicos em infra-estrutura;&lt;br /&gt;IV- plano de financiamento através de convênios com o sistema financeiro;&lt;br /&gt;V- outras ações públicas que viabilizem a relocação;&lt;br /&gt;VI- aumento de impostos e taxas enquanto a atividade permanecer na zona de uso inadequado, considerada incompatível.&lt;br /&gt;§4º - não será permitido nenhum tipo de ampliação e reforma, mesmo que de manutenção de prédios que estejam construídos sobre o recuo frontal de ajardinamento ou de alargamento do sistema viário, independente da atividade ser ou não compatível com a zona de uso. Somente será autorizada a reforma do prédio existente depois de efetuada a demolição da parte que avançar sobre os recuos previstos no Código de Edificações do Município.&lt;br /&gt;Art. 106. Para efeito de aplicação desta lei, consideram-se como usos estabelecidos aqueles constantes no Código de edificações, que complementarão a presente lei  para suas respectivas zonas de usos.&lt;br /&gt;Parágrafo único - As atividades que não dispuserem de legislação própria do Município deverão atender às legislações estaduais ou federais vigentes, bem como ao interesse local, que poderá ser expresso mediante decreto do prefeito, enquanto não houver legislação pertinente, observado o previsto nesta lei.&lt;br /&gt;Art. 107. Para efeitos de aplicação desta lei, são criadas as seguintes ZONAS DE USO:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I –  ZONAS RESIDENCIAIS      ZR&lt;br /&gt;Zona Residencial Um       ZR – 1&lt;br /&gt;Zona Residencial Dois       ZR - 2&lt;br /&gt; Zona Residencial Três       ZR - 3&lt;br /&gt; Zona Residencial Quatro      ZR - 4&lt;br /&gt; Zona Residencial Cinco       ZR - 5&lt;br /&gt; Zona Residencial Seis       ZR - 6&lt;br /&gt; Zona Residencial Sete       ZR - 7&lt;br /&gt; Zona Residencial Oito       ZR – 8&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - ZONA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL PROIBIDA A CUPAÇÃO........ZRAPO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III –  ZONA DE INCENTIVO AS ATIVIDADES ECONÔMICAS ZIAE&lt;br /&gt; Zona de Incentivo às Atividades Econômicas Um   ZIAE - 1&lt;br /&gt;Zona de Incentivo às Atividades Econômicas Dois   ZIAE - 2&lt;br /&gt;Zona de Incentivo às Atividades Econômicas Três   ZIAE - 3&lt;br /&gt;Zona de Incentivo às Atividades Econômicas Quatro   ZIAE - 4&lt;br /&gt;Zona de Incentivo às Atividades Econômicas Cinco   ZIAE  -5&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV – ZONA PÚBLICA MUNICIPAL      ZPM&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - ZONA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE    ZPP&lt;br /&gt;VI - ZONA DESTINADA AO LAZER      ZDL&lt;br /&gt; Zona Destinada ao Lazer Um                                                                              ZDL – 1&lt;br /&gt; Zona Destinada ao Lazer Dois      ZDL – 2&lt;br /&gt; Zona Destinada ao Lazer Três       ZDL – 3&lt;br /&gt; Zona Destinada ao Lazer Quatro      ZDL – 4&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII – ZONA DE OCUPAÇÃO MISTA     ZOM&lt;br /&gt; Zona de Ocupação Mista Um      ZOM – 1&lt;br /&gt; Zona de Ocupação Mista Dois      ZOM – 2&lt;br /&gt; Zona de Ocupação Mista Três      ZOM – 3&lt;br /&gt; Zona de Ocupação Mista Quatro     ZOM – 4&lt;br /&gt; Zona de Ocupação Mista Cinco      ZOM – 5&lt;br /&gt; Zona de Ocupação Mista Seis      ZOM – 6&lt;br /&gt; Zona de Ocupação Mista sete      ZOM – 7&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIII – ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL   ZEIS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IX – ZONA ESPECIAL DE INCENTIVO A PRODUÇÃO DE HORTIFRUTIGRANGEIROS      ZEIPH&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;X –  ZONA RESERVADA À AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO ZRAC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XI –  ZONA RESERVADA À IMPLANTAÇÃO DE ÁREA VERDE.......................................................................................................ZRIAV&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XII –  ZONA ESPECIAL DE INTERESSE PÚBLICO   ZEIP&lt;br /&gt; Zona Especial de Interesse Público Um     ZEIP – 1&lt;br /&gt; Zona Especial de Interesse Público Dois    ZEIP – 2&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XIII – ZONA ESPECIAL DE INTERESSE CULTURAL   ZEIC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XIV – ZONA ESPECIAL DE INCENTIVO À EXPLORAÇÃO DO TURISMO ECOLÓGICO         ZEIETE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 108. Para cada zona de uso serão indicados, um quadro específico constante do Código de Edificações Municipal (a ser revisado conforme orientações previstas nesta lei, respeitando o zoneamento aqui proposto), os usos característicos e admitidos, sendo que aqueles não constantes do mesmo serão considerados proibidos para a respectiva zona e, portanto, vedado seu licenciamento a qualquer pretexto.&lt;br /&gt;§ 1 º - A implantação das diversas atividades nas suas respectivas zonas de uso será monitorada pelo órgão competente do Município, desde que acompanhado pelas entidades a que as mesmas estão ligadas, de modo a poder se estabelecer o coeficiente demográfico ideal, respectivamente, a cada uma delas.&lt;br /&gt;§ 2º - A real quantidade, fixada em metros quadrados (m²), em unidades habitacionais e&lt;br /&gt;comerciais, ou outro parâmetro compatível de cada atividade, excluindo-se    residências&lt;br /&gt;unifamiliares destinadas ao uso próprio na respectiva zona de uso, será autorizada, respeitando o cumprimento das diretrizes do código de edificações, as necessidades e a demanda de mercado. Também se incluem neste parágrafo, outros fatores de interesse público que possam motivar o poder público a não permitir a sua concretização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção I&lt;br /&gt;Das Zonas Residenciais – ZR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 109. As zonas residenciais destinam-se à habitação, sejam elas unifamiliares, plurifamiliares ou atividades complementares, respeitados os usos admitidos e as atividades ali pretendidas, estando condicionadas ao que prevê o § 2º do artigo 104 da presente Lei, visando cumprir o direito da terra urbana e de moradia previsto no Estatuto da Cidade.&lt;br /&gt;§1º - As zonas residenciais são subdivididas, conforme o artigo 107 e ANEXO 3, inciso I desta lei, e os usos característicos e admitidos que constarão no código de edificações  para cada uma delas, respectivamente.&lt;br /&gt;§ 2º - Os condomínios de lotes por unidade autônoma e os loteamentos fechados, quando de uso residencial, serão considerados (ZR) zona residencial, destinados à residências, exclusivamente.&lt;br /&gt;§ 3º - Os condomínios ou loteamentos, a que se refere o § 2º deste artigo, poderão ter algumas atividades complementares, conforme os usos admitidos, desde que tenham a aprovação dos proprietários dos lotes, na sua maioria 50% (cinqüenta por cento) mais um, ou que haja indicação do proprietário e/ou responsável pelo parcelamento, por ocasião da aprovação e registro do mesmo.&lt;br /&gt;§ 4º -  Dentro de uma zona exclusivamente “residencial”, definida no § 2º deste artigo, quando se tratar de “condomínio de lote” ou “loteamento fechado”, previsto na Lei do Parcelamento do Solo, poderá haver lotes, ou quadras destinados ao uso de zona comercial; neste caso, o zoneamento das mesmas deverá ser (ZR) zona residencial  e (ZIAE) zona de incentivo às atividades econômicas, respectivamente, sendo que os “requisitos urbanísticos”, recuos, taxa de ocupação (TO), índice de aproveitamento (IA) e coeficiente ideal (CI) deverão obedecer os da zona residencial (ZR).&lt;br /&gt;§ 5º - Poderá o proprietário e/ou responsável, por ocasião da aprovação do parcelamento do solo, definir as áreas de que trata o parágrafo 4º deste artigo, desde que não contrariem os usos característicos do mesmo. &lt;br /&gt;§ 6º -  Nas zonas onde o uso característico for apenas “residencial” poderá haver mais de uma unidade por lote, desde que seja isolada e observada uma área mínima, ou fração ideal de lote de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados) para cada uma delas, respeitando-se todos os “requisitos”.&lt;br /&gt;Art. 110. A subdivisão da zona residencial, serve para designar e separar melhor as áreas de acordo com suas características principais, sendo assim especificadas:&lt;br /&gt;Zona Residencial Um - ZR-1: Setor Morada Nova, Novo Horizonte, Parque das Primaveras, Esplanada II, Setor Bananeiras, Bougainville, Buriti Park;&lt;br /&gt;Zona Residencial Dois – ZR-2: Jardim América, Vila Esplanada I, Setor Oeste, Casego, Residencial Gobato, Vila Betânia;&lt;br /&gt;Zona Residencial Três – ZR-3: Jerônimo de Barros, Vila Rocha, Alto da Serra, Vila Esperança, Jardim Iguaçu, Residencial Village;&lt;br /&gt;Zona Residencial Quatro – ZR-4: João Vicente, Bela Vista, Parque das Cachoeiras;&lt;br /&gt;Zona Residencial Cinco – ZR-5: São Francisco, Vila Garcia, Setor Carola;&lt;br /&gt;Zona Residencial Seis – ZR-6: Setor Central;&lt;br /&gt;Zona Residencial Sete – ZR-7: Jardim Santa Paula, Bem-ti-ví, Setor Aeroporto, Dergo e Serra Dourada;&lt;br /&gt;Zona Residencial Oito – ZR – 8: Setor Imperial I, Recreio dos Bandeirantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção II&lt;br /&gt;Da Zona de Recuperação Ambiental Proibida à Ocupação –ZRAPO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 111. A Zona de Recuperação Ambiental Proibida à Ocupação –ZRAPO constitui em uma área contaminada pelos resíduos sólidos de um antigo “lixão” (ver ANEXO 3), inadequada para ocupação com moradias, destinado a constituição de um parque ecológico, com trilhas para caminhada, área de lazer ou algo similar. &lt;br /&gt;Parágrafo único – É vedada a distribuição de lotes na área citada e a desfragmentação da mesma, fato que impossibilitaria a constituição de uma reserva de recuperação ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção III&lt;br /&gt;Das Zonas de Incentivo às Atividades Econômicas – ZIAE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 112. As Zonas de Incentivo às Atividades Econômicas destinam-se principalmente a atividades comerciais e de prestação de serviços, entre outras, respeitados os usos admitidos e as atividades ali pretendidas, ficando condicionadas ao que prevêem o § 2º do artigo 108 da presente lei.&lt;br /&gt;§ 1º - As zonas de incentivo às atividades  comerciais são subdivididas conforme o artigo 107, inciso III desta Lei, e os usos característicos e admitidos que constarão no Código de Edificações para cada uma delas, respectivamente.&lt;br /&gt;§ 2º - As zonas de incentivo às atividades econômicas ficaram assim divididas:&lt;br /&gt;Zona  de Incentivo às Atividades Econômicas Um – ZIAE – 1: Ao longo da Avenida Clovis Rodrigo do Vale;&lt;br /&gt;Zona de Incentivo às Atividades Econômicas Dois – ZIAE – 2: Ao longo da Avenida Presidente Vargas e Minas Gerais;&lt;br /&gt;Zona de Incentivo às Atividades Econômicas Três – ZIAE – 3: Localizada na Avenida Amazonas entre a Rua Pernambuco e a Rotatória com a GO – 320;&lt;br /&gt;Zona de Incentivo às Atividades Econômicas Quatro – ZIAE – 4: Localizada na GO – 320 dentro do perímetro urbano e proximidades à ela;&lt;br /&gt;Zona de Incentivo às Atividades Econômicas Cinco – ZIAE – 5: Quadra 12 (doze) do Setor Recreio dos Bandeirantes.&lt;br /&gt;Art. 113. Os usos admitidos e a distribuição das atividades para cada zona definida, deverão ser baseados nas características e potencialidades de cada uma, observando também a capacidade de mobilidade oferecida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção IV&lt;br /&gt;Das Zonas Públicas Municipais – ZPM&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 114. As Zonas Públicas Municipais – ZPM São consideradas áreas públicas aquelas que são de domínio público de propriedade do Município, onde se encontram edificados os prédios públicos, as praças e/ou áreas recebidas originárias de parcelamento do solo como sendo áreas livres de uso público, conforme mapa de zoneamento ANEXO 3.&lt;br /&gt;Art. 115. O uso admitido, ocupação, coeficientes e utilização destas áreas serão determinados pelo Prefeito Municipal, de acordo com a necessidade real e demanda da área disponível e consulta ao Conselho de Planejamento e Gestão Urbana. &lt;br /&gt;Art. 116. As áreas públicas localizadas dentro de loteamentos fechados deverão ter especial atenção na Lei de Parcelamento do Solo, fazendo constar da mesma, a compensação de áreas públicas, na mesma proporção, fora do loteamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção V&lt;br /&gt;Da Zona de Preservação Permanente – ZPP&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 117. A Zona de Preservação Permanente são áreas que apresentam grande quantidade de matas e recursos naturais essenciais a preservação do meio ambiente, que por sua natureza paisagística, ambiental, ecológica ou outra, devem ser preservadas, principalmente para a continuidade da exploração dos recursos hídricos como forma de abastecimento de água potável para o município, estando representadas conforme ANEXO 3 da presente lei.&lt;br /&gt;Parágrafo único - Nestas áreas é vedada a edificação de caráter particular ou público, podendo o Município criar unidades de conservação, reservas biológicas, parques naturais com a exploração do eco turismo, entre outros, os quais poderão ser conservados, explorados e mantidos pelos proprietários ou iniciativa privada, na forma da lei. Em relação à Planta de Zoneamento ANEXO III, a demarcação das APP&lt;br /&gt; prevalecerá à situação existente no local, conforme prevê a legislação Federal Lei. 4771 de 15 de setembro de 1965, em seu artigo segundo que institui o Código Florestal Federal. Os proprietários dessas áreas poderão exercer a transferência do direito de construir, quando as mesmas já tiverem sido objeto de parcelamento do solo regular, aprovado pelo Município e com registro no Cartório de Imóveis, transformada em lote, bem como o Município poderá exercer o direito de preempção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção  VI&lt;br /&gt;Das Zonas Destinadas ao Lazer  – ZDL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 118. As Zonas Destinadas ao Lazer são áreas com predominância de Equipamentos de Lazer e/ou áreas nas quais o Poder Público pretende implantar tais equipamentos para o uso coletivo da comunidade. Estas áreas estão demarcadas conforme ANEXO 3, divididas em cinco zonas:&lt;br /&gt;Zona Destinada ao Lazer Um – ZDL -1: área localizada no setor Buriti Park;&lt;br /&gt;Zona Destinada ao Lazer Dois -  ZDL- 2: área localizada  às margens do Córrego Lajeado, entre a Avenida Presidente Vargas e Rua Piauí;&lt;br /&gt;Zona Destinada ao Lazer Três – ZDL – 3: refere-se ao Clube Recreativo de Goiatuba, sendo uma área privada.&lt;br /&gt;Zona Destinada ao Lazer Quatro – ZDL – 4: refere-se à Associação dos Servidores da Cooperativa – ASSERCO, sendo uma área privada;&lt;br /&gt;Zona Destinada ao Lazer Cinco – ZDL – 5: refere-se ao Clube dos Funcionários da Prefeitura (SIMUG).&lt;br /&gt;Art. 119. Nas Zonas Destinadas ao Lazer um e dois (ZDL – 1 e ZDL – 2),  os proprietários poderão exercer a “transferência do direito de construir”, bem como o município poderá exercer a preempção.&lt;br /&gt;Art. 120.  As áreas determinadas não poderão perder as suas características voltadas para o lazer, sendo proibido o uso dessas áreas para outros fins, senão o lazer e integração social. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção VII&lt;br /&gt;Das Zonas de Ocupação Mista – ZOM&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 121.  Zonas de Ocupação Mistas são áreas que serão permitidos o uso para fins comerciais, e prestação de serviços e/ou outras atividades afins, desde que não entrem em conflito com a vizinhança e respeitado o parecer favorável do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Urbana, estando subdivididas em sete zonas, conforme ANEXO 3, que são:&lt;br /&gt;Zona de Ocupação Mista Um – ZOM-1: localizada no Parque das Primaveras;&lt;br /&gt;Zona de Ocupação Mista Dois – ZOM-2: localizada no Setor Bananeiras;&lt;br /&gt;Zona de Ocupação Mista Três – ZOM – 3 : ao Longo da Avenida Iguaçu;&lt;br /&gt;Zona de Ocupação Mista Quatro – ZOM – 4: margeando a Rodoviária;&lt;br /&gt;Zona de Ocupação Mista Cinco – ZOM – 5: localizada na Rua Rio Branco entre a Av. Rio Grande do Sul e a Rua São Paulo;&lt;br /&gt;Zona de Ocupação Mista Seis – ZOM-6: localizada no Setor Serra Dourada e Santa Paula;&lt;br /&gt;Zona de Ocupação Mista Sete – ZOM–7: localizada no setor Recreio dos Bandeirantes;&lt;br /&gt;Zona de Ocupação Mista Oito – ZOM – 8:  localizada no Setor Oeste na Av. Benito Rodrigues Dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção  VIII&lt;br /&gt;Da Zona Especial de Interesse Social – ZEIS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 122. Zonas Especial de Interesse Social são áreas propostas, conforme zoneamento urbano do ANEXO III, para a constituição de moradias de interesse social para as famílias indicadas pela Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental, em concordância com o  Plano Municipal de Habitação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção XIX&lt;br /&gt;Da Zona Especial de Incentivo a Produção de Hortifrutigranjeiros – ZEIPH&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 123. A Zona Especial de Incentivo a Produção de Hortifrutigranjeiros são áreas propostas para o incentivo à produção de hortifrutigranjeiros, por terem características rurais de produção, são áreas referentes às chácaras que margeiam a cidade, conforme zoneamento urbano ANEXO 3.&lt;br /&gt;Art. 124. Nestas zonas para a preservação do meio ambiente, serão obedecidos os 30 metros previstos no art. 2º da Lei 4.771 de 15 de Setembro de 1965, para a preservação permanente de matas ciliares junto aos córregos, não permitindo nenhum tipo de edificação, uso ou ocupação do solo, como forma de recuperação e preservação do meio ambiente, garantindo a sua sustentabilidade.&lt;br /&gt;Art. 125. As atividades nestas zonas passarão por um cadastro para análise e liberação, necessitando de um parecer favorável do Conselho de Planejamento e Gestão Urbana, sendo que cada área necessitará de uma licença que caracterize a sua atividade, emitida pela Secretaria Municipal de Agricultura.&lt;br /&gt;Art. 126. Todas as áreas, previstas pela Zona Especial de Incentivo à Produção de Hortifrutigranjeiros, deverão ser cadastradas no IPTU,  a ser normatizado por Lei Complementar do Código Tributário Municipal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção X&lt;br /&gt;Da Zona Reservada à Ampliação do Cemitério – ZRAC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 127. Área Reservada à Futura Ampliação do Cemitério Jardim das Acácias, conforme mostra o Zoneamento Urbano ANEXO 3, não sendo permitido o uso para outros fins. Nesta área o município poderá aplicar o direito de preempção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção XI&lt;br /&gt;Da Zona Reservada à Implantação de Área Verde – ZRIAV&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 128. A Zona Reservada à Implantação de Área Verde é uma área que fica ao lado do Cemitério Jardim das Acácias (ANEXO 3), que será destinada a implantação de área verde, que futuramente com a expansão da cidade, e aumento da população, poderá se reverter também para mais uma área para ampliação do cemitério. Nesta área não será permitido nenhum tipo de edificação, senão o de urbanização com parque ambiental, e constituição de área verde. O município poderá aplicar nesta área o direito de preempção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção  XII&lt;br /&gt;Zona Especial de Interesse Público - ZEIP&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 129. Consideram-se Zona Especial de Interesse Público – ZEIP as áreas nas quais o poder público pretende implantar atividades voltadas ao desenvolvimento institucional e a exploração racional do uso e ocupação do solo para a preservação dos mananciais e o desenvolvimento de atividades de pesquisas  e ampliação do campo acadêmico do município, conforme diretrizes previstas nesta Lei, podendo ser mediante recursos públicos ou privados. Nestas áreas a ocupação do solo será conforme os requisitos urbanísticos previstos no Macrozoneamento e Código de Edificações Municipal. Em qualquer situação, deverá sempre ter parecer favorável do Conselho de Planejamento e Gestão Urbana – CPGU e do Conselho Municipal do Meio Ambiente, além do estudo prévio de impacto de vizinhança-EIV e do estudo prévio de impacto ambiental-EIA e atender às demais legislações pertinentes. O Município exercerá sobre essas áreas o direito de preempção. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção  XIII&lt;br /&gt;Da Zona Especial de Interesse Cultural – ZEIC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 130. A Zona Especial de Interesse Cultural é uma área de interesse cultural para a implantação do museu rural, visto que é uma área com representatividade histórica. Nesta área o município poderá aplicar o direito de preempção, bem como o proprietário poderá optar pela transferência do Direito de Construir. A área se localiza na margem esquerda do Córrego Lajeado, próximo ao salão de festas do Clube Recreativo Goiatubense, conforme consta do ANEXO 3.&lt;br /&gt;Parágrafo único – O museu poderá ser instituído e administrado pelo próprio proprietário, se este mostrar o devido interesse, caso contrário o município deverá instituir naquele local, o museu que será de responsabilidade do departamento de cultura municipal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção  XIV&lt;br /&gt;Zona Especial de Incentivo à Exploração do Turismo Ecológico - ZEIETE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 131. A Zona Especial de Incentivo à Exploração do Turismo Ecológico,  é uma área demarcada conforme ANEXO 3,  com características propícias ao desenvolvimento do turismo ecológico, que deverá ser mantida as suas características rurais, não sendo permitido o parcelamento do solo naquela área, visto que se constitui em uma área com acentuado declive, imprópria para edificações.&lt;br /&gt;Art. 132. O município poderá implantar uma política de parceria e/ou incentivos para que na área seja implantada uma reserva de bioma, voltada para exploração do turismo ecológico que preserve a área e reconstitua a sua fauna e flora regional.&lt;br /&gt;TÍTULO IV &lt;br /&gt;DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção I&lt;br /&gt;Das Disposições Gerais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 133. A intervenção do Poder Público Municipal, visando garantir o cumprimento da função social da propriedade urbana, tem como finalidade:&lt;br /&gt;I – recuperar, em benefício coletivo, a valorização acrescentada pelos investimentos públicos à propriedade particular;&lt;br /&gt;II - planejar e controlar a distribuição de usos e intensidades de ocupação do solo urbano, de forma harmônica, com o meio ambiente e com a infra-estrutura e serviços urbanos existentes;&lt;br /&gt;III - gerar recursos para o atendimento da demanda de infra-estrutura e de serviços públicos provocada pelo adensamento e impermeabilização do tecido urbano e para a implantação de infra-estrutura em áreas não-servidas;&lt;br /&gt;IV - promover o adequado aproveitamento dos vazios urbanos, terrenos subutilizados e ociosos;&lt;br /&gt;V - a melhoria da paisagem urbana, a preservação dos sítios históricos, dos recursos naturais e da recuperação de áreas degradadas ou deterioradas, visando um ambiente salubre e com qualidade de vida;&lt;br /&gt;VI - o acesso à moradia digna, com a ampliação da oferta de habitação para as faixas de renda média e baixa;&lt;br /&gt;VII - implantar áreas sob regime urbanístico específico;&lt;br /&gt;VIII - condicionar a utilização do solo, subsolo e espaço aéreo urbanos aos princípios de proteção e valorização do meio ambiente.&lt;br /&gt;Art. 134. Não cumprem a função social da propriedade urbana no Município de Goiatuba, por não atender às exigências fundamentais de ordenação do meio urbano:&lt;br /&gt;I - os terrenos ou glebas totalmente desocupadas;&lt;br /&gt;II - os terrenos ou glebas que apresentem área construída inferior a 0,1 (um décimo) de sua superfície;&lt;br /&gt;III - os terrenos ou glebas que apresentem atividade urbana sem licenciamento regular pelo Município;&lt;br /&gt;IV - as edificações não aprovadas pelo Município;&lt;br /&gt;V - as edificações que estejam desocupadas há mais de 05 (cinco) anos, ressalvados os casos em que a desocupação decorra de impossibilidades jurídicas ou de pendências judiciais incidentes sobre o imóvel.&lt;br /&gt;§ 1º - Não estão sujeitos ao estabelecido nos incisos I e V deste artigo:&lt;br /&gt;a) os terrenos com área igual ou inferior a 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), que constituam a única propriedade do titular no município;&lt;br /&gt;b) os terrenos situados em áreas de risco, às margens de rios e córregos, em áreas em processo adiantado de erosão ou que apresentem declividades superiores a 30% (trinta por cento) em mais de 90% (noventa por cento) de sua superfície, por necessitarem de prévia caracterização e solução de problemas.&lt;br /&gt;Art. 135. Na intervenção do Poder Público Municipal, visando garantir o cumprimento da função social da propriedade urbana, poderão ser utilizados os seguintes instrumentos:&lt;br /&gt;I - Planejamento municipal, em especial:&lt;br /&gt;a) Plano Diretor;&lt;br /&gt;b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;&lt;br /&gt;c) zoneamento ambiental;&lt;br /&gt;d) plano plurianual;&lt;br /&gt;e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;&lt;br /&gt;f) gestão orçamentária participativa;&lt;br /&gt;g) planos, programas e projetos setoriais;&lt;br /&gt;h) planos de desenvolvimento econômico e social.&lt;br /&gt;II - Instrumentos tributários e financeiros:&lt;br /&gt;a) Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU;&lt;br /&gt;b) contribuição de melhoria;&lt;br /&gt;c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros.&lt;br /&gt;III – Instrumentos jurídicos e políticos:&lt;br /&gt;a) desapropriação;&lt;br /&gt;b) servidão administrativa;&lt;br /&gt;c) limitações administrativas;&lt;br /&gt;d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;&lt;br /&gt;e) instituição de unidades de conservação;&lt;br /&gt;f) instituição de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS);&lt;br /&gt;g) concessão de direito real de uso;&lt;br /&gt;h) parcelamento, edificação ou utilização compulsório;&lt;br /&gt;i) imposto progressivo sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU - Progressivo;&lt;br /&gt;j) usucapião especial de imóvel urbano;&lt;br /&gt;k) direito de superfície;&lt;br /&gt;l) direito de preempção;&lt;br /&gt;m) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;&lt;br /&gt;n) transferência do direito de construir;&lt;br /&gt;o) operações urbanas consorciadas;&lt;br /&gt;p) regularização fundiária;&lt;br /&gt;q) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;&lt;br /&gt;r) concessão de uso especial para fins de moradia;&lt;br /&gt;s) referendo popular e plebiscito.&lt;br /&gt;IV - estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).&lt;br /&gt;Art. 136. A regulamentação dos instrumentos de que trata o artigo 135, será feita em lei específica, respeitado o estabelecido no Capítulo II do Estatuto da Cidade e o disposto no Título IV do Plano Diretor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção II&lt;br /&gt;Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 137. São passíveis de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, nos termos dos artigos 5º e 6º do Estatuto das Cidades (Lei 10.257 de 10/07/2001), os imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não-utilizados localizados no perímetro urbano da Sede Municipal.&lt;br /&gt;§ 1º - Consideram-se subutilizado ou não utilizado as propriedades que não cumprem a função social, conforme estabelecido no artigo 134.&lt;br /&gt;§ 2º - O proprietário será notificado pelo Poder Executivo Municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.&lt;br /&gt;§ 3º - A notificação far-se-á:&lt;br /&gt;I – por funcionário do órgão competente do Poder Público Municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;&lt;br /&gt;II – por edital, quando frustrada por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista no inciso I deste parágrafo.&lt;br /&gt;§ 4º - Os proprietários notificados deverão, no prazo máximo de 01 (um) ano a partir do recebimento da notificação, protocolizar pedido de aprovação e execução do projeto de aproveitamento do imóvel, envolvendo parcelamento, edificação ou utilização.&lt;br /&gt;§ 5º - As obras decorrentes do projeto de aproveitamento aprovado deverão ser iniciadas no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da aprovação.&lt;br /&gt;§ 6º - Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, localizados em terrenos objeto da notificação prevista no parágrafo 3º do presente artigo, os projetos poderão ser executados em etapas, aplicando para cada etapa os prazos previstos nos parágrafos 4º e 5º retro, desde que os projetos sejam aprovados na íntegra, juntamente com o cronograma de execução de todas as etapas.&lt;br /&gt;§ 7º - A transmissão do imóvel, por ato intervivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização, que estão previstas neste artigo, sem interrupção dos prazos estabelecidos.&lt;br /&gt;§ 8º - Fica facultado aos proprietários de imóveis de que trata este artigo propor ao Município o estabelecimento de Consórcio Imobiliário, conforme disposição do artigo 46 do Estatuto da Cidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção III&lt;br /&gt;Do Imposto progressivo sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - Progressivo e da Desapropriação com pagamento em títulos da Dívida Pública&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 138. Em caso de descumprimento das condições e dos prazos fixados no artigo anterior, o Município aplicará alíquotas progressivas de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, majoradas anualmente, pelo prazo de 05 (cinco) anos consecutivos, até que o proprietário cumpra com a obrigação notificada.&lt;br /&gt;Parágrafo único - O valor da alíquota, a ser aplicado a cada ano, será fixado na lei específica e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo regular do imposto.&lt;br /&gt;Art. 139.  Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação ou poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.&lt;br /&gt;§ 1º - Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais ao ano, conforme Lei Vigente.&lt;br /&gt;§ 2º - O valor real da indenização:&lt;br /&gt;I - refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza, após a notificação de que trata o § 3º do artigo 137 desta Lei;&lt;br /&gt;II - não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios;&lt;br /&gt;§ 3º - Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.&lt;br /&gt;§ 4º - O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel, no prazo máximo de 05 (cinco) anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.&lt;br /&gt;§ 5º - O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Executivo Municipal ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.&lt;br /&gt;§ 6º - Ficam mantidas para o adquirente de imóvel, nos termos dos parágrafos 4º e 5º deste artigo, as mesmas obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no artigo 106 desta Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 7º - É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativa à tributação progressiva de que trata este artigo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção IV&lt;br /&gt;Da outorga onerosa do direito de construir&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art.140. O Poder Público Municipal poderá outorgar onerosamente o direito de construir, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário, conforme disposições dos artigos 28, 29, 30 e 31 do Estatuto das Cidades (Lei 10257 de 10/07/2001).&lt;br /&gt;§ 1º - O direito de construir em um imóvel considerará os coeficientes de aproveitamento específicos para cada área ou zona, a serem definidas na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, observadas as características infra-estruturais, físicas, ambientais e socioeconômicas compatíveis.&lt;br /&gt;§ 2º - Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.&lt;br /&gt;§ 3º - Lei municipal específica estabelecerá as condições que deverão ser observadas para a outorga onerosa do direito de construir, determinando:&lt;br /&gt;I - a fórmula de cálculo para a cobrança;&lt;br /&gt;II - os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga, como os de sentido social relativos à moradia, saúde e ensino, de iniciativa ou participação do Poder Público municipal;&lt;br /&gt;III - a contrapartida do beneficiário.&lt;br /&gt;§ 4º - Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir serão aplicados prioritariamente em programas e projetos habitacionais de interesse social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção V &lt;br /&gt; Do direito de preempção&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 141. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano, objeto de alienação onerosa entre particulares.&lt;br /&gt;§ 1o  - Lei municipal, baseada no Plano Diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.&lt;br /&gt;§ 2o - O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1o, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.&lt;br /&gt;Art. 142. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:&lt;br /&gt;I – regularização fundiária;&lt;br /&gt;II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;&lt;br /&gt;III – constituição de reserva fundiária;&lt;br /&gt;IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;&lt;br /&gt;V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;&lt;br /&gt;VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;&lt;br /&gt;VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;&lt;br /&gt;VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.&lt;br /&gt;Parágrafo único - A lei municipal prevista no § 1o do artigo 141 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.&lt;br /&gt;Art. 143.  O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.&lt;br /&gt;§ 1o -  À notificação mencionada no caput será anexada proposta de compra assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade.&lt;br /&gt;§ 2o - O Município fará publicar, em órgão oficial e em pelo menos um jornal local ou regional de grande circulação, edital de aviso da notificação recebida nos termos do caput e da intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada.&lt;br /&gt;§ 3o - Transcorrido o prazo mencionado no caput sem manifestação, fica o proprietário autorizado a realizar a alienação para terceiros, nas condições da proposta apresentada.&lt;br /&gt;§ 4o - Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no prazo de trinta dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel.&lt;br /&gt;§ 5o  - A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.&lt;br /&gt;§ 6o - Ocorrida à hipótese prevista no § 5o o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção VI&lt;br /&gt;Das operações urbanas consorciadas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 144. A Operação Urbana Consorciada constitui um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público Municipal, com a participação de proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar, em uma determinada área, transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental, notadamente ampliando os espaços públicos, organizando o transporte coletivo, implantando programas habitacionais de interesse social e de melhorias na infra-estrutura e no sistema viário.&lt;br /&gt;Art. 145.  Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo:&lt;br /&gt;I – definição da área a ser atingida;&lt;br /&gt;II – programa básico de ocupação da área;&lt;br /&gt;III – programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação;&lt;br /&gt;IV – finalidades da operação;&lt;br /&gt;V – estudo prévio de impacto de vizinhança;&lt;br /&gt;VI – contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos seguintes benefícios:&lt;br /&gt;a) a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;&lt;br /&gt;b) a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.&lt;br /&gt;VII – forma de controle da operação, obrigatoriamente compartilhado com representação da sociedade civil.&lt;br /&gt;§ 1º - Os recursos obtidos pelo Poder Público Municipal na forma do inciso VI deste artigo serão aplicados exclusivamente na própria operação urbana consorciada.&lt;br /&gt;§ 2º -  A partir da aprovação da lei específica de que trata o caput, são nulas  as licenças e autorizações a cargo do Poder Público municipal expedidas em desacordo com o plano de Operação Urbana Consorciada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção VII&lt;br /&gt; Da transferência do direito de construir&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art.  146. O Poder Público Municipal poderá autorizar o proprietário de imóvel localizado no Perímetro urbano da Sede Municipal de Goiatuba a exercer em outro local, passível de receber o potencial construtivo, ou alienar total ou parcialmente, o potencial construtivo não utilizado no próprio lote, quando se tratar de imóvel:&lt;br /&gt;I – de interesse de preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;&lt;br /&gt;II – exercendo função ambiental essencial, tecnicamente comprovada pelo órgão municipal competente;&lt;br /&gt;III – servindo a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social;&lt;br /&gt;IV – destinado à implantação de equipamentos urbanos e comunitários.&lt;br /&gt;§ 1º - Entende-se que o direito de construir sobre um imóvel é o que pode ser exercido até o limite máximo permitido pelos Coeficientes de Aproveitamento de cada área ou zona a ser definida na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, observadas as características infra-estruturais, físicas, ambientais e socioeconômicas compatíveis.&lt;br /&gt;§ 2º - A mesma faculdade poderá ser concedida ao proprietário que doar ao Poder Público seu imóvel, ou parte dele, para os fins previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo.&lt;br /&gt;§ 3º - Lei municipal específica estabelecerá as condições relativas à aplicação da transferência do direito de construir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção VIII&lt;br /&gt;Do estudo de impacto ambiental e de vizinhança&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 147. Entende-se como de impacto urbano, nos termos dos artigos 36, 37 e 38 do Estatuto da Cidade, o empreendimento ou atividade, público ou privado, que dependa de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV), e estudos prévios de Impactos Ambientais (EIA), para obter as licenças ou autorizações do Poder Público para localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos e atividades capazes, sob qualquer forma, de causar significativa degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do Poder Executivo Municipal, que receberá recomendações  prévia do Conselho Municipal do Meio Ambiente, Legislação Federal e Estadual pertinentes, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigidas.&lt;br /&gt;§ 1º - O EIV deverá contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade sobre a qualidade de vida dos moradores da vizinhança, envolvendo a análise, no mínimo, de: &lt;br /&gt;I -  adensamento populacional;&lt;br /&gt;II -  equipamentos urbanos e comunitários;&lt;br /&gt;III -  uso e ocupação do solo;&lt;br /&gt;IV -  valorização imobiliária;&lt;br /&gt;V -  geração de tráfego e demanda por transporte público;&lt;br /&gt;VI -  ventilação e iluminação;&lt;br /&gt;VII -  paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.&lt;br /&gt;§2º - A licença ambiental para empreendimentos ou atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio, será emitida somente após a avaliação do prévio Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA/RIMA).&lt;br /&gt;§3º - Para os empreendimentos ou atividades cujos impactos ambientais, efetivos ou potenciais, tenham caráter menos abrangente, o Poder executivo Municipal disporá sobre os procedimentos e critérios para o licenciamento urbanístico e ambiental com observância da legislação nacional e municipal, definindo:&lt;br /&gt;I -  os empreendimentos e atividades, públicos e privados, referidos neste parágrafo;&lt;br /&gt;II -  os estudos ambientais pertinentes;&lt;br /&gt;III -  os procedimentos de licenciamento urbanístico e ambiental.&lt;br /&gt;§4º - O estudo a ser apresentado para a solicitação da licença urbanística e ambiental deverá contemplar, entre outros, os seguintes itens:&lt;br /&gt;I. diagnóstico ambiental da área;&lt;br /&gt;II. descrição da ação proposta e suas alternativas;&lt;br /&gt;III. identificação, análise e previsão dos impactos significativos, positivos e negativos.&lt;br /&gt;§5º -  Até a aprovação de lei que defina os empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento urbanístico e ambiental, bem como os procedimentos e critérios aplicáveis, deverão ser aplicadas as Resoluções nº. 001, de 23 de janeiro de 1986, e 237de 22 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, considerando especialmente o disposto no art. 6º desta última.&lt;br /&gt;§ 6º. Para o licenciamento ambiental serão analisados simultaneamente os aspectos urbanísticos implicados com base nesta e em outras leis municipais de modo que o ato administrativo decorrente seja único, produzindo igualmente todos os efeitos jurídicos urbanísticos e ambientais.&lt;br /&gt;Art. 148. Quando o impacto ambiental previsto corresponder, basicamente, a alterações das características urbanas do entorno, os empreendimentos ou atividades especificados em lei municipal estarão sujeitos à avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança e seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (EIVI/RIV), por parte do Poder Executivo, previamente à emissão das licenças ou alvarás de construção, reforma ou funcionamento nos termos da Legislação Municipal.&lt;br /&gt;§ 1º. A revisão da legislação ambiental definirá os empreendimentos e atividades, públicos ou privados, referidos no caput deste artigo, bem como os parâmetros e os procedimentos a serem adotados para sua avaliação, conforme disposto na legislação municipal.&lt;br /&gt;§ 2°. Os empreendimentos sujeitos ao Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente, no que couber, deverão contemplar também os aspectos exigidos no parágrafo primeiro do artigo 147 onde fala do adensamento populacional  para dispensa do Estudo de Impacto de Vizinhança e seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança.&lt;br /&gt;§ 3°. A elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança e seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (EIVI/RIV) não substituem a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA/ RIMA), quando este último for necessário.&lt;br /&gt;Art.  149. O Poder Executivo, com base na análise dos estudos ambientais apresentados, poderá exigir do empreendedor, a execução, às suas expensas, das medidas adequadas para evitar ou, quando for o caso, superar os efeitos prejudiciais do empreendimento, bem como aquelas atenuadoras e compensatórias relativas aos impactos decorrentes da implantação da atividade.&lt;br /&gt;Art. 150. O Poder Executivo colocará à disposição da população por meio eletrônico pelo prazo mínimo de 30 dias e dará publicidade na imprensa local em resumo aos documentos integrantes dos estudos e respectivos relatórios urbanísticos e ambientais mencionados no artigo 104 desta lei, os quais deverão ficar à disposição da população para consulta, por qualquer interessado, no órgão municipal competente.&lt;br /&gt;§ 1°- Cópia do Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV será fornecida gratuitamente, quando solicitada pelos moradores da área afetada ou suas associações.&lt;br /&gt;§ 2°- O órgão público responsável pelo exame dos Relatórios de Impacto Ambiental – RIMA e de Vizinhança – RIV deverá realizar audiência pública, antes da decisão sobre o projeto, sempre que sugerida, na forma da lei, pelos moradores da área afetada ou por suas associações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção  IX&lt;br /&gt;Do Direito de Superfície&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 151. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.&lt;br /&gt;§ 1o  - O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.&lt;br /&gt;§ 2o  - A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.&lt;br /&gt;§ 3o - O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, salvo disposição em contrário do contrato respectivo.&lt;br /&gt;§ 4o - O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos aos termos do contrato respectivo.&lt;br /&gt;§ 5o  -Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.&lt;br /&gt;Art. 152. Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros.&lt;br /&gt;Art. 153. Extingue-se o direito de superfície:&lt;br /&gt;I – pelo advento do termo;&lt;br /&gt;II – pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.&lt;br /&gt;Art.154. Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato.&lt;br /&gt;§ 1o  - Antes do termo final do contrato, extinguir-se-á o direito de superfície, se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para a qual for concedida.&lt;br /&gt;§ 2o -  A extinção do direito de superfície será averbada no cartório de registro de imóveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção X&lt;br /&gt;Da usucapião especial de imóvel urbano&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 155. Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.&lt;br /&gt;§ 1o - O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.&lt;br /&gt;§ 2o - O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.&lt;br /&gt;§ 3o  - Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.&lt;br /&gt;Art. 156. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos &lt;br /&gt;ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.&lt;br /&gt;§ 1o - O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.&lt;br /&gt;§ 2o - A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.&lt;br /&gt;§ 3o - Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.&lt;br /&gt;§ 4o - O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.&lt;br /&gt;§ 5o - As deliberações relativas à administração do condomínio especial serão tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes, obrigando também os demais, discordantes ou ausentes.&lt;br /&gt;Art. 157. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.&lt;br /&gt;Art. 158. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:&lt;br /&gt;I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;&lt;br /&gt;II – os possuidores, em estado de composse;&lt;br /&gt;III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.&lt;br /&gt;§ 1o  - Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.&lt;br /&gt;§ 2o - O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.&lt;br /&gt;Art. 159. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.&lt;br /&gt;Art. 160. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TÍTULO V&lt;br /&gt;DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO I&lt;br /&gt;DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção I&lt;br /&gt;Das Finalidades, Composição e Atribuições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 161. Sistema de Planejamento e Gestão Urbana é o conjunto de instituições, normas e meios que organizam institucionalmente as ações voltadas para o desenvolvimento urbano e territorial de Goiatuba e integram as políticas, os programas e os projetos setoriais afins.&lt;br /&gt;Art. 162.  São finalidades do Sistema de Planejamento e Gestão Urbana:&lt;br /&gt;I - condução da política urbana de acordo com o Plano Diretor, incorporando e ampliando a participação de setores organizados da sociedade e da população;&lt;br /&gt;II - articulação da política urbana às demais políticas setoriais, promovendo a integração entre secretarias e autarquias municipais e a cooperação com os governos federal, estadual e com os municípios vizinhos no planejamento e gestão das questões de interesse comum;&lt;br /&gt;III - integração da política urbana prevista nesta Lei ao processo de elaboração e execução dos demais instrumentos de planejamento, quais sejam:&lt;br /&gt;a) Plano Plurianual;&lt;br /&gt;b) Lei de Diretrizes Orçamentárias;&lt;br /&gt;c) Orçamento Municipal;&lt;br /&gt;IV - viabilização de parcerias com a iniciativa privada no processo de urbanização compatível com a observância do cumprimento das funções sociais da Cidade e do interesse coletivo, especialmente quando da aplicação dos instrumentos da política urbana previstos nesta Lei;&lt;br /&gt;V – instituição de mecanismos permanentes para implementação, revisão e atualização do Plano Diretor de Goiatuba.&lt;br /&gt;Art. 163. O Sistema de Planejamento e Gestão Urbana de Goiatuba será participativo e integrado.&lt;br /&gt;§ 1º - Compõem o Sistema de Planejamento e Gestão Urbana:&lt;br /&gt;I – um órgão central responsável pela articulação entre secretarias e autarquias municipais e a sociedade;&lt;br /&gt;II - órgãos articulados correspondentes aos fins especificados nesta Lei, pertinentes às Secretarias da administração direta e indireta do Executivo Municipal;&lt;br /&gt;III - Conselho de Planejamento e Gestão Urbana;&lt;br /&gt;IV - Grupo de Trabalho Executivo do Plano Diretor.&lt;br /&gt;§ 2º - Os órgãos articulados, mencionados no inciso II deste artigo, são aqueles que integram a estrutura administrativa municipal e desempenham funções relevantes para a definição e implementação da política urbana de Goiatuba.&lt;br /&gt;§ 3º - O Grupo de Trabalho Executivo do Plano Diretor será oficialmente instituído pelo Executivo Municipal e visará fornecer o apoio técnico, de caráter multidisciplinar e intersetorial, ao planejamento e à gestão urbana, notadamente na implantação do Plano Diretor de Goiatuba, tendo duração indeterminada, até que a valorização da política urbana seja incorporada na cultura organizacional da Prefeitura.&lt;br /&gt;§ 4º -  O Grupo de Trabalho Executivo deverá ser composto por um membro de cada Secretaria, para que a articulação e o desempenho da gestão do Plano Diretor não sejam prejudicados.&lt;br /&gt;Art. 164. Fica nomeado a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sócio Econômico como órgão responsável pela articulação entre secretarias, autarquias municipais e a sociedade,  e órgão que abrigará, o Conselho de Planejamento e Gestão Urbana, e Grupo de Trabalho Executivo.&lt;br /&gt;Art. 165.  São funções do Sistema de Planejamento e Gestão Urbana de Goiatuba:&lt;br /&gt;I - coordenar a implementação, revisão e atualização do Plano Diretor;&lt;br /&gt;II - coordenar a execução integrada de planos, programas e projetos necessários à implementação do Plano Diretor, articulando-os com a elaboração e execução do orçamento municipal;&lt;br /&gt;III - controlar a aplicação dos instrumentos da política urbana previstos nesta Lei;&lt;br /&gt;IV – apoiar a consolidação da base de dados constante do sistema municipal de informações, integrando informações relativas ao desenvolvimento territorial;&lt;br /&gt;V - apoiar o aprimoramento técnico dos servidores municipais responsáveis pela implementação da política urbana e a formação de um quadro de fiscalização qualificado com atuação no desenvolvimento urbano.&lt;br /&gt;Art. 166.  São funções do órgão central do Sistema de Planejamento e Gestão Urbana de Goiatuba:&lt;br /&gt;I - identificar fontes de recursos financeiros, materiais e humanos para o planejamento e a implementação da política urbana;&lt;br /&gt;II – estabelecer procedimentos administrativos adequados à coordenação de ações e ao inter-relacionamento dos integrantes do Sistema de Planejamento e Gestão Urbana;&lt;br /&gt;III - propor a celebração de convênios ou parcerias para a viabilização de planos, programas e projetos para o desenvolvimento urbano;&lt;br /&gt;IV – promover a divulgação de informações relativas à política urbana de forma democrática para toda a população do Município.&lt;br /&gt;Art. 167.  São funções dos órgãos articulados ao Sistema de Planejamento e Gestão Urbana:&lt;br /&gt;I – fornecer apoio técnico de caráter interdisciplinar, na realização de estudos ou pareceres destinados a dar suporte ao planejamento e à gestão urbana;&lt;br /&gt;II - disponibilizar componentes de seus quadros para integrar o Grupo Técnico Executivo do Plano Diretor ou em outros grupos de trabalho que venham a ser criados, responsáveis pela elaboração e implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.&lt;br /&gt;Art. 168.  São funções do Grupo de Trabalho Executivo do Plano Diretor:&lt;br /&gt;I - monitorar e analisar os efeitos das medidas e ações efetivadas em decorrência da implementação do Plano Diretor, inclusive relativas à aplicação dos instrumentos da política urbana previstos nesta Lei;&lt;br /&gt;II - examinar e emitir pareceres técnicos sobre matérias específicas estabelecidas na legislação complementar ao Plano Diretor;&lt;br /&gt;III - formular estudos, pesquisas, planos locais e projetos urbanos, visando instrumentalizar as ações a serem executadas pelo Sistema de Planejamento e Gestão Urbana;&lt;br /&gt;IV - subsidiar o Sistema Municipal de Informações, com dados relativos ao desenvolvimento territorial;&lt;br /&gt;V – propor os ajustes necessários na estrutura administrativa da Prefeitura para constituição do Sistema de Planejamento e Gestão Urbana;&lt;br /&gt;VI – apoiar tecnicamente o Conselho de Planejamento e Gestão Urbana, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse do Conselho, sempre que solicitado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção II&lt;br /&gt;Do Conselho de Planejamento e Gestão Urbana - CPGU&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção I&lt;br /&gt;Disposições Gerais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 169. Fica criado o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Urbana, garantindo representatividade popular das populações urbana e rural.&lt;br /&gt;§ 1o. O Conselho de Planejamento e Gestão Urbana de Goiatuba, órgão colegiado, terá como fim promover a integração entre a sociedade e o Poder Executivo Municipal para a construção de uma gestão de co-responsabilidade, visando alcançar o desenvolvimento urbano e territorial em Goiatuba.&lt;br /&gt;Art. 170. O Conselho de Planejamento e Gestão Urbana de Goiatuba será estruturado através de uma coordenadoria permanente e de câmaras técnicas acionadas quando necessário.&lt;br /&gt;Art. 171. O Conselho de Planejamento e Gestão Urbana possui as seguintes finalidades:&lt;br /&gt;I. auxiliar o Executivo Municipal nas questões urbanas e territoriais de Goiatuba, examinando e opinando sobre os assuntos relativos às políticas urbanas e territoriais municipais;&lt;br /&gt;II. conduzir a interlocução entre o Executivo Municipal e a sociedade, articulando informações, demandas e propostas das entidades e da população aos órgãos públicos municipais;&lt;br /&gt;III. articular-se com entidades representativas da sociedade para estimular o envolvimento da população no processo de planejamento e gestão urbana e territorial;&lt;br /&gt;IV. promover a integração entre as ações dos conselhos setoriais do Município, no que se refere à política urbana;&lt;br /&gt;V. auxiliar o Executivo Municipal na ação fiscalizadora para que sejam observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação municipal.&lt;br /&gt;Parágrafo único -  Constituem-se atribuições do Conselho de Planejamento e Gestão Urbana em relação ao apoio ao Executivo Municipal, nas questões urbanas e territoriais de Goiatuba:&lt;br /&gt;I – acompanhar a implementação do Plano Diretor de Goiatuba e da execução de planos, programas e projetos de interesse para o desenvolvimento urbano;&lt;br /&gt;II - opinar sobre a programação de investimentos que viabilizem as políticas setoriais e territoriais, mediante o exame prévio do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Municipal e avaliação da compatibilidade com esta Lei;&lt;br /&gt;III – auxiliar nos estudos de identificação de Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, ou de outras zonas de especial interesse e da instituição de programas para regularização urbanística e fundiária, quando necessário;&lt;br /&gt;IV - opinar sobre a aplicação de instrumentos da política urbana, assim como da implementação de ações, programas e projetos relativos ao desenvolvimento urbano;&lt;br /&gt;V - opinar quanto à desafetação e ao uso privativo de áreas públicas institucionais ou de uso comum do povo;&lt;br /&gt;VI – emitir parecer sobre o processo de aprovação de projetos e licenciamento de parcelamentos ou obras, quando exigido na legislação urbanística.&lt;br /&gt;Art. 172. Todas as propostas de alteração do Plano Diretor de Goiatuba deverão ser apreciadas pelo Conselho de Planejamento e Gestão Urbana.&lt;br /&gt;Art. 173. O Conselho de Planejamento e Gestão Urbana de Goiatuba será consultivo, deliberativo e fiscalizador, composto por 29 (vinte e nove) membros sendo 40% representantes do setor público e 60% da sociedade civil, devendo ser presidido pelo titular do órgão central do Sistema de Planejamento e Gestão Urbana (Secretário (a) da Secretaria de Planejamento e  Desenvolvimento Sócio Econômico) .&lt;br /&gt;§ 1º. Caberá ao governo municipal designar os seus respectivos representantes, limitando a um por órgão da administração direta ou indireta, responsáveis pelas áreas de desenvolvimento urbano, transporte e trânsito, meio ambiente, saúde, educação e cultura, desenvolvimento econômico, agricultura, administração pública, desenvolvimento social, esporte e lazer, infra-estrutura urbana, orçamento, finanças e tributação. &lt;br /&gt;§ 2º - Os representantes, titulares e suplentes, dos movimentos populares, organizações não governamentais, empresários, trabalhadores e instituições profissionais, acadêmicas e de pesquisas, serão indicadas pelas respectivas organizações, dentre as mais representativas da sociedade civil.&lt;br /&gt;§ 3º - A secretaria executiva do Conselho será exercida pelo órgão da prefeitura responsável pelo Sistema de Planejamento de Gestão Urbana.&lt;br /&gt;Art. 174. O Conselho de Planejamento e Gestão Urbana de Goiatuba se reunirá mensalmente e extraordinariamente se solicitado pelo Poder Executivo Municipal.&lt;br /&gt;Art. 175. Pelas atividades exercidas no Conselho de Planejamento e Gestão Urbana, os seus membros, titulares e suplentes não receberão qualquer tipo de remuneração.&lt;br /&gt;Art. 176. A conduta, substituição de membros, e outros assuntos pertinentes ao Conselho de Planejamento e Gestão Urbana, deverão ser tratados em regimento interno a ser elaborado pelo conselho indicado.&lt;br /&gt;Parágrafo único – O apoio e o suporte administrativo necessário, para a organização, estrutura e funcionamento do conselho, ficarão à cargo do Governo Municipal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção II&lt;br /&gt;Das câmaras técnicas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 177. O Conselho de Planejamento e Gestão Urbana de Goiatuba será apoiado, sempre que necessário, por câmaras Técnicas que terão por finalidade subsidiar com pareceres técnicos específicos as decisões, considerando a particularidade e a complexidade dos temas em análise.&lt;br /&gt;Parágrafo único - As câmaras Técnicas serão constituídas por representantes de Secretarias municipais, com atuação no tema ou local envolvido, por especialistas na temática em questão e por representantes de usuários e/ ou moradores locais, quando for o caso.&lt;br /&gt;Art. 178. São atribuições das câmaras Técnicas:&lt;br /&gt;I - analisar e emitir parecer sobre assuntos técnicos;&lt;br /&gt;II - elaborar estudos e pesquisas para subsidiar decisões;&lt;br /&gt;III - verificar se as demandas locais da população estão sendo atendidas nos temas em discussão;&lt;br /&gt;IV - acompanhar e atuar nas intervenções e ações localizadas em Zonas de Especial Interesse ou no desenvolvimento de projetos urbanos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção III&lt;br /&gt;Dos instrumentos que auxiliarão na implementação do Plano Diretor&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 179. São instrumentos da implementação do Plano Diretor:&lt;br /&gt;I - a legislação referente a:&lt;br /&gt;a) delimitação do Perímetro Urbano da sede e demais distritos do município;&lt;br /&gt;b) Parcelamento do Solo Urbano;&lt;br /&gt;c) Uso e Ocupação do Solo Urbano;&lt;br /&gt;d) Código de Edificações;&lt;br /&gt;e) Código de Posturas urbano e rural;&lt;br /&gt;f) Código Ambiental;&lt;br /&gt;g) Zoneamento Municipal Ecológico;&lt;br /&gt;h) Código Tributário.&lt;br /&gt;II- a legislação regulamentadora dos seguintes planos setoriais:&lt;br /&gt;a) Plano Municipal de Saúde;&lt;br /&gt;b) Plano Municipal de Proteção Legal e Incentivo à Preservação dos Bens Móveis, Imóveis e Imateriais da cultura;&lt;br /&gt;c) Plano Municipal de Saneamento Ambiental e Esgotamento Sanitário;&lt;br /&gt;d) Plano Municipal de Habitação;&lt;br /&gt;f) Plano Municipal de mobilidade sustentável;&lt;br /&gt;g) Plano Municipal de Zoneamento Urbano.&lt;br /&gt;Art. 180. O Código de Posturas, o Código de Edificações e o Código Tributário serão regulamentados em lei complementar:&lt;br /&gt;Art. 181. Os planos setoriais e demais instrumentos serão objeto de lei específica.&lt;br /&gt;Art. 182. O Código de Posturas observará, sem prejuízo das diretrizes do Plano Diretor, as seguintes diretrizes específicas:&lt;br /&gt;I - estabelecer normas de acessibilidade universal para os logradouros públicos;&lt;br /&gt;II - estabelecer normas de distribuição espacial e localização adequada do mobiliário urbano;&lt;br /&gt;III - estabelecer normas específicas para o centro histórico do distrito sede, observando as orientações do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (IPHAN) e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, visando garantir a integridade do conjunto tombado;&lt;br /&gt;IV - estabelecer normas e critérios para utilização de peças de comunicação visual, a exemplo de faixas, placas, outdoor e outros deste gênero, no espaço urbano e rural;&lt;br /&gt;V - regulamentar e fiscalizar a limpeza de lotes vagos e imóveis cuja situação de abandono possa gerar problemas sanitários;&lt;br /&gt;VI - prever local adequado para abrigar os animais recolhidos e política de defesa e proteção dos animais.&lt;br /&gt;VII - estabelecer sanções e penalidades para os infratores;&lt;br /&gt;Art. 183. O Código de Edificações observará, sem prejuízo das diretrizes do Plano Diretor, as seguintes diretrizes específicas:&lt;br /&gt;I - estabelecer normas de acessibilidade universal para as novas edificações;&lt;br /&gt;II - estabelecer normas específicas para novas construções em áreas de preservação cultural, em especial para o centro histórico da Sede Municipal;&lt;br /&gt;III- Coeficientes mínimos de edificação e ocupação;&lt;br /&gt;IV – Regulamentação das zonas de uso previstas no zoneamento urbano conforme capítulo III da presente lei.&lt;br /&gt;Art. 184. Constituem base indispensável para a elaboração e/ou implementação das políticas, planos, programas e projetos setoriais, os seguintes estudos e conjuntos de dados estabelecidos nas diretrizes do Plano Diretor, conforme as áreas específicas de:&lt;br /&gt;I. Saúde:&lt;br /&gt;a) estudo de viabilidade da implantação de consórcio entre municípios para integração dos SUS com os sistemas de saúde municipais;&lt;br /&gt;b) estudo das demandas para os níveis primário e secundário e de avaliação da distribuição espacial da população e seu deslocamento na busca de assistência;&lt;br /&gt;c) estudo para implantação de farmácias de medicamentos básicos nas áreas rurais;&lt;br /&gt;II. Educação:&lt;br /&gt;a) estudo da demanda e avaliação da distribuição espacial da população em idade escolar e seu deslocamento, para o planejamento da ampliação da rede de unidades de pré-escola e ensino fundamental;&lt;br /&gt;b) elaborar estudo sobre a situação sócio-econômica dos alunos, para viabilizar auxílios e subsídios aos alunos carentes.&lt;br /&gt;III. Desenvolvimento Econômico:&lt;br /&gt;a) estudo sobre as atividades de comércio, serviços e produção da Sede Municipal, dos distritos e povoados;&lt;br /&gt;b) Cadastro municipal atualizado das empresas e atividades econômicas ativas, desenvolvidas no município.&lt;br /&gt;IV. Meio Ambiente:&lt;br /&gt;a) cadastro, diagnóstico e mapeamento das áreas de risco;&lt;br /&gt;b) estudo para definição de indicadores para atividade de planejamento e recuperação ambiental em áreas críticas e de risco;&lt;br /&gt;c) cadastro, diagnóstico e mapeamento dos locais de depósitos industriais;&lt;br /&gt;d) estudo diagnóstico destinado ao planejamento do reflorestamento do município, da proteção e manutenção das matas ciliares e da arborização das áreas urbanas;&lt;br /&gt;e) cadastro e estudo para elaboração de diagnóstico e mapeamento dos produtos poluentes e locais de emissão de poluição atmosférica;&lt;br /&gt;f) estudo para o estabelecimento de critérios de tolerância quanto às emissões atmosféricas;&lt;br /&gt;g) estudo para o estabelecimento de critérios de tolerância quanto às emissões sonoras.&lt;br /&gt;V - Patrimônio Cultural:&lt;br /&gt;a) inventário de bens materiais e imateriais, móveis e imóveis, singulares ou coletivos, referências de valor cultural e simbólico;&lt;br /&gt;b) estudo detalhado de uso, ocupação e tipologia das áreas de preservação cultural.&lt;br /&gt;VI – Ordenamento Territorial:&lt;br /&gt;a) estudos para a recuperação e determinação de ações preventivas para as áreas de risco;&lt;br /&gt;b) elaborar estudo das condições de tráfego e da sinalização das estradas vicinais, destinado ao planejamento de ampliação e melhoria da rede viária intermunicipal;&lt;br /&gt;c) levantamento da situação das áreas de ocupação irregular ou clandestina;&lt;br /&gt;d) estudo e mapeamento das redes de abastecimento de água, de esgoto sanitário e de drenagem no município;&lt;br /&gt;e) do levantamento planialtimétrico das áreas urbanas de todo o município.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TÍTULO VI&lt;br /&gt;DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 185. Esta Lei poderá ser revisada, a cada cinco anos a partir da data de sua publicação, respeitando-se os mesmos procedimentos estabelecidos no parágrafo 4º do artigo 40, da Lei Federal nº. 10.257, de 19 de julho de 2001.&lt;br /&gt;Art. 186. As normas referentes ao parcelamento, uso e ocupação do solo deverão ser  revisadas ou elaboradas, caso não existam, no prazo máximo de dois anos, contados da publicação desta lei, devendo conter:&lt;br /&gt;I -  Normas para parcelamento e uso do solo;&lt;br /&gt;II -  Normas para condomínios habitacionais;&lt;br /&gt;III -  Normas para empreendimentos habitacionais de interesse social;&lt;br /&gt;IV -  Normas para ocupação do solo;&lt;br /&gt;V -  Coeficientes de aproveitamento do solo;&lt;br /&gt;VI -  Coeficientes de permeabilidade;&lt;br /&gt;VII -  Coeficientes de cobertura vegetal;&lt;br /&gt;VIII -  Regulamentação do zoneamento urbano, prevendo:&lt;br /&gt;a) classificação dos usos previstos para cada área;&lt;br /&gt;b) classificação de atividades incômoda e não-incômodas;&lt;br /&gt;c) previsão de estudos de impactos de vizinhança e ambientais;&lt;br /&gt;d) usos permitidos e não permitidos para cada área;&lt;br /&gt;e) direcionamento de tráfego pesado e plano de mobilidade específico para cada área.&lt;br /&gt;Art. 187. Fica estabelecido o prazo de três anos a partir da publicação desta Lei, para a revisão do Código Municipal do Meio Ambiente, Código de Edificações do Município, Código de Posturas, Código Tributário do Município de Goiatuba, Código de Vigilância Sanitária  e Código Municipal de Saúde.&lt;br /&gt;Art. 188. Fica estabelecido o prazo de três anos a partir da publicação desta Lei, para a elaboração dos seguintes planos:&lt;br /&gt;I -  Plano municipal de Proteção Legal e incentivo à preservação dos bens móveis, imóveis, materiais e imateriais da cultura;&lt;br /&gt;II - Plano Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental e Esgotamento Sanitário;&lt;br /&gt;III - Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;&lt;br /&gt;IV – Plano Municipal de Educação, prevendo: &lt;br /&gt;a) a formação continuada dos profissionais da educação;&lt;br /&gt;b) a estruturação das escolas principalmente com as novas tecnologias;&lt;br /&gt;c) a inclusão social e acessibilidade aos alunos portadores de necessidades educacionais especiais;&lt;br /&gt;d) o desenvolvimento de projetos voltados para o crescimento e valorização dos alunos;&lt;br /&gt;e) quantidade de alunos mínima e máxima para cada ano escolar, evitando a superlotação das salas;&lt;br /&gt;f) planejamento de matriculas com base a atender primeiro os alunos próximo a cada unidade de ensino.&lt;br /&gt;V – Plano Municipal de Mobilidade Sustentável;&lt;br /&gt;VI – Plano Municipal de Revitalização do Centro Histórico da Cidade de Goiatuba;&lt;br /&gt;VII – Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;&lt;br /&gt;VIII – Plano Municipal de Segurança.&lt;br /&gt;§ 1º – O Plano Municipal de Segurança será elaborado pelo Conselho Municipal de Segurança que contará com apoio financeiro, técnico e estrutural do município para a sua elaboração e deverá ser revisado a cada três anos.&lt;br /&gt;§ 2º - Os Planos indicados neste artigo deverão assegurar a participação direta da população e de associações representativas de vários segmentos da comunidade.&lt;br /&gt;Art. 189. Fica estabelecido o prazo de dois anos para o levantamento planialtimétrico do município de Goiatuba.&lt;br /&gt;Art. 190. Fica estabelecido o prazo de três anos, a partir da publicação desta Lei, para a demarcação do perímetro urbano descontínuo do Distrito de Marcianópolis e do perímetro urbano descontínuo do Distrito Agroindustrial, devendo este conter todos os marcos, descrições e os devidos mapas.&lt;br /&gt;Art. 191. Fica estabelecido o prazo de três anos, a partir da publicação desta Lei, para a regularização fundiária do perímetro descontínuo de Marcianópolis, inclusive a transferência do Registro de Parcelamento do Solo do município de Bom Jesus para o município de Goiatuba.&lt;br /&gt;Art. 192. A atualização da Planta Genérica de Valores para a cobrança do IPTU deverá ser atualizada no mínimo a cada triênio.&lt;br /&gt;Art. 193. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;Art. 194. Revogam-se todas as disposições em contrário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIATUBA, aos 30 (trinta) dias do mês de junho do ano de dois mil e oito (2008).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MARCELO VERCESI COELHO&lt;br /&gt;PREFEITO MUNICIPAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ANEXO 1: Delimitação do Perímetro Urbano&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1A - Mapa de Comparação entre o perímetro antigo e o novo    &lt;br /&gt;1B - Mapa Perímetro Urbano de Goiatuba com marcos    &lt;br /&gt;1C - Mapa Perímeto Urbano De Goiatuba     &lt;br /&gt;1D - Mapa Proposto para o Perímetro Urbano descontínuo do Distrito &lt;br /&gt;1E - Mapa Proposto para o perímetro urbano descontínuo de Marcianópolis&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ANEXO 2: Delimitação das macrozonas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2A - Macrozoneamento Urbano de Goiatuba     &lt;br /&gt;2B - Macrozoneamento Urbano do Perímetro Descontínuo de Marcianópolis &lt;br /&gt;2C - Macrozoneamento Rural       &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ANEXO 3: Delimitação das Zonas Urbanas&lt;br /&gt;3A - Mapa de Zoneamento Urbano do Perímetro da Sede Municipal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anexo 4: Regionalização Urbana      &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anexo 5: Regionalização Rural&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anexo 6: Mapas Temáticos Sede Municipal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6A - Mapa do Histórico do Parcelamento do Solo e Situação Fundiária&lt;br /&gt;6B - Mapa do Histórico da Ocupação dos Parcelamentos&lt;br /&gt;6C - Mapa de Cheios e Vazios&lt;br /&gt;6D - Mapa Padrão Construtivo Predominante&lt;br /&gt;6E - Mapa de Uso Predominante&lt;br /&gt;6F-  Mapa de Equipamento de Atendimento ao Público&lt;br /&gt;6G - Mapa de Infra Estrutura&lt;br /&gt;6H - Mapa de Riscos e Restrições para Ocupação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anexo 7: Mapas Temáticos Distrito Marcianópolis&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7A - Mapa do Histórico do Parcelamento do Solo e Situação Fundiária&lt;br /&gt;7B - Mapa do Histórico da Ocupação dos Parcelamentos&lt;br /&gt;7C - Mapa de Cheios e Vazios&lt;br /&gt;7D - Mapa Padrão Construtivo Predominante&lt;br /&gt;7E - Mapa de Uso Predominante&lt;br /&gt;7F-  Mapa de Equipamento de Atendimento ao Público&lt;br /&gt;7G - Mapa de Infra-Estrutura&lt;br /&gt;7H - Mapa de Riscos e Restrições para Ocupação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anexo 8: Área de Aplicação dos Instrumentos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ÁREAS PARA O INÍCIO DA IMPLANTAÇÃO DO IMPOSTO PROGRESSIVO COM A RESPECTIVA DATA / ANEXO 8 – PLANO DIRETOR DEMOCRÁTICO GOIATUBA&lt;br /&gt;SETOR DATA REG. DATA IMPLANTAÇÃO&lt;br /&gt; OBSERVAÇÃO&lt;br /&gt;SETOR MORADA NOVA 07/07/2004 07/07/2014 &lt;br /&gt;SETOR  PARQUE DAS PRIMAVERAS 10/11/2004 10/11/2014 &lt;br /&gt;SETOR NOVO HORIZONTE 18/08/2004 18/08/2014 &lt;br /&gt;SETOR MARANATA 30/04/2002 30/04/2012 &lt;br /&gt;SETOR JARDIM AMÉRICA 2006 2016 Verificar Certidão de Reg.&lt;br /&gt;SETOR VILA ESPLANADA I E II 03/05/1984 2008 Com a aprovação do PDD&lt;br /&gt;SETOR BANANEIRAS 15/06/1990 2008 Com a aprovação do PDD&lt;br /&gt;SETOR BOUGAINVILLE 19/03/2002 19/03/2012 &lt;br /&gt;SETOR BURITI PARK 19/02/1990 2008 Com a aprovação do PDD&lt;br /&gt;SETOR OESTE ---- 2008 Com a aprovação do PDD&lt;br /&gt;SETOR CASEGO ---- 2008 Com a aprovação do PDD&lt;br /&gt;SETOR GOBATO 26/05/2000 26/05/2010 &lt;br /&gt;VILA BETÂNIA ---- 2008 Com a aprovação do PDD&lt;br /&gt;SETOR VILA ROCHA ---- 2008 Com a aprovação do PDD&lt;br /&gt;SETOR JERÔNIMO DE BARROS 21/08/2002 21/08/2012 &lt;br /&gt;SETOR ALTO DA SERRA 01/09/1977 2008 Com a aprovação do PDD&lt;br /&gt;SETOR VILA ESPERANÇA 03/08/1978 2008 Com a aprovação do PDD&lt;br /&gt;SETOR JARDIM IGUAÇU 19/10/1977 2008 Com a aprovação do PDD&lt;br /&gt;SETOR RESIDENCIAL VILLAGE 2006 2016 Verificar Certidão de Reg.&lt;br /&gt;SETOR SÃO FRANCISCO 12/11/1982 2008 Com a aprovação do PDD&lt;br /&gt;SETOR VILA GARCIA 22/01/1962 2008 Com a aprovação do PDD&lt;br /&gt;SETOR CENTRAL ---- 2008 Com a aprovação do PDD&lt;br /&gt;VILA JOÃO VICENTE 28/12/1982 2008 Com a aprovação do PDD&lt;br /&gt;SETOR BELA VISTA 03/05/1984 2008 Com a aprovação do PDD&lt;br /&gt;SETOR PARQUE DAS CACHOEIRAS ---- 2008 Com a aprovação do PDD&lt;br /&gt;SETOR CAROLA ---- 2008 Com a aprovação do PDD&lt;br /&gt;RESIDENCIAL SERRA DOURADA 01/10/1984 2008 Com a aprovação do PDD&lt;br /&gt;SETOR JARDIM SANTA PAULA 02/07/2001 02/07/2011 &lt;br /&gt;SETOR BEM TI VI 22/08/2002 22/08/2012 &lt;br /&gt;SETOR AEROPORTO 04/03/2004 04/03/2014 &lt;br /&gt;SETOR DERGO ---- 2008 Com a aprovação do PDD&lt;br /&gt;SETOR IMPERIAL I 30/08/1978 2008 Com a aprovação do PDD&lt;br /&gt;SETOR IMPERIAL II 2007 2017 Verificar Certidão de Reg.&lt;br /&gt;RESIDENCIAL RECREIO DOS BANDEIRANTES 24/08/1987 2008 Com a aprovação do PDD&lt;br /&gt;JARDIM SANTA MÔNICA 26/10/1981 2008 Com a aprovação do PDD&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FICHA TÉCNICA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prefeito: Marcelo Vercesi Coelho&lt;br /&gt;Vice-Prefeito: Reinaldo Cândido da Silva&lt;br /&gt;Secretário (a) Responsável pela implementação do PDD: Florêncio Alves Salgado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EQUIPE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DEMOCRÁTICO DO MUNICÍPIO DE GOIATUBA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Grupo de Trabalho Comunitário&lt;br /&gt;Decreto nº 8.723,09 de 08 de 2005:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TITULARES:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Representante(s) do Executivo:&lt;br /&gt;Florêncio Alves Salgado&lt;br /&gt;Wilma Sônia Araújo Cândido&lt;br /&gt;Sebastião Wilson de Freitas Castro&lt;br /&gt;Joana Darc de Sousa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Representante(s) do Legislativo:  &lt;br /&gt;Luiz Cláudio Marques Dias&lt;br /&gt;José Henrique Coelho&lt;br /&gt;     &lt;br /&gt;Representante(s) do Movimento Social Organizado (urbano):&lt;br /&gt;Divino Barcelos Ferreira&lt;br /&gt;Odair Marques dos Santos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Representante(s) do Movimento Social Organizado (rural):&lt;br /&gt;Waldir Fernandes Flausino&lt;br /&gt;Lázaro Custódio de Oliveira&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Representante(s) do Conselho Municipal:&lt;br /&gt;Mireily dos Santos&lt;br /&gt;Neuza Fernandes Rezende&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Representante(s) dos Estudantes Secundaristas:&lt;br /&gt;Jussara Cristina Oliveira Prado&lt;br /&gt;Wolney Divino Tavares&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SUPLENTES:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Representante(s) do Executivo:&lt;br /&gt;João Batista de Oliveira&lt;br /&gt;Juliana Rezende Soares de Meireles&lt;br /&gt;José Waldici Lucatti&lt;br /&gt;Anselmo Firmino Neto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Representante(s) do Legislativo:&lt;br /&gt;Donizete Antônio Borges&lt;br /&gt;Ivaldo Inácio da Silva&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Representante(s) do Movimento Social Organizado (urbano):&lt;br /&gt;Ney José Cardoso&lt;br /&gt;Bruno Ferreira Borges&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Representante(s) do Movimento Social Organizado (rural):&lt;br /&gt;Ireny Sebastiana Costa de Mendonça&lt;br /&gt;Luciano Cândido Salgado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Representante(s) do Conselho Municipal:&lt;br /&gt;Simone Dias de Oliveira Nunes&lt;br /&gt;Ailton Américo de Oliveira&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Representante(s) dos Estudantes Secundaristas:&lt;br /&gt;Victor Dantas Cardoso&lt;br /&gt;André Luiz Matos de Lima&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Equipe Técnica de apoio:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Colaboradores:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gilberto Lemes Ferreira – Geógrafo (Dec. n. 8.991 de 1º de agosto de 2006)&lt;br /&gt;Anselmo Firmino Neto – Engenheiro Civil (Dec. n. 8.991 de 1º de agosto de 2006)&lt;br /&gt;Giselle Graciano Moreira – Arquiteta (Decreto n. 8.991 de 1º de agosto de 2006)&lt;br /&gt;Lucineide Borges – Assessora Jurídica&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Equipe Permanente:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Florêncio Alves Salgado  &lt;br /&gt;Gilberto Lemes Ferreira  &lt;br /&gt;Wolney Divino Tavares &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apoio institucional:&lt;br /&gt;SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Orion Andrade – Secretário&lt;br /&gt;Silmara Vieira – Superintendente de Programas Urbanos&lt;br /&gt;Thays Lourenço – Gerente de Projetos Urbanos&lt;br /&gt;Viviane de Paula – Gerente de Apoio à Gestão&lt;br /&gt;Priscila Cavalcante – Tutoria Técnica&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Revisão ortográfica:&lt;br /&gt;Professoras:&lt;br /&gt;Ivonete Cândida de Almeida – Língua Portuguesa&lt;br /&gt;Maristela Nunes Castilho – Língua Portuguesa&lt;br /&gt;Nilva Moreira Nunes – Língua Portuguesa&lt;br /&gt;Núbia de Oliveira Lemes – Língua Portuguesa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apoio Gráfico:&lt;br /&gt;Cléber Gomes de Oliveira – Téc . Saneamento Ambiental&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8859304842633877225-8211603932727711749?l=minhagoiatuba.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/feeds/8211603932727711749/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8859304842633877225&amp;postID=8211603932727711749&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/8211603932727711749'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/8211603932727711749'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/2009/02/plano-diretor-democratico-participativo.html' title='PLANO DIRETOR DEMOCRÁTICO PARTICIPATIVO DE GOIATUBA - PDDPG'/><author><name>Gilberto Lemos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLX7XgxPvI/AAAAAAAAAA8/HeGqFJWN8k0/s1600-R/DSC03394.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8859304842633877225.post-5293709022772992692</id><published>2008-09-23T06:02:00.000-07:00</published><updated>2008-09-23T06:09:42.380-07:00</updated><title type='text'>RIA SE PUDER</title><content type='html'>&lt;object width="320" height="266" class="BLOG_video_class" id="BLOG_video-995f1a072efec424" classid="clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"&gt;&lt;param name="movie" value="http://www.youtube.com/get_player"&gt;&lt;param name="bgcolor" value="#FFFFFF"&gt;&lt;param name="allowfullscreen" 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href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/feeds/5293709022772992692/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8859304842633877225&amp;postID=5293709022772992692&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/5293709022772992692'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/5293709022772992692'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/2008/09/ria-se-puder.html' title='RIA SE PUDER'/><author><name>Gilberto Lemos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLX7XgxPvI/AAAAAAAAAA8/HeGqFJWN8k0/s1600-R/DSC03394.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8859304842633877225.post-1839140106287519333</id><published>2008-09-12T05:08:00.000-07:00</published><updated>2008-09-12T05:14:33.378-07:00</updated><title type='text'>Projeto do Parque das Bananeiras pretende resgatar a região da entrada da cidade e proporcionar mais alternativas de lazer para o goiatubense.</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SMpcFVmV3WI/AAAAAAAAAH4/4vfrS1ZAQbw/s1600-h/Digitalizar002.JPG"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;" src="http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SMpcFVmV3WI/AAAAAAAAAH4/4vfrS1ZAQbw/s320/Digitalizar002.JPG" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5245105962793426274" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' 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alternativas de lazer para o goiatubense.'/><author><name>Gilberto Lemos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLX7XgxPvI/AAAAAAAAAA8/HeGqFJWN8k0/s1600-R/DSC03394.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SMpcFVmV3WI/AAAAAAAAAH4/4vfrS1ZAQbw/s72-c/Digitalizar002.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8859304842633877225.post-8986251881260002883</id><published>2008-09-12T05:01:00.000-07:00</published><updated>2008-09-12T05:08:04.932-07:00</updated><title type='text'>SEC. DO MEIO AMBIENTE LANÇA PROJETO DO PARQUE DAS BANANEIRAS (JORNAL O BANDEIRANTE)</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SMpa9c7bOVI/AAAAAAAAAHw/tZHUBHLdIXU/s1600-h/para+o+minha+goiatuba.JPG"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;" src="http://1.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SMpa9c7bOVI/AAAAAAAAAHw/tZHUBHLdIXU/s320/para+o+minha+goiatuba.JPG" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5245104727810324818" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8859304842633877225-8986251881260002883?l=minhagoiatuba.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/feeds/8986251881260002883/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8859304842633877225&amp;postID=8986251881260002883&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/8986251881260002883'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/8986251881260002883'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/2008/09/sec-do-meio-ambiente-lana-projeto-do.html' title='SEC. DO MEIO AMBIENTE LANÇA PROJETO DO PARQUE DAS BANANEIRAS (JORNAL O BANDEIRANTE)'/><author><name>Gilberto Lemos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLX7XgxPvI/AAAAAAAAAA8/HeGqFJWN8k0/s1600-R/DSC03394.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SMpa9c7bOVI/AAAAAAAAAHw/tZHUBHLdIXU/s72-c/para+o+minha+goiatuba.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8859304842633877225.post-1197956524252263803</id><published>2008-09-11T11:25:00.001-07:00</published><updated>2008-09-11T11:27:30.556-07:00</updated><title type='text'>Centro Cultural Dr. Laudelino Gomes, Secretaria Municipal de Educação</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SMli3KCdFUI/AAAAAAAAAHo/QDqZFDGM0BA/s1600-h/imagem.bmp"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;" src="http://1.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SMli3KCdFUI/AAAAAAAAAHo/QDqZFDGM0BA/s320/imagem.bmp" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5244831940776629570" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8859304842633877225-1197956524252263803?l=minhagoiatuba.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/feeds/1197956524252263803/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8859304842633877225&amp;postID=1197956524252263803&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/1197956524252263803'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/1197956524252263803'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/2008/09/centro-cultural-dr-laudelino-gomes_11.html' title='Centro Cultural Dr. Laudelino Gomes, Secretaria Municipal de Educação'/><author><name>Gilberto Lemos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLX7XgxPvI/AAAAAAAAAA8/HeGqFJWN8k0/s1600-R/DSC03394.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SMli3KCdFUI/AAAAAAAAAHo/QDqZFDGM0BA/s72-c/imagem.bmp' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8859304842633877225.post-8726015845037323481</id><published>2008-09-11T11:15:00.000-07:00</published><updated>2008-09-11T11:17:47.092-07:00</updated><title type='text'>Praça mais antiga da cidade: Coronel Lúcio Prado</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SMlgvTLF6UI/AAAAAAAAAHU/fefEEP7d3gY/s1600-h/Pra%C3%A7a+l%C3%BAcio+Prado.bmp"&gt;&lt;img style="float:right; margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;" src="http://2.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SMlgvTLF6UI/AAAAAAAAAHU/fefEEP7d3gY/s320/Pra%C3%A7a+l%C3%BAcio+Prado.bmp" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5244829606766569794" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8859304842633877225-8726015845037323481?l=minhagoiatuba.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/feeds/8726015845037323481/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8859304842633877225&amp;postID=8726015845037323481&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/8726015845037323481'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/8726015845037323481'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/2008/09/praa-mais-antiga-da-cidade-coronel-lcio.html' title='Praça mais antiga da cidade: Coronel Lúcio Prado'/><author><name>Gilberto Lemos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLX7XgxPvI/AAAAAAAAAA8/HeGqFJWN8k0/s1600-R/DSC03394.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SMlgvTLF6UI/AAAAAAAAAHU/fefEEP7d3gY/s72-c/Pra%C3%A7a+l%C3%BAcio+Prado.bmp' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8859304842633877225.post-6588608642557905576</id><published>2008-08-19T12:59:00.000-07:00</published><updated>2008-08-19T13:04:15.144-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='FOTOS DE GOIATUBA'/><title type='text'>CAVALGADA DA 38ª EXPOAGRO DE GOIATUBA JULHO/2008</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKsm3bc2o_I/AAAAAAAAAHE/FjNP_ODjDcU/s1600-h/IMG_5753.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5236321725451772914" style="FLOAT: right; MARGIN: 0px 0px 10px 10px; CURSOR: hand" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKsm3bc2o_I/AAAAAAAAAHE/FjNP_ODjDcU/s320/IMG_5753.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8859304842633877225-6588608642557905576?l=minhagoiatuba.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/feeds/6588608642557905576/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8859304842633877225&amp;postID=6588608642557905576&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/6588608642557905576'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/6588608642557905576'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/2008/08/cavalgada-da-38-expoagro-de-goiatuba.html' title='CAVALGADA DA 38ª EXPOAGRO DE GOIATUBA JULHO/2008'/><author><name>Gilberto Lemos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLX7XgxPvI/AAAAAAAAAA8/HeGqFJWN8k0/s1600-R/DSC03394.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKsm3bc2o_I/AAAAAAAAAHE/FjNP_ODjDcU/s72-c/IMG_5753.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8859304842633877225.post-7194238664458434607</id><published>2008-08-19T12:43:00.000-07:00</published><updated>2008-08-19T12:56:52.164-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='FOTOS DE GOIATUBA'/><title type='text'>FOTOS DA NOSSA CIDADE - LAGO DOS BURITIS</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKslR_Wxx_I/AAAAAAAAAG8/UMMds0LtyI0/s1600-h/IMG_6445.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5236319982743308274" style="FLOAT: right; MARGIN: 0px 0px 10px 10px; CURSOR: hand" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKslR_Wxx_I/AAAAAAAAAG8/UMMds0LtyI0/s320/IMG_6445.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKskYdzQohI/AAAAAAAAAG0/2BfNlK6UcR0/s1600-h/IMG_6440.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5236318994483421714" style="FLOAT: right; MARGIN: 0px 0px 10px 10px; CURSOR: hand" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKskYdzQohI/AAAAAAAAAG0/2BfNlK6UcR0/s320/IMG_6440.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKsjNyxxfYI/AAAAAAAAAGs/l6JzX_FVcNo/s1600-h/DSC00217.JPG"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5236317711624142210" style="CURSOR: hand" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKsjNyxxfYI/AAAAAAAAAGs/l6JzX_FVcNo/s320/DSC00217.JPG" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8859304842633877225-7194238664458434607?l=minhagoiatuba.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/feeds/7194238664458434607/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8859304842633877225&amp;postID=7194238664458434607&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/7194238664458434607'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/7194238664458434607'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/2008/08/fotos-da-nossa-cidade-lago-dos-buritis.html' title='FOTOS DA NOSSA CIDADE - LAGO DOS BURITIS'/><author><name>Gilberto Lemos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLX7XgxPvI/AAAAAAAAAA8/HeGqFJWN8k0/s1600-R/DSC03394.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKslR_Wxx_I/AAAAAAAAAG8/UMMds0LtyI0/s72-c/IMG_6445.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8859304842633877225.post-1211727360212615746</id><published>2008-08-19T12:31:00.000-07:00</published><updated>2008-08-19T12:41:35.941-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias de Goiatuba'/><title type='text'>NOTICIAS 2008</title><content type='html'>GOIATUBA&lt;br /&gt;Data: 25/03/08&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Câmara Municipal de Goiatuba&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;BALANÇO DE PROJETOS DE LEI APROVADOS PELO LEGISLATIVO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;  Orçamento Geral de 2008   Foi aprovado o Projeto de Lei nº 2.018/07, de agosto de 2007 que estima a Receita e fixa a Despesa do município de Goiatuba para o exercício financeiro de 2008. O referido orçamento geral de Goiatuba estimou a Receita e fixou a Despesa em R$ 64 milhões, assim distribuídos:   &lt;br /&gt;Despesas por órgãos do GovernoPoder Legislativo R$ 3.600.000,00&lt;br /&gt;Poder Executivo R$ 60.400.000,00&lt;br /&gt;Total R$ 64.000.000,00&lt;br /&gt;Despesas discriminadas por unidades orçamentais&lt;br /&gt;01 – Câmara Municipal                                        R$ 3.600.000,00&lt;br /&gt;02 -  Secretaria Adm. Planejamento                  R$ 7.491.000,00&lt;br /&gt;03 – Secretaria da Agricultura                            R$ 1.167.000,00&lt;br /&gt;04 – Setor de Comunicações                                R$ 15.000,00&lt;br /&gt;05 – Sec. Mul. Educação e cultura                      R$ 6.929.000,00&lt;br /&gt;06 – Sec. Mul. de Esporte e Lazer                      R$ 628.000,00&lt;br /&gt;07 – Secretaria de Obras                                     R$ 4.854.000,00&lt;br /&gt;08 – Sec. Serviços Urbanos                                 R$ 4.447.000,00&lt;br /&gt;09 – Sec. Saúde e Saneamento                           R$ 1.900.000,00&lt;br /&gt;10 – Sec. Meio Ambiente                                     R$ 657.000,00&lt;br /&gt;11 – Sec. Bem Estar Social                                   R$ 3.109.000,00&lt;br /&gt;12 – Sec. Planejamento Dês. Sócio Econômico  R$ 220.000,0013 –&lt;br /&gt;Sec. Especial de Patrimônio Familiar                 R$ 97.000,00&lt;br /&gt;14 – FESG                                                              R$ 6.000.000,00&lt;br /&gt;15 – FMS                                                                R$ 11.000.000,00&lt;br /&gt;16 – FMDCA                                                          R$ 70.000,00&lt;br /&gt;17 – FUNDEF                                                        R$ 6.000.000,00&lt;br /&gt;18 – FMMA                                                           R$ 80.000,00&lt;br /&gt;19 – FM. educação                                                R$ 3.000,00&lt;br /&gt;20 – IAG                                                               R$ 1.200.000,00&lt;br /&gt;21 – Goiatuba Prev                                             R$ 2.700.000,00&lt;br /&gt;22 – FMAS                                                           R$ 1.000.000,00&lt;br /&gt;23 – SMT                                                             R$ 193.000,00&lt;br /&gt;24 – Reserva contingência                                 R$ 640.000,00&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8859304842633877225-1211727360212615746?l=minhagoiatuba.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/feeds/1211727360212615746/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8859304842633877225&amp;postID=1211727360212615746&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/1211727360212615746'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/1211727360212615746'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/2008/08/noticias-2008.html' title='NOTICIAS 2008'/><author><name>Gilberto Lemos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLX7XgxPvI/AAAAAAAAAA8/HeGqFJWN8k0/s1600-R/DSC03394.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8859304842633877225.post-7798867316644003077</id><published>2008-08-14T12:38:00.000-07:00</published><updated>2008-08-14T12:41:38.109-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Plano Diretor'/><title type='text'>Auditório da Universidade Católica - mais de 90 municípios representados</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKSKMPUz41I/AAAAAAAAAF4/OV_KO_0rvaA/s1600-h/Valida%C3%A7%C3%A3o07.11.2006+016.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5234460609788240722" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; CURSOR: hand" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKSKMPUz41I/AAAAAAAAAF4/OV_KO_0rvaA/s320/Valida%C3%A7%C3%A3o07.11.2006+016.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;Cursos e Palestras promovidos pela&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Secretaria das Cidades&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8859304842633877225-7798867316644003077?l=minhagoiatuba.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/feeds/7798867316644003077/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8859304842633877225&amp;postID=7798867316644003077&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/7798867316644003077'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/7798867316644003077'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/2008/08/auditrio-da-universidade-catlica-mais.html' title='Auditório da Universidade Católica - mais de 90 municípios representados'/><author><name>Gilberto Lemos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLX7XgxPvI/AAAAAAAAAA8/HeGqFJWN8k0/s1600-R/DSC03394.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKSKMPUz41I/AAAAAAAAAF4/OV_KO_0rvaA/s72-c/Valida%C3%A7%C3%A3o07.11.2006+016.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8859304842633877225.post-5024201040977597554</id><published>2008-08-14T12:35:00.000-07:00</published><updated>2008-08-14T12:38:33.396-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Plano Diretor'/><title type='text'>As viagens tem seus contratempos...</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKSJhVEMz3I/AAAAAAAAAFw/SWJp3xQdGjU/s1600-h/Valida%C3%A7%C3%A3o07.11.2006+067.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5234459872594808690" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; CURSOR: hand" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKSJhVEMz3I/AAAAAAAAAFw/SWJp3xQdGjU/s320/Valida%C3%A7%C3%A3o07.11.2006+067.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;Pé na estrada...&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Todo mundo sorrindo...&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8859304842633877225-5024201040977597554?l=minhagoiatuba.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/feeds/5024201040977597554/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8859304842633877225&amp;postID=5024201040977597554&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/5024201040977597554'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/5024201040977597554'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/2008/08/as-viagens-tem-seus-contratempos.html' title='As viagens tem seus contratempos...'/><author><name>Gilberto Lemos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLX7XgxPvI/AAAAAAAAAA8/HeGqFJWN8k0/s1600-R/DSC03394.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKSJhVEMz3I/AAAAAAAAAFw/SWJp3xQdGjU/s72-c/Valida%C3%A7%C3%A3o07.11.2006+067.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8859304842633877225.post-6112275754615331846</id><published>2008-08-14T12:30:00.000-07:00</published><updated>2008-08-14T12:35:15.154-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Plano Diretor'/><title type='text'>Grupo de Trabalho Comunitário - GTCcomunitário</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKSIcaCY4aI/AAAAAAAAAFo/OAb2_E5pxXE/s1600-h/Valida%C3%A7%C3%A3o07.11.2006+062.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5234458688518414754" style="FLOAT: left; 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MARGIN: 0px 10px 10px 0px; CURSOR: hand" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKQt5zNJbpI/AAAAAAAAACI/Hnlngygkj0k/s320/Jo%C3%A3o+Garcia.JPG" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8859304842633877225-7726462105357941570?l=minhagoiatuba.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/feeds/7726462105357941570/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8859304842633877225&amp;postID=7726462105357941570&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/7726462105357941570'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/7726462105357941570'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/2008/08/joo-garcia-rosa-1931.html' title='João Garcia Rosa - 1931'/><author><name>Gilberto Lemos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLX7XgxPvI/AAAAAAAAAA8/HeGqFJWN8k0/s1600-R/DSC03394.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKQt5zNJbpI/AAAAAAAAACI/Hnlngygkj0k/s72-c/Jo%C3%A3o+Garcia.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8859304842633877225.post-6666021204002374466</id><published>2008-08-14T05:59:00.000-07:00</published><updated>2008-08-14T06:25:40.065-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='História de Goiatuba'/><title type='text'>Francisco Evaristo de Oliveira - 1931</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKQtiuxyXhI/AAAAAAAAACA/KMclleNwemE/s1600-h/Jo%C3%A3o+Garcia.JPG"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKQs3loa9OI/AAAAAAAAABY/OIb2sKuai4U/s1600-h/Francisco+Evaristo.JPG"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5234358000417436898" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; CURSOR: hand" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKQs3loa9OI/AAAAAAAAABY/OIb2sKuai4U/s320/Francisco+Evaristo.JPG" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKQs3u58MzI/AAAAAAAAABg/bfIV1ya671U/s1600-h/Jo%C3%A3o+Garcia.JPG"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;p align="left"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKQs3nYGpPI/AAAAAAAAABo/HEhAAtNWXAk/s1600-h/Joaquim+de+Souza+Filho.JPG"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKQs3u58MzI/AAAAAAAAABg/bfIV1ya671U/s1600-h/Jo%C3%A3o+Garcia.JPG"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKQs3-Q1mFI/AAAAAAAAABw/eT5Bq6EXRwA/s1600-h/Durval+Pereira.JPG"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKQs3-sBMzI/AAAAAAAAAB4/mtchBZUNKdk/s1600-h/Glic%C3%A9rio+Cunha.JPG"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8859304842633877225-6666021204002374466?l=minhagoiatuba.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/feeds/6666021204002374466/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8859304842633877225&amp;postID=6666021204002374466&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/6666021204002374466'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/6666021204002374466'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/2008/08/galeria-dos-prefeitos-de-goiatuba-de.html' title='Francisco Evaristo de Oliveira - 1931'/><author><name>Gilberto Lemos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLX7XgxPvI/AAAAAAAAAA8/HeGqFJWN8k0/s1600-R/DSC03394.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKQs3loa9OI/AAAAAAAAABY/OIb2sKuai4U/s72-c/Francisco+Evaristo.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8859304842633877225.post-3996967844979630378</id><published>2008-08-13T12:02:00.000-07:00</published><updated>2008-08-13T12:11:44.318-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='História de Goiatuba'/><title type='text'>Resumo Histórico de Goiatuba - Arquivo do Plano Diretor</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKMxSqfktjI/AAAAAAAAABQ/GkbGDN1WkHM/s1600-h/Goiatuba.bmp"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5234081388648773170" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; CURSOR: hand" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKMxSqfktjI/AAAAAAAAABQ/GkbGDN1WkHM/s320/Goiatuba.bmp" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;O surgimento de Goiatuba se deu com a passagem dos bandeirantes vindos de São Paulo, em direção ao oeste brasileiro, em busca de ouro e outras pedras preciosas, na época muito abundantes nos sertões (1673).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O período em que remonta à primeira metade do século XIX, isto na transição da economia mineradora para a gropecuária. Da rota dos bandeirantes, originou-se o caminho dos tropeiros, o pouso das Bananeiras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pouso das Bananeiras, nome batizado pelos próprios tropeiros.&lt;br /&gt;Posteriormente, São Sebastião do Pouso Alegre; São Sebastião das Bananeiras; Bananeiras Por fim, Goiatuba.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por nossa região encontrava-se o traçado, caminho mais curto. Uma rota alternativa que cruzando o rio Paranaíba no Porto do Major Camilo ou (Porto do Cahidor), em Santa Rita do Paranaíba.&lt;br /&gt;Rota daqueles que saiam principalmente dos pólos mais desenvolvidos e desbravavam os confins dos sertões. Caminhos conhecidos e usados principalmente pelos tropeiros, que contribuíram significativamente para o desenvolvimento da nossa região.&lt;br /&gt;Deslocavam com suas tropas da região litorânea em direção a região central e vice-verso, afim de transportarem alimentos e outros tipos de produtos. Dando origem ao comércio, principalmente, entre Goiás, Minas e São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As sub divisões das sesmarias vão acontecendo naturalmente e surgindo menores glebas de terras com suas denominações e concomitantemente, as primeiras fazendas de gado, cana de açúcar, lavouras de arroz, milho, café, feijão, e outros cultivares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1860, pessoas vindas de outras localidades, principalmente de Minas Gerais e São Paulo, tomaram posse de terras para a agricultura e criação de gado. Os pioneiros, chegaram e aqui se fixaram.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 1892, Manuel Vicente Rosa, Manoel Bernardo da Costa e Cândido Luiz de Castilho doaram uma gleba de terras, donativo no valor de 59$000,000 (cinqüenta e nove mil réis), destinada à São Sebastião para a formação do povoado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os núcleos de negócios&lt;br /&gt;Nos povoamentos, também conhecidos como patrimônios, estavam ligados ao desejo dos fazendeiros em valorizar suas terras, doando parte delas a um Santo ou Santa.&lt;br /&gt;Imediatamente após a doação iniciavam-se ali serviços e fastas religiosas, construía-se uma capela, surgia um pequeno comércio, algumas casas e assim paulatinamente até consolidar o povoado, que num futuro passaria a município.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Devido a existência do Pouso das Bananeiras, passa a partir dessa data à São Sebastião das Bananeiras, localizado à margem direita do córrego Bananeiras, afluente do Santa Maria.&lt;br /&gt;No mesmo ano, Manoel Vicente Rosa fez celebrar a primeira missa, num rancho de palha, onde mais tarde foi construída uma capela. Com a aglomeração de casas em volta da capela, foi formado o povoado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a construção da capela, diversas casas vão surgindo nas suas imediações, ficou definitivamente criada a Villa de Bananeiras.&lt;br /&gt;1.900 – Povoado de São Sebastião das Bananeiras já bem desenvolvido passa a pertencer à Santa Rita do Paranaíba (Itumbiara) e é elevado a categoria de Distrito.&lt;br /&gt;1.919, pela Lei Estadual nº 634 de 12 de junho voltou a pertencer ao município de Morrinhos.&lt;br /&gt;1.920 – O Povoado possuía três ruas, sendo elas: rua de baixo, rua de cima e rua do meio. A população era servida por um rego d’água que era administrado por um fiscal do distrito. Foi nessa época (1.920), que apareceu por aqui o andarilho Manoel Gabinatti que daria o nome de Goiatuba a nossa cidade. Nesse período a vila era conhecida como: Distrito de Bananeiras e era subordinado ao termo de Morrinhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.928 – Era Joaquim Cândido Marques (subintendente), quando foi realizado o primeiro alinhamento e medição das ruas por Eduardo Mendes, serviço que custou aos cofres públicos o valor de 250$000 (duzentos e cinqüenta contos de réis).&lt;br /&gt;1.931 - 21 de janeiro, quando pelo Decreto 627, foi elevado a categoria de município, conservando a denominação de Bananeiras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.932 – Para facilitar a administração municipal, o prefeito Francisco Evaristo de Oliveira, baixado em 10 de janeiro o Decreto Municipal nº 17 denominando assim as ruas da vila; do nascente para o poente: indicada pelos nº pares – 2, 4, 6, 8 e 10; do sul para o norte: indicadas pelos nº impares – 1, 3, 5, 7, 9 e 11.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Esse lugar não pode mais ser esquecido. Assim ficaram marcados os desígnios de uma futura e próspera cidade”. nEmergida da Rota dos Bandeirantes; Transformado em um dos Caminhos das Minas dos Goyazes ou Estrada Real;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.937- Euzébio Gomes de Melo, apresenta a 1º planta da Vila, em abril, podendo ser aforadas as datas/lotes (L275P6). Nesse mesmo ano, discute-se a mudança do nome, entre outros sugeridos, o próprio nome de Goiatuba, tanto recomendado por Gabinate.&lt;br /&gt;1.938 – 31 de outubro, Bananeiras passa a denominar-se Goiatuba. Uma homenagem ao Estado de Goyás.&lt;br /&gt;GWA YÁ TIBA ou GWAYÁTUBA = Muitos indivíduos da mesma raça. Em 1.938 Haviam as seguintes unidades escolares: a) Grupo Escolar da Villa de Bananeiras – 250 alunos b) Escola Rural de Bom Jesus – 31 alunos c) Escola Rural da Faz. Bananeiras – 44 alunos d) Escola Rural da Faz. Lajinha – 31 alunos e) Escola Rural São Vicente – 30 alunos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.947 – Em 20 de julho, o termo de Goiatuba foi elevado a Comarca.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1948 – Instalada a Comarca em 8 de março, desvinculando-se de Buriti Alegre-Go.&lt;br /&gt;1.950 – “A cidade possui 14 ruas já bem cheias de casas e muitas outras em formação, com um traçado em quadras bem regulares, em linhas retas. Ruas bem alinhadas, espaçosas, praças bem feitas. Das 14 ruas, 11 eram iluminadas à luz elétrica. Das residências contidas, 145 já eram beneficiadas com a iluminação elétrica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O município de Goiatuba pertence à microrregião do Meia Ponte, localizada no Sul do Estado de Goiás, tendo por municípios limítrofes: Bom Jesus, Joviânia, Morrinhos, Buriti Alegre, Itumbiara, Porteirão, Vicentinópolis, Panamá e Castelândia.&lt;br /&gt;Com população estimada em 31.101 mil habitantes ( IBGE senso do ano 2.000). Localiza-se entre os paralelos 17º 46' 48" de latitude sul e os meridianos 49 10' 00" e 50º 18' 00" de longitude oeste. A sede do município localiza-se a 18º 00' 48" de latitude sul por 49º 21' 30" longitude oeste, a uma altitude média de 783 metros acima do nível do mar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A altitude do município varia entre 400 a 850 metros, com uma altitude média de 485 metros acima do nível do mar.&lt;br /&gt;Distante 173 km da capital de Goiás.&lt;br /&gt;A geologia do município é formada por estruturas do pré-cambriano representado pelo complexo goiano. A formação da Serra Geral cobre a maior parte do município. &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt;Autor: Wolney Divino Tavares  -  Movimento Terra Jóia&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8859304842633877225-3996967844979630378?l=minhagoiatuba.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/feeds/3996967844979630378/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8859304842633877225&amp;postID=3996967844979630378&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/3996967844979630378'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/3996967844979630378'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/2008/08/resumo-histrico-de-goiatuba-arquivo-do.html' title='Resumo Histórico de Goiatuba - Arquivo do Plano Diretor'/><author><name>Gilberto Lemos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLX7XgxPvI/AAAAAAAAAA8/HeGqFJWN8k0/s1600-R/DSC03394.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKMxSqfktjI/AAAAAAAAABQ/GkbGDN1WkHM/s72-c/Goiatuba.bmp' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8859304842633877225.post-6130861169991466745</id><published>2008-08-13T05:16:00.000-07:00</published><updated>2008-08-13T12:13:14.961-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Aconteceu por aqui...'/><title type='text'>ENTREGA DO PLANO DIRETOR DE GOIATUBA NA SECRETARIA DAS CIDADES EM GOIÂNIA DIA 07/08/2008</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLROSoNoBI/AAAAAAAAAAk/zfiIduBX1VA/s1600-h/DSC03370.JPG"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5233975760406814738" style="CURSOR: hand" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLROSoNoBI/AAAAAAAAAAk/zfiIduBX1VA/s320/DSC03370.JPG" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8859304842633877225-6130861169991466745?l=minhagoiatuba.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/feeds/6130861169991466745/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8859304842633877225&amp;postID=6130861169991466745&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/6130861169991466745'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/6130861169991466745'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/2008/08/entrega-do-plano-diretor-de-goiatuba-na.html' title='ENTREGA DO PLANO DIRETOR DE GOIATUBA NA SECRETARIA DAS CIDADES EM GOIÂNIA DIA 07/08/2008'/><author><name>Gilberto Lemos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLX7XgxPvI/AAAAAAAAAA8/HeGqFJWN8k0/s1600-R/DSC03394.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLROSoNoBI/AAAAAAAAAAk/zfiIduBX1VA/s72-c/DSC03370.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8859304842633877225.post-974444938256963302</id><published>2008-08-13T05:07:00.000-07:00</published><updated>2008-08-13T12:17:05.088-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Aconteceu por aqui...'/><title type='text'>Florêncio Salgado, Sebastião Wilson, Gilberto Lemes, Priscila Cavalcanti e Wolney Tavares - Secretaria das Cidades</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLPRxV_oTI/AAAAAAAAAAc/xpPPXnjME_U/s1600-h/DSC03361.JPG"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5233973621168251186" style="CURSOR: hand" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLPRxV_oTI/AAAAAAAAAAc/xpPPXnjME_U/s320/DSC03361.JPG" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8859304842633877225-974444938256963302?l=minhagoiatuba.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/feeds/974444938256963302/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8859304842633877225&amp;postID=974444938256963302&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/974444938256963302'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/974444938256963302'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/2008/08/blog-post_13.html' title='Florêncio Salgado, Sebastião Wilson, Gilberto Lemes, Priscila Cavalcanti e Wolney Tavares - Secretaria das Cidades'/><author><name>Gilberto Lemos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLX7XgxPvI/AAAAAAAAAA8/HeGqFJWN8k0/s1600-R/DSC03394.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLPRxV_oTI/AAAAAAAAAAc/xpPPXnjME_U/s72-c/DSC03361.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8859304842633877225.post-1353544671176455741</id><published>2008-08-13T05:00:00.000-07:00</published><updated>2008-08-13T12:22:32.143-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Aconteceu por aqui...'/><title type='text'>Gilberto Lemes  e Silmara Vieira (Ex Superintendente de Programas Urbanos, hoje Presidente da AGEHAB/GO) entregando o Plano Diretor.</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLNbqG4QsI/AAAAAAAAAAU/WCjV07efoEw/s1600-h/DSC03367.JPG"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5233971592001241794" style="CURSOR: hand" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLNbqG4QsI/AAAAAAAAAAU/WCjV07efoEw/s320/DSC03367.JPG" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8859304842633877225-1353544671176455741?l=minhagoiatuba.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/feeds/1353544671176455741/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8859304842633877225&amp;postID=1353544671176455741&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/1353544671176455741'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/1353544671176455741'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/2008/08/blog-post.html' title='Gilberto Lemes  e Silmara Vieira (Ex Superintendente de Programas Urbanos, hoje Presidente da AGEHAB/GO) entregando o Plano Diretor.'/><author><name>Gilberto Lemos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLX7XgxPvI/AAAAAAAAAA8/HeGqFJWN8k0/s1600-R/DSC03394.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLNbqG4QsI/AAAAAAAAAAU/WCjV07efoEw/s72-c/DSC03367.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8859304842633877225.post-3537737745262638351</id><published>2008-08-13T04:40:00.000-07:00</published><updated>2008-08-13T12:23:59.152-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Aconteceu por aqui...'/><title type='text'>Silmara Vieira da Silva -  Superintendente de Programas Urbanos da Secretaria das Cidades autografando uma cópia do  Plano Diretor para o Gilberto</title><content type='html'>&lt;p align="center"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLLnvWMhBI/AAAAAAAAAAM/eI5HivFD4q4/s1600-h/DSC03377.JPG"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLLnvWMhBI/AAAAAAAAAAM/eI5HivFD4q4/s1600-h/DSC03377.JPG"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5233969600542835730" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; CURSOR: hand" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLLnvWMhBI/AAAAAAAAAAM/eI5HivFD4q4/s320/DSC03377.JPG" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLLnvWMhBI/AAAAAAAAAAM/eI5HivFD4q4/s1600-h/DSC03377.JPG"&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8859304842633877225-3537737745262638351?l=minhagoiatuba.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/feeds/3537737745262638351/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8859304842633877225&amp;postID=3537737745262638351&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/3537737745262638351'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8859304842633877225/posts/default/3537737745262638351'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://minhagoiatuba.blogspot.com/2008/08/entrega-do-plano-diretor-de-goiatuba-em.html' title='Silmara Vieira da Silva -  Superintendente de Programas Urbanos da Secretaria das Cidades autografando uma cópia do  Plano Diretor para o Gilberto'/><author><name>Gilberto Lemos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLX7XgxPvI/AAAAAAAAAA8/HeGqFJWN8k0/s1600-R/DSC03394.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_JQRws3l64q8/SKLLnvWMhBI/AAAAAAAAAAM/eI5HivFD4q4/s72-c/DSC03377.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
